
Publicado em 31/07/2024 - 12:46 / Clipado em 31/07/2024 - 12:46
Tribunal de Contas determina ressarcimento por obras no Maracanã
Acordo prevê o pagamento das construtoras responsáveis pelas reformas ao Governo do Estado
Por: Redação
As construtoras responsáveis pela reforma do Maracanã para a Copa de 2024, Odebrecht e Andrade Gutierrez, vão ter que ressarcir o Governo do Estado em R$ 214,5 milhões por condutas ilícitas nas obras. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) que aprovou a minuta do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) remetida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPERJ).
Além do MPRJ e do Estado, o acordo contempla as sociedades empresariais OECI S.A. - em recuperação judicial (atual denominação da Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S/A) - e a Andrade Gutierrez Engenharia S/A, que figuram como compromissárias.
O acordo prevê o ressarcimento de R$ 214,5 milhões referentes a danos imputados às construtoras. O valor corresponde a desvios na licitação para elaboração do projeto executivo e posterior execução das obras. Além disso, foram aplicadas multas de R$ 3,6 milhões a cada uma das empresas envolvidas.
O ANPC é um instrumento de resolução consensual de conflitos previsto na Lei de Improbidade Administrativa que pode ser celebrado entre o Ministério Público, de um lado, e, de outro, o investigado ou demandado por ato de improbidade. Em todos os casos, o ANPC deve resultar no integral ressarcimento do dano causado ao erário, cujo valor deve ser apurado com a participação do Tribunal de Contas competente.
A minuta do Acordo, presente em processo relatado pela conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, foi aprovada na sessão plenária do dia 24 de julho. O documento deverá ser submetido à homologação de Juízo de Ação de Improbidade movida pelo MPRJ.
Caso homologado judicialmente, o Acordo prevê que o ressarcimento aos cofres estaduais será efetuado por meio da compensação de créditos que a OECI teria a receber do Estado do Rio de Janeiro em ação de cobrança referente ao contrato de obra para reforma do Maracanã para a Copa de 2014.
A Controladoria-Geral do Estado apurou que, com o Acordo, as compromissárias renunciarão ao recebimento de um crédito superior àquele que teriam que ressarcir ao Estado, o que demonstra a vantajosidade do Acordo para os cofres públicos.
“Neste processo, realizou-se uma compensação de valores por meio do Acordo de Não Persecução Cível. Havia uma diferença a maior a receber pelas empresas, e elas renunciaram a esses valores a maior para que o acordo fosse celebrado. Isso é mais uma prova de que o consensualismo é realmente um caminho que merece ser trilhado para uma maior efetividade das nossas ações”, comentou o conselheiro-presidente do TCE-RJ, Rodrigo Melo do Nascimento.
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