Publicado em 05/05/2025 - 10:26 / Clipado em 05/05/2025 - 10:26
FGTS: 900 mil empresas são notificadas por atraso
Falta de depósito pode causar prejuízo ao trabalhador e gerar multa ao empregador
Caio Prates
do Portal Previdência Total
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) começou uma operação no mês de abril para notificação de 900 mil empresas em um processo de cobrança administrativa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A ação consiste no envio de alertas a empregadores com pendências no recolhimento, com o objetivo de assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas e evitar penalidades, por meio do FGTS Digital. A intenção é a prestação de serviço para milhares de trabalhadores e trabalhadoras que têm enfrentado dificuldades para acessar esse recurso por conta do não recolhimento dos valores pelas empresas.
Especialistas em Direito do Trabalho explicam que, ao identificar a ausência de depósitos, o trabalhador possui algumas alternativas para tentar regularizar a situação. Ele pode, por exemplo, entrar em contato com o setor de recursos humanos da empresa e solicitar os valores em atraso; continuar trabalhando e ingressar com ação judicial para exigir os depósitos; ou, se preferir, pedir a rescisão indireta do contrato por culpa do empregador, o que lhe garante acesso a todas as verbas rescisórias. Caso descubra o problema apenas após o desligamento, também é possível entrar com uma ação judicial para cobrar os valores devidos.
Segundo o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, o empregado que constata a falta de recolhimento do FGTS pode acionar a empresa judicialmente. “É importante ressaltar que, por lei, o patrão é obrigado a depositar 8% do salário em conta vinculada do FGTS. Caso isso não ocorra, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho e cobrar até cinco anos de valores não depositados”, afirma.
Esse prazo foi estabelecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em decisão de 2014, que limitou a cobrança retroativa a cinco anos. A decisão também levou à alteração da Súmula 362 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
O professor e doutor em Direito do Trabalho Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, da pós-graduação da PUC-SP, destaca que, além dos depósitos mensais, o empregador tem a obrigação de comunicar os valores recolhidos ao trabalhador e repassar as informações das contas vinculadas. “Mas o próprio trabalhador também pode acompanhar os depósitos, por meio dos aplicativos ou extrato bancário”, orienta.
Outro ponto importante, segundo o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, é o prazo para ajuizar a ação. “O trabalhador tem até dois anos após o desligamento para entrar com a ação na Justiça do Trabalho.”
O não recolhimento do FGTS pode gerar sérias penalidades para as empresas. “A inadimplência total ou parcial é uma falta grave nas relações trabalhistas. A empresa inadimplente não poderá emitir a Certidão Negativa de Débitos e ficará em dívida com a União, o que compromete sua regularidade fiscal”, alerta Freitas Guimarães.
Firmas podem ser multadas e sofrer várias outras sanções
O atraso nos depósitos implica a incidência de juros de mora e multa sobre o valor devido. Caso o atraso ultrapasse um mês, a multa é dobrada: 5% no mês do vencimento e 10% nos meses seguintes. A fiscalização do Ministério do Trabalho pode aplicar sanções, com valores que variam conforme a infração e o número de trabalhadores prejudicados.
A empresa também pode sofrer restrições para obter crédito, participar de licitações públicas, transferir a sede para o Exterior, alterar sua estrutura jurídica ou até mesmo ser extinta. Em casos mais graves, o empregador pode responder criminalmente por apropriação indébita, conforme o artigo 168-A do Código Penal, se deixar de repassar os valores do FGTS sem justificativa.
A advogada Cíntia Fernandes esclarece que a falta de depósitos na conta vinculada não retira o direito à multa de 40% sobre o FGTS, em casos de demissão sem justa causa. “A empresa continua obrigada a pagar os valores retroativos e a multa rescisória. Essa multa é calculada com base no total que deveria ter sido depositado, e não apenas sobre o que efetivamente consta na conta”, explica.
https://www.dgabc.com.br/Noticia/4231268/fgts-900-mil-empresas-sao-notificadas-por-atraso
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