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Portal Folha de S. Paulo

Publicado em 11/08/2023 - 08:10 / Clipado em 11/08/2023 - 08:10

Mudança na Lei de Cotas garante democratização da Universidade


Vitória contribui para projeto democrático de país

 

 

 

Maria Angélica Minhoto

Pedro Arantes

Soraya Smaili

Com a colaboração de Delton Aparecido Felipe

SÃO PAULO (SP)

 

 

O ingresso nas Instituições Federais de Educação via cotas, estabelecido pela Lei 12.711 de 2012, é uma das políticas do estado brasileiro que mais proporcionou a democratização da educação superior, nos últimos anos, viabilizando a entrada de milhares de pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, com deficiência, pobres e com trajetória em escolas públicas em todo país.

Em 29 de agosto do ano passado, a Lei completou 10 anos, período estabelecido para a sua revisão pelo Congresso Nacional, segundo o seu artigo 7º. Isso promoveu uma mobilização para protegê-la e ampliá-la entre movimentos sociais e instituições que defendem a democratização da Educação Superior e maior diversidade nas universidades. No entanto, como já mostramos aqui, o cenário político em 2022 era bem desfavorável a essa retomada, considerando que, desde de 2019, entre os mais de 70 projetos de lei apresentados para a sua modificação, 31 visavam restringir os efeitos da Lei de forma geral, ou para algum grupo especifico, tal como a retirada das cotas para pessoas negras (preta e pardas) e indígenas, argumentando que as desigualdades no Brasil não são raciais, mas sociais.

Ainda que o contexto jurídico-político continue adverso, pelo menos no legislativo, e depois de muita negociação, na noite de 09 de agosto de 2023, a Câmara dos Deputados Federais aprovou a revisão da Lei de Cotas, a partir de um texto relatado pela Deputada Federal Dandara Tonantzin (PT-MG), ex-cotista em seu primeiro mandato.

Apesar de o texto aprovado não atender a todas as demandas propostas pela relatoria e vislumbrada pelos movimentos sociais, devido às negociações que a Deputada precisou fazer para a sua aprovação, houve avanços significativos na revisão aprovada em relação ao texto de 2012.

Entre os pontos retirados da proposta original de revisão da Lei, está a obrigatoriedade das comissões de heteroidentificação, utilizadas para verificar se os candidatos a vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas) realmente são os titulares desse direito. A retirada deste ponto deveu-se ao posicionamento, veementemente contrário a esse tipo de controle da política, de partidos como o PL e o Novo. Cabe ressaltar, no entanto, que a ausência de previsão das comissões de heteroidentificação na Lei, não significa a sua proibição. Há respaldo para a sua existência, em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e também por recomendação do Ministério Público, para que se use algum sistema de verificação da autodeclaração de candidatos.

Um outro ponto controverso, questionado por alguns pesquisadores e pessoas vinculadas ao movimento negro, é a manutenção da renda per capita de um salário-mínimo para as cotas direcionadas às pessoas negras (pretas e pardas) e pessoas com deficiência, visto que a entrada desses grupos nas universidades não está vinculada somente às desigualdades sociais, mas ao combate ao preconceito vivenciado por eles na sociedade em virtude de seus marcadores sociais de diferença.

Quando consideramos os avanços da proposta aprovada pela Câmara, destaca-se o mecanismo de gestão das vagas para o ingresso: inicialmente, as notas de cotistas serão consideradas para o ingresso pela ampla concorrência, aqueles que conseguirem ocupar as vagas universais, ingressam por essa via. Posteriormente, aos demais cotistas, haverá o acesso por meio das vagas reservadas.

Outro ponto a ser salientado é a utilização do fator vulnerabilidade na redistribuição das vagas não ocupadas por cotistas. A partir do texto aprovado, as vagas não preenchidas em uma subcota (negros, indígenas, pessoas com deficiência, renda) serão repassadas, primeiramente, para outras subcotas, e, só depois, aos estudantes de escolas públicas. Essa medida potencializa a entrada pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, com deficiência e de baixa renda nas Instituições Federais.

Outro destaque é a inclusão de quilombolas na política e a ampliação da reserva de vagas para os cursos de pós-graduação para pessoas negras (pretos e pardos), indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência. Para além disso, a revisão avança quando prevê no corpo da lei condições de permanência material para estudantes cotistas, ao estabelecer que têm prioridades no recebimento do auxílio estudantil.

Entre permanências e avanços, a revisão aprovada pela Câmara dos Deputados é resultado da organização dos movimentos sociais e lutas das diversas instituições que defendem a democratização da Educação Superior, com diversidade. Para além disso, é fundamental chamar atenção para a importância da atuação de parlamentares negros no Congresso Nacional, como a Deputada Federal Dandara Tonantzin (PT-MG), que mesmo lidando com colegas pouco sensíveis às discussões de promoção da igualdade racial e o combate ao racismo, mostrou-se extremamente hábil em articular não só a permanência das cotas para as populações negra (pretas e pardas) e indígenas, como ampliou-a para a pós-graduação, além de incluir os quilombolas e potencializar formas efetivas de permanência estudantil.

O novo texto de lei ainda será submetido à aprovação no Senado e pode sofrer alterações. Contamos com a articulação do Senador Paulo Paim (PT-RS), um histórico defensor dos direitos humanos, da inclusão social e da justiça.

A Lei de Cotas e a democratização da Educação Superior com diversidade já saíram vitoriosas da Câmara, esperamos o mesmo do Senado. Com isso, vemos fortalecer o projeto de um país verdadeiramente democrático.

 

https://www1.folha.uol.com.br/blogs/sou-ciencia/2023/08/mudanca-na-lei-de-cotas-garante-democratizacao-da-universidade.shtml

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