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Site A Tribuna - Santos/SP

Publicado em 08/10/2024 - 10:46 / Clipado em 08/10/2024 - 10:46

Câncer de mama e colo de útero: confira seus direitos


Caio Prates

O alerta é válido ainda mais para este mês do movimento do Outubro Rosa

 

Quem tem algum tipo de câncer, também conhecido como neoplasia maligna, possui direitos previdenciários importantes que podem auxiliar no enfrentamento das dificuldades financeiras decorrentes da doença. O alerta é válido ainda mais para este mês do movimento do Outubro Rosa, campanha com ações para despertar a atenção da população mundial sobre câncer de mama e do colo do útero.

Segundo o advogado previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, pacientes com câncer têm direito à aposentadoria por invalidez integral e adicional de 25% sobre esse benefício caso haja necessidade de assistência permanente.

E ainda Benefício de Prestação Continuada (BPC); auxílio-doença; isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão; e saque do FGTS.

Badari acrescenta que pacientes com câncer de mama podem ter direito à reconstrução mamária, descontos na compra de veículos, transporte gratuito e dias de folga para realização de exames. Também é possível solicitar a restituição dos valores do IPVA referentes à data do diagnóstico da doença, com limite de cinco anos.

O advogado Ruslan Stuchi afirma que esses direitos visam amparar o segurado durante o tratamento e recuperação.
De acordo com ele, as seguradas do INSS diagnosticadas com câncer de mama ou de colo de útero, que precisem se afastar do trabalho para cuidados médicos, têm o direito de solicitar o auxílio-doença – atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária.

Esse benefício será concedido após comprovação, por perícia médica, da incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

“Vale destacar que qualquer paciente diagnosticada com câncer está isenta de cumprir a carência de 12 contribuições mensais exigida para outros segurados”, afirma Stuchi.

Ele também ressalta que, em casos de doença em estágio avançado, que cause incapacidade permanente, é possível solicitar aposentadoria por invalidez. “As seguradas que não conseguem mais realizar suas atividades laborais normais devido à doença podem requerer a aposentadoria por invalidez”.

Segundo o advogado João Badari, a aposentadoria por invalidez é concedida a quem tem uma doença ou sofreu um acidente que o impossibilite de continuar trabalhando. “A decisão é feita pelo perito médico do INSS. A segurada precisa apresentar toda a documentação, exames e laudos que comprovem a doença”.

 

https://www.atribuna.com.br/noticias/brasil-e-economia/cancer-de-mama-e-colo-de-utero-confira-os-direitos-junto-ao-inss-1.436930

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