Publicado em 19/07/2022 - 08:45 / Clipado em 19/07/2022 - 08:45
Patrão pode impor o período das férias? Entenda
Trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas depois de 12 meses de trabalho, mas nem sempre pode escolher o período. Veja tira dúvidas sobre as férias compulsórias.
Por Marta Cavallini, g1
Os trabalhadores com carteira assinada têm direito às férias após os 12 meses de trabalho na mesma empresa. Mas nem sempre os empregados podem escolher o período em que irão usufruir desse descanso tão esperado.
As chamadas férias compulsórias, como o próprio nome indica, devem ser tiradas ainda que sejam contra a vontade do empregado. Pois é a empresa que decide em que período o profissional deve entrar em férias – queira ele ou não.
Ao mesmo tempo em que a CLT garante o direito a 30 dias de descanso remunerado a cada 12 meses trabalhados, também estabelece que o patrão pode definir o período em que as férias serão concedidas. Ou seja, a empresa pode escolher quando seu empregado pode descansar.
Mas, geralmente, as férias compulsórias são usadas em épocas de baixa produtividade ou em períodos de crise econômica.
Entenda como as férias compulsórias funcionam, como elas são pagas e quais as exceções previstas.
Veja abaixo o tira-dúvidas com os advogados trabalhistas Cíntia Fernandes, do escritório Mauro Menezes & Advogados; Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados; Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, e José Eduardo Trevisano Fontes, do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.
O que são férias compulsórias?
As férias compulsórias são concedidas independentemente da vontade do empregado, ou seja, impostas pela empresa, sem negociação, respeitando os interesses do empregador.
“Nesse caso o trabalhador não participa da decisão de quais serão os dias de descanso, e é a empresa que determina os dias em que ele se afastará da jornada de trabalho”, diz Stuchi.
Trevisano Fontes lembra que a CLT determina que a época da concessão das férias é a que melhor convém aos interesses do empregador.
Em que situações a empresa pode impor férias compulsórias?
Cíntia Fernandes afirma que, ainda que seja o empregador tenha a premissa de definir a melhor data para as férias do empregado, ela deve ser tirada dentro do período concessivo, ou seja, nos 12 meses seguintes após o funcionário adquirir o direito, ou seja, depois de 12 meses do período aquisitivo.
“Contudo, há casos mais extremos que permitem a imposição de férias, mesmo que não tenha sido completado o período aquisitivo, como é caso das férias coletivas e períodos de crise, como ocorreu durante a pandemia da Covid-19”, diz.
“Em situações de crise financeira da empresa ou crise econômica generalizada, é comum a adoção de férias compulsórias. A ideia é minimizar os efeitos da crise paralisando a produção, quando as demandas diminuem, ou reduzindo custos operacionais com maquinário, por exemplo”, aponta Stuchi.
Como é feito seu cálculo e quando é feito o pagamento?
Os advogados afirmam que o pagamento das férias compulsórias obedece às mesmas regras para a concessão das férias normais, ou seja, o pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do gozo do período, acrescido do terço constitucional.
Ou seja, o profissional recebe o dinheiro das férias até 48 horas antes de parar de trabalhar. O valor recebido é o do salário integral com o adicional de um terço de salário, menos os descontos.
Fontes explica que o cálculo das férias é feito partindo da remuneração-base do empregado, ou seja, do salário mensal, dividido por 30 dias, para se chegar ao valor por dia de trabalho e multiplicado pelo número de dias de férias. Por fim, ao valor é acrescido 1/3 do valor obtido a título de remuneração de férias.
O funcionário pode se negar a tirar férias compulsórias?
Segundo Cíntia Fernandes, quando se trata de férias compulsórias, não há margem para negativa do empregado, salvo casos extremos de afastamento por outros motivos, como licença médica.
Lariane observa que a concessão das férias é decidida pelo empregador, mas a legislação permite que o empregado possa converter 1/3 das férias em direito, com base em requerimento feito com 15 dias de antecedência.
“Nenhum empregado pode se negar a tirar férias no período determinado pela empresa. É comum que exista um acordo entre o profissional e o empregador para que esse período seja o melhor possível para ambos. No entanto, se a empresa decidir que o trabalhador deve tirar férias em determinada data, ele não tem escolha”, ressalta Ruslan Stuchi.
Fontes pondera que não se trata de o empregado se negar a tirar as férias compulsórias ou de o empregador ter o poder absoluto quanto à definição das datas em que os empregados possam gozar as férias, pois há na CLT algumas exceções que o empregador deve respeitá-las e o empregado pode exercer o seu direito.
Ele cita estudantes menores de 18 anos, empregados de uma mesma família que trabalham na mesma empresa e os empregados que usufruem de férias-prêmio.
- Em relação aos estudantes menores de 18 anos, a empresa precisa conciliar o período de férias com as férias escolares desse empregado.
- No caso de férias-prêmio, a empresa precisa respeitar os acordos feitos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
- No caso de empregados que sejam membros da mesma família e que trabalhem na mesma empresa, eles têm o direito de usufruir das férias no mesmo período, se isso não resultar em prejuízo para o serviço.
O empregador sempre tem o direito de definir o período em que as férias serão dadas aos funcionários?
De acordo com Cíntia Fernandes, o artigo 136 da CLT diz que a época da concessão das férias deve atender aos interesses do empregador, com as exceções da família que trabalha na mesma empresa, dos estudantes e das férias-prêmio.
“Compulsório é algo que não depende da nossa vontade. Portanto, férias compulsórias, como o nome já indica, são férias que temos de tirar independentemente do que queremos em determinado momento. Nas férias compulsórias, a empresa é que decide em que período o profissional deve entrar em férias – querendo ele ou não”, destaca Ruslan Stuchi.
https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2022/07/19/ferias-compulsorias-entenda.ghtml
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