Publicado em 15/10/2026 - 19:38 / Clipado em 15/10/2026 - 19:38
MP-SP opina a favor da recuperação judicial do grupo Casas Bahia
Redação
- Promotoria afirma que varejista atende exigências da lei, porém, deve complementar documentação
- Plano econômico deverá ser debatido com os credores após o deferimento da reestruturação
O Ministério Público de São Paulo se posicionou a favor da recuperação judicial do grupo Casas Bahia. No documento enviado à Justiça paulista nesta quarta-feira (15), o órgão afirma que a empresa cumpriu os requisitos legais para a aprovação do pedido, além de ter demonstrado atividade e viabilidade econômica para a reestruturação.
Segundo a promotoria, a perícia feita pela ACFB Administração Judicial comprovou a regularidade das atividades empresariais e atestou a razoabilidade da narrativa apresentada pela varejista. O MP citou como elementos comprobatórios a verificação do funcionamento em 735 das 744 lojas físicas cadastradas e 25 dos 29 centros de distribuição, além da fábrica da Bartira, empresa de móveis do grupo.
Procurada, a assessoria da Casas Bahia informou que a empresa não irá se posicionar.
Sobre os requisitos legais, o órgão diz ter verificado o cumprimento integral, pelas dez empresas do grupo, do artigo 48 da lei de falências e recuperações. Pela legislação, só podem entrar em recuperação judicial empresas com ao menos dois anos de atividade que não sejam falidas e tampouco tenham passado por recuperação judicial nos últimos cinco anos.
Companhias condenadas por crimes como fraude contra credores ou prestação de informações falsas à justiça também estão proibidas de pedir a recuperação.
Outro pressuposto legal para a recuperação é o cumprimento do artigo 51 da lei, que trata da apresentação dos documentos e informações necessárias ao procedimento.
Segundo o MP, a perícia demonstrou que as Casas Bahia cumpriram o requisito de forma substancial, mas devem corrigir "pendências sanáveis", como a apresentação de certidões e de projeções contábeis individualizadas.
A promotoria citou entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de que o atendimento substancial do artigo 51 "é suficiente para viabilizar o processamento da recuperação judicial, não se justificando apego a formalismos excessivos que comprometam a celeridade do soerguimento".
O MP diz que o posicionamento desta quarta-feira se limita à verificação dos requisitos formais e documentais. A análise das condições econômicas do plano de recuperação deverá ocorrer durante o processo de discussão com os credores.
PERÍCIA
Apresentada em 2 de outubro, a perícia determinada pela Justiça de São Paulo para verificar a situação da Casas Bahia concluiu que a varejista continua operando, mas registrou forte retração da atividade em agosto, mês no qual pediu recuperação judicial.
"A narrativa inicial [da varejista] mostrou-se plausível nos limites expostos, sem afastar as divergências e pendências identificadas. Esses resultados oferecem elementos para a apreciação do pedido de processamento e das medidas requeridas", disse a ACFB no laudo apresentado em 2 de outubro.
A equipe da perícia visitou, entre 27 de agosto e 17 de setembro, todas as 744 lojas e os 29 centros de distribuição do grupo. Nas diligências, foi constatada atividade em 735 lojas e em 25 centros.
Em oito lojas e três centros, não foram encontrados sinais de operação da empresa, e dois endereços ficaram sem confirmação. Em Guarulhos (SP) e Palmas (TO), os galpões eram ocupados por outras companhias.
A perita diz que as dez empresas do grupo cumprem os requisitos para pedir recuperação, mas os documentos exigidos por lei não foram entregues completos.
Isso, no entanto, não é determinante para barrar o pedido de recuperação judicial, o que será definido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nas próximas semanas.
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