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 Site Diário do Grande ABC - Santo André/SP

Publicado em 07/11/2022 - 08:41 / Clipado em 07/11/2022 - 08:41

Aposentadoria fica mais difícil após a reforma previdenciária



Três anos depois, especialistas argumentam que legado de mudanças são filas nas portas do INSS


Caio Prates
Da ABr


A reforma da Previdência completará três anos de vigência daqui a exatamente uma semana e, de acordo com os especialistas, diversas regras sofreram alterações que endureceram a concessão dos benefícios, prejudicaram o cálculo para a aposentadoria dos brasileiros e brasileiras e deixaram como legado enormes filas para acesso aos auxílios e aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Na visão de advogados especialistas em Direito Previdenciário, são vários os segurados prejudicados pela aprovação da reforma. Entre as principais mudanças estão, por exemplo, a exigência da idade mínima para aposentadoria de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres. Já os homens precisam ter, no mínimo, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Os aposentados por incapacidade permanente (antiga invalidez), tiveram sua fórmula de cálculo alterada para pior e irão receber menos do que recebiam com o auxílio-doença. 

Já o segurado que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde tem que cumprir exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial e os beneficiários de pensão por morte tiveram uma drástica alteração no valor do benefício. 

Antes valor da pensão era de 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria, caso não fosse aposentado, ou 100% do valor que ele teria direito ao se aposentar, agora, considera-se 50% desse valor, mais dez por cento para cada dependente existente com direito ao benefício.

Para Marco Aurélio Serau Junior, advogado, professor da UFPR e Diretor Científico do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o maior legado da reforma é a maior dificuldade de se aposentar. “As regras se tornaram mais exigentes. Outro ponto significativo reside no enorme gargalo na análise dos requerimentos administrativos de aposentadoria. Atualmente os pedidos de aposentadoria e demais benefícios tramitam exclusivamente em sistemas informatizados; isso, somado às complexas regras que vieram se instalando, tem ocasionado uma longa fila para a concessão dos benefícios previdenciários”, destaca o especialista.

João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que nestes três anos as regras mais severas tiveram um impacto direto nos critérios de concessão e cálculos dos benefícios previdenciários. “Nesses três anos conseguimos visualizar que o segurado está se aposentando mais tarde e com valores menores, reduzindo substancialmente os benefícios recebidos”.

A reforma da Previdência, para João Badari, foi necessária, em razão de todas as mudanças sociais desde 1998. “Era necessário que o INSS se reestruturasse, para assim se manter estável. Porém, é nítido que ficou mais longe a obtenção das aposentadorias”.


PANDEMIA TRAZ PREJUÍZO EXTRA AOS SEGURADOS

A crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19 piorou a situação e o funcionamento da Previdência Social no Brasil, na visão dos especialistas. “Em um contexto recente pós-reforma constitucional, os segurados do INSS sofreram ainda mais com as novas regras”, diz o advogado Marco Serau.

“Um fato significativo foi o fechamento das agências do INSS e a migração desse serviço público para o ambiente virtual. Outro ponto importante foi a alteração no regime dos benefícios por incapacidade, que abandonaram o conceito de invalidez e adotaram o conceito de incapacidade para o trabalho, e esse segmento da cobertura previdenciária foi bem relevante ao longo dos dois anos de pandemia”, completa Serau.

O advogado Mateus Freitas, do Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que o principal efeito da pandemia foi em relação às pensões por morte. “O novo cálculo imposto pela reforma da Previdência foi extremamente prejudicial ao segurado. A nova metodologia de cálculo impõe que o benefício será calculado da seguinte forma: 50% do valor originário do benefício mais 10% por dependente. 

No caso de uma aposentadoria de R$ 5.000, onde apenas o cônjuge tenha direito a pensão, o valor do benefício passará a ser de R$ 3.000. E esse desconto ainda é maior se a pessoa que vai receber a pensão já for aposentada”, revela Freitas.


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