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Portal SBPC - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência

Publicado em 15/09/2021 - 09:08 / Clipado em 16/09/2021 - 09:08

ICTP.br e cerca de 20 entidades enviam carta ao Senado em apoio à PEC que exclui o FNDCT da Emenda Constitucional 109


No documento, entidades que compõem a Iniciativa para a Ciência e Tecnologia no Parlamento — ABC, Andifes, Confap, Conif, Confies, Consecti, IBCHIS e SBPC — e cerca de 20 entidades científicas e tecnológicas de todo o País, ressaltam que o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico é a principal fonte de financiamento da CT&I

As oito entidades que compõem a Iniciativa para a Ciência e Tecnologia no Parlamento (ICTP.br) — ABC, Andifes, Confap, Conif, Confies, Consecti, IBCHIS e SBPC — junto a cerca de 20 entidades científicas e tecnológicas de todo o País, enviaram ontem (14) uma carta ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em apoio à tramitação de uma Proposta de Emenda Constitucional do senador Jaques Wagner, que exclui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) do alcance/abrangência da Emenda constitucional (EC) 109, que usa os recursos para pagar a dívida pública.

No documento, as entidades ressaltam que o FNDCT é a principal fonte de financiamento da Ciência, Tecnologia e Inovação do País, e tem sido alvo de contingenciamentos severos nos últimos cinco anos, acumulando R$ 26,4 bilhões em sua reserva.

Veja abaixo a carta na íntegra:

Brasília, 14 de setembro de 2021

Ao Senado Federal

Exmo Sr. Senador Rodrigo Pacheco – Presidente

As entidades abaixo encaminham este ofício para manifestar apoio à tramitação e aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Senador Jaques Wagner, inscrita no SEDOL sob o número SF/21724.62904-06.

Segundo o preâmbulo, a referida propositura objetiva alterar a Emenda Constitucional (EC) 109: “A presente PEC modifica a EC 109 para prever que os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) não serão canalizados para a amortização da dívida pública. Para tanto, modifica o art. 5º da EC 109, por meio da inclusão de inciso ao § 2º. No curto prazo, a EC 109 autorizou, até 2023, o uso do superávit financeiro dos fundos para amortização da dívida. No caso do FNDCT, os recursos financeiros acumulados até dezembro de 2020 são de R$ 26,4 bilhões. Percebe-se, pois, o enorme impacto da EC 109 sobre o FNDCT, retirando-lhe vultosas fontes de recursos que poderiam financiar ações relacionadas, por exemplo, à mudança produtiva e tecnológica na saúde, à sustentabilidade ambiental, à pauta urbana das cidades sustentáveis, entre tantas outras, estratégicas para o país.”

O FNDCT é a principal fonte de financiamento da Ciência, Tecnologia e Inovação do país, e tem sido alvo de contingenciamentos severos nos últimos cinco anos, acumulando R$ 26,4 bilhões em sua reserva. No ano de 2020, o Senado Federal demonstrou interesse e compreensão sobre a necessidade do país avançar no setor de CT&I, ao aprovar por quase unanimidade o PLP 135/2020. Após a sua aprovação na Câmara ele sofreu um veto presidencial que mantinha a Reserva de Contingência neste fundo. O Senado e a Câmara, por maioria muito significativa, derrubaram o veto e, após a sanção presidencial, o PLP tornou-se a Lei Complementar 177/21. Esta lei complementar proibiu a utilização de Reserva de Contingência para o FNDCT, e o transformou em um fundo contábil e financeiro.

Entretanto, a Emenda Constitucional 109 – aprovada no início deste ano – estabelece que os recursos não utilizados dos fundos infraconstitucionais nos exercícios de 2021, 2022 e acumulado dos exercícios anteriores, podem ser retidos pelo governo e direcionados para a composição do superávit/déficit primário da União. A PEC do Senador Jaques Wagner propõe a retirada do FNDCT da abrangência/competência da EC 109.

Sendo assim, as entidades nacionais representativas da comunidade científica e tecnológica solicitam, respeitosamente, sua apreciação e apoio à tramitação da referida PEC – e posteriormente a sua aprovação – com vossa assinatura.

Entidades que compõem o Comitê Executivo da ICTP.br:

Academia Brasileira de Ciências (ABC)

Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes)

Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies)

Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap)

Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif)

Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I (Consecti)

Instituto Brasileiro de Cidades Humanas, Inteligentes, Criativas e Sustentáveis (Ibrachics)

Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)

Demais entidades do Fórum FNDCT:

Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Abruc)

Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (Abruem)

Associação dos Empregados da Finep (Afin)

Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei)

Associação dos Servidores do CNPq (Ascon)

Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec)

Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG)

Centro de Estudos Sou Ciência (Sou_Ciência)

Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub)

Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (Proifes)

Fórum de Entidades representativas da Carreira de Ciência e Tecnologia (Fórum de C&T)

Fórum dos Institutos e Organizações Sociais do MCTI

Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (Fortec)

Sindicato dos Trabalhadores da Fiocruz (Asfoc-SN)

Sindicato Nacional de Gestores em Ciência e Tecnologia (SindGCT)

Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Federais na Área de Ciência e Tecnologia do Setor Aeroespacial (SindCT)

Veja a carta em PDF.


Jornal da Ciência


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