Publicado em 25/03/2022 - 07:57 / Clipado em 28/03/2022 - 07:57
Empresas podem continuar exigindo máscaras
'Sem obrigatoriedade, uso passa a ser exercício de consciência individual em prol do coletivo', diz professora de Farmacologia.
Apesar de ser considerada uma ação precoce pela maioria dos especialistas, é cada vez maior o número de estados brasileiros que estão eliminando a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção. Na última quinta-feira, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), decretou o fim da obrigatoriedade, inclusive em locais fechados, em todo o estado.
Para Soraya Smaili, professora de Farmacologia da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e coordenadora do Centro SoU_Ciência, “para esses locais que estão fazendo de forma precoce essa liberação, o uso da máscara deixará de ser obrigatório, mas será um exercício de consciência de cada pessoa em busca não só de sua própria proteção, mas também da proteção coletiva”.
“Esse tipo de liberação não pode ser tomado com a velocidade que aconteceu, tendo em vista que a pandemia não acabou e, ao contrário, tem mostrado estar ativa com novas variantes na Europa e na China. Não sabemos se este cenário pode se repetir aqui no Brasil e justamente por desconhecer é que deveríamos seguir avançando na vacinação e seguir com o uso obrigatório da máscara, ainda mais em locais fechados, já que já foi liberado em locais externos e ainda não houve tempo de observar se essa flexibilização pode ter algum tipo de impacto”, alerta Soraya.
A professora da Unifesp e coordenadora do SoU_Ciência reforça que mesmo deixando de ser obrigatório, é preciso que cada cidadão e cidadã faça a sua avaliação para decidir se realmente o uso da máscara deve ou não ser ignorado. “Em qual ambiente estarei? Com quem estarei? Essas pessoas estão protegidas? São de algum grupo de risco? O local terá aglomeração? Essas são algumas perguntas a serem feitas por cada pessoa antes de determinar se de fato deve abandonar esse item que tanto nos protegeu e protege durante a pandemia”, conclui Soraya.
Seguindo as recomendações estaduais e municipais, os condomínios residenciais, a princípio, também passaram a dispensar a utilização do item em áreas comuns, como piscinas, churrasqueiras, quadras e jardins. Mas, segundo o advogado e professor especialista em Direito Civil e Imobiliário Diego Amaral, sócio do escritório Dias & Amaral, como o fim da pandemia ainda não foi decretado oficialmente pelo governo, os condomínios têm autonomia para seguir exigindo o uso de máscara, caso achem necessário.
“O condomínio deve sempre zelar pela segurança, saúde e sossego dos moradores. Caso um condomínio tenha um nível de contágio de Covid-19 elevado, por exemplo, o síndico pode exigir o uso da máscara em locais abertos para a segurança dos moradores”, explica Diego.
Sobre a obrigatoriedade no uso nas empresas, a advogada especialista na área do Direito do Trabalho Karolen Gualda Beber explica que o empregador não pode mais obrigar os empregados a usarem máscaras de proteção no trabalho presencial.
“O uso ainda é obrigatório nos locais que prestam serviços de saúde e no transporte público, inclusive nos seus locais de acesso, como estações de metrô”, explica Karolen. No entanto, a advogada explica que se o funcionário quiser continuar a usar a máscara no local de trabalho, ele deve ser respeitado, independente de norma legal que o obrigue.
O equipamento de proteção contra a Covid-19 continua obrigatório em ônibus, metrô e trens – e nos locais de embarque e desembarque, assim como em hospitais e unidades de saúde. O uso é facultativo em escolas, academias e outros estabelecimentos comerciais.
De acordo com Flávia Azevedo, sócia da área trabalhista do Veirano Advogados, as empresas que continuarem a exigir o uso obrigatório de máscaras deverão atualizar suas políticas internas.
“A partir do momento em que tenho o decreto, que precisa ser replicado pela Prefeitura de São Paulo para ter efeito na capital, o uso de máscara deixa de ser obrigatório, o que também vale para escritórios, por exemplo. Mas o empregador ainda precisa zelar pela saúde e segurança do ambiente”, explica a advogada.
Segundo Flávia, a portaria nº 14/2022 do Ministério do Trabalho diz que as empresas devem oferecer proteção facial compatível com as atividades (máscaras PFF2 ou mesmo face shields para atividades industriais, por exemplo) e manter o uso de máscaras de forma geral.
No caso de normas conflitantes, como são o decreto estadual e a portaria do Ministério, a especialista afirma que deve ser observada a hierarquia das normas:
“Isto é: após a decisão do Supremo Tribunal Federal de que estados e municípios podem estabelecer suas regras para o combate à pandemia, o decreto vale para o ambiente das empresas.”
No entanto, como a portaria ainda está vigente, as empresas podem continuar a exigir o uso da máscara, desde que atualizem sua política de segurança.
“Isto passa então a fazer parte do contrato de trabalho e os funcionários são obrigados a cumprir”, explica Azevedo.
Sobre punições, a advogada entende que as punições só poderiam ser aplicadas a funcionários e pessoas que circulem no ambiente sem máscara após a empresa atualizar políticas internas que justificassem o uso obrigatório. No momento, é improvável que isso aconteça. Como o decreto trata apenas do uso de máscaras, explica Flávia, os decretos de São Paulo e do Rio de Janeiro não causam mudanças em critérios de distanciamento e lotação, que precisam de legislação específica para serem alterados.
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