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 Site Diário do Grande ABC - Santo André/SP

Publicado em 15/08/2022 - 11:29 / Clipado em 15/08/2022 - 11:29

Licença-paternidade pode chegar a 20 dias



Empresas que integram Programa Empresa Cidadã podem ampliar período de folga remunerada


Caio Prates
Do Portal Previdência Total


Entre os principais direitos trabalhistas e previdenciários dos pais, que hoje celebram seu dia, está a licença-paternidade. Assegurada pela Constituição e regulamentada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trata-se de garantia que trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais têm de de se ausentar do trabalho para ficar com o filho recém-nascido. O benefício também se estende para casos de adoção e obtenção de guarda judicial.

O afastamento remunerado é, por lei, de cinco dias corridos a partir do primeiro dia útil após o nascimento ou da adoção da criança. Esse período pode ser ampliado para 20 dias no caso de empresas que tenham aderido ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal, em troca de receber deduções fiscais. A majoração do período também pode ser objeto de acordo ou convenção coletiva de trabalho de cada categoria. “Basta apresentar a certidão de nascimento da criança para garantir o direito a esta licença remunerada”, ressalta a advogada de Direito do Trabalho Lariane Del Vecchio.

Segundo a advogada especialista em Direito do Trabalho Cíntia Fernandes, os pais solos, em razão de ausência ou morte da mãe da criança, podem garantir a extensão dos direitos relativos à licença-maternidade. “Ou seja, o pai poderá ter 120 dias de licença remunerada, que poderá ser acrescido de 60 dias caso a empresa tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã”, afirma.

Cíntia Fernandes também ressalta que para pais solos adotivos há legislação específica (Lei 12.873/2013) que equipara homem e mulher no direito ao benefício nos casos de adoção, de forma que a regra também alcança casais adotantes do mesmo sexo. “A referida lei, também estende para o cônjuge ou companheiro o pagamento do salário-maternidade no caso de morte da segurada ou segurado”, diz.

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Cuidar dos filhos também tem sido tarefa mais difícil desde o início da pandemia da Covid-19. Especialistas apontam que o fato de muitas empresas terem migrado para o regime home office faz com que os direitos trabalhistas dos pais sejam reforçados. “O maior desafio hoje é na readequação do modelo de trabalho remoto, onde os pais têm que conciliar o trabalho com as tarefas de casa juntamente com seus filhos”, analisa Ruslan Stuchi, advogado trabalhista.

De acordo com a Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua), divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), as mulheres gastam, em média, dez horas a mais por semana do que os homens com as tarefas domésticas, Enquanto elas dedicam 21,3 horas semanais, eles empregam 10,9 horas para as mesmas atividades. Contudo, o mesmo levantamento mostrou que a participação dos homens com os afazeres da casa vem crescendo, tendo passado de 71,9% para 78,6%, no período entre 2016 e 2019.

Para Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário, o período convencional de cinco dias da licença deveria ser maior. “A licença-paternidade sempre foi marginalizada em relação à licença-maternidade por um histórico patriarcal da nossa sociedade em que o homem é reconhecido pela sociedade ocidental sobretudo como o mantenedor da vida familiar. As mulheres sempre foram relegadas ao cuidado dos filhos. Entendia-se que aquela criança não exigiria o cuidado paterno.”

Cíntia Fernandes destaca que hoje os pais também têm direito, uma vez ao ano, de se ausentar do trabalho para acompanhar o filho em consultas médicas sem que haja desconto na folha salarial. “Os direitos inerentes ao pai, assim como no caso das mães, são semelhantes entre pais biológicos e pais adotivos em atenção ao princípio da isonomia.”

Madureira diz que o papel dos pais mudou com a ocupação de cargos de destaque pelas mulheres. “A nossa sociedade precisa se adequar à realidade, além de ser direito do pai acompanhar a criança nos momentos iniciais da vida. A licença-paternidade hoje é irrisória e insuficiente para que o pai possa conviver com o filho”. 


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