Publicado em 22/04/2025 - 09:45 / Clipado em 22/04/2025 - 09:45
Saiba como a dona de casa pode contribuir para o INSS e garantir a aposentadoria
Baixa renda, plano simplificado ou contribuição completa: veja as três opções disponíveis, os valores das alíquotas e como cada uma impacta nos benefícios previdenciários
Caio Prates, do Portal da Previdência Social
Muitas donas de casa brasileiras desconhecem a série de benefícios previdenciários a que têm direito por se dedicarem aos cuidados com a família. Um dos principais é a aposentadoria. Segundo especialistas, mulheres que deixam a vida profissional para cuidar dos filhos e de pais idosos, por exemplo, muitas vezes esquecem que podem garantir a aposentadoria pelo INSS.
“Na maioria dos casos, as mulheres só descobrem que têm esse direito quando o marido dá entrada no processo de aposentadoria dele”, revela o advogado Thiago Luchin, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Mesmo sem vínculo formal de emprego ou fonte de renda, as donas de casa podem contribuir para o INSS. E, de acordo com os especialistas, esse vínculo pode assegurar diversos benefícios importantes: aposentadoria por idade (aos 62 anos para mulheres e 65 para homens, com no mínimo 180 contribuições), aposentadoria por invalidez, benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Luchin destaca que muitas mulheres começam a trabalhar cedo, mas abandonam o emprego para se dedicar à família. “Em muitos casos, as donas de casa que já contribuíram para a Previdência Social têm direito à aposentadoria. Basta um planejamento simples, com contribuições de valor baixo e por um curto período. Isso pode representar uma ótima vantagem para a renda familiar, garantindo um benefício no valor de um salário mínimo”.
O advogado Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, lembra que a dona de casa que deixou um emprego com carteira assinada pode realizar contribuições previdenciárias na condição de segurada facultativa. “Nesse caso, todo o período de vínculo empregatício será considerado no tempo de contribuição. A mulher poderá, assim, se aposentar e receber mensalmente um salário mínimo, com direito ao 13º”.
Benefício assistencial
As donas de casa que nunca contribuíram com o INSS não têm direito à aposentadoria, mas podem ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). “As que nunca contribuíram com a Previdência podem ter direito ao BPC e à pensão por morte. Contudo, é essencial fazer uma análise individual. Na maioria dos casos, vale a pena realizar contribuições ao INSS para garantir a aposentadoria”, orienta a advogada Fabiana Cagnoto.
O BPC é destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, conforme a Lei Federal 8.742/93. Para ter direito, é necessário comprovar renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
“Hoje, para acessar esse benefício, a dona de casa precisa ter pelo menos 65 anos e comprovar estado de miserabilidade, ou seja, demonstrar que não consegue custear o básico para sua sobrevivência”, alerta o professor da UFPR, Marco Aurélio Serau Junior.
Contribuições
Os especialistas explicam que existem três opções para a dona de casa que deseja contribuir como segurada facultativa:
• Alíquota de 5% sobre o salário mínimo: destinada às donas de casa de baixa renda que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência e cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
• Alíquota de 11%: pelo Plano Simplificado de Previdência Social. Nesse modelo, a contribuição é calculada sobre o salário mínimo, e os benefícios também são limitados a esse valor. “Essa é uma opção para quem não se enquadra como baixa renda, mas deseja garantir os benefícios do INSS”, explica o advogado Ruslan Stuchi.
• Alíquota de 20%: voltada para donas de casa que desejam se aposentar com valor acima do salário mínimo. Nesse caso, a contribuição é calculada sobre um salário que pode variar entre o valor mínimo e o teto previdenciário.
De acordo com Stuchi, a forma de contribuição determina o tipo e o valor da aposentadoria. “Se a mulher contribuiu sempre com alíquota de 5% (baixa renda), só poderá se aposentar por idade. Já com 11%, pode ser por idade ou por tempo de contribuição, sempre limitada ao salário mínimo. E, com 20%, o valor da aposentadoria depende do cálculo do tempo de contribuição e da média salarial, podendo chegar ao teto do INSS”.
Dificuldade ao buscar o benefício
Além do desconhecimento sobre seus direitos, muitas donas de casa enfrentam dificuldades ao buscar os benefícios previdenciários no próprio INSS.
“Os obstáculos mais comuns envolvem a comprovação da qualidade de segurada e do tempo de contribuição, principalmente quando as contribuições são antigas e os empregadores não fizeram o recolhimento. Nesse caso, é preciso comparecer a uma agência do INSS e solicitar o extrato do CNIS, que contém todas as informações sobre os vínculos e recolhimentos previdenciários”, explica o professor Marco Aurélio Serau Junior.
O advogado Thiago Luchin acrescenta que muitas mulheres não recebem orientação adequada sobre como contribuir, o que leva a negativas nos pedidos de aposentadoria.
“Muitas desistem de correr atrás de seus direitos por não saberem como funciona ou por causa das longas filas nas agências após a reforma da Previdência. A desinformação e o desânimo diante da burocracia acabam afastando essas mulheres de um direito legítimo”.
Mais informações pelo site www.previdenciatotal.com.br
https://www.atribuna.com.br/noticias/brasil-e-economia/saiba-como-a-dona-de-casa-pode-contribuir-para-o-inss-e-garantir-a-aposentadoria-1.458905
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