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Site Jornal da Orla - Baixada Santista/SP

Publicado em 26/09/2026 - 08:50 / Clipado em 26/09/2026 - 08:50

A Voz da Consciência: Assimetria na Responsabilização Democrática


Bruno Oliveira

 

A discussão sobre a qualidade da representação política ganha relevância sempre que surgem questionamentos sobre o desempenho das instituições representativas e sobre a capacidade dos eleitos de responder às expectativas da sociedade. Nesse contexto, o episódio envolvendo o prefeito de São Caetano do Sul, Tite Campanella, reacende o debate sobre os limites entre crítica política, disciplina partidária e liberdade de expressão no interior das organizações partidárias.

Após declarações públicas sobre a representação política paulista durante um evento institucional, Tite Campanella foi expulso do Partido Liberal. O episódio, embora circunscrito inicialmente ao âmbito interno da legenda, projeta implicações mais amplas sobre a forma como partidos lidam com manifestações críticas que não se dirigem exclusivamente a indivíduos, mas também às estruturas de representação política. As declarações foram dirigidas aos três senadores paulistas, entre eles Marcos Pontes, que posteriormente apresentou pedido de apuração ao partido.

Quando críticas sobre representação política passam a ser tratadas como infrações disciplinares, abre-se espaço para uma reflexão sobre os limites entre organização partidária e liberdade de manifestação. Partidos políticos possuem autonomia para estabelecer regras internas de disciplina e convivência, mas permanece o debate sobre até que ponto avaliações públicas sobre o desempenho de representantes podem ser absorvidas pelo debate democrático ou convertidas em mecanismos de sanção.
Divergências de opinião constituem elemento inerente ao funcionamento dos regimes democráticos e deveriam ser enfrentadas por meio do debate público, da argumentação e da disputa de ideias. Nenhuma autoridade política está imune à crítica, justamente porque sua legitimidade deriva do voto popular, entendido como uma delegação periódica e renovável.

Essa dinâmica também implica reconhecer que o capital político é variável ao longo do tempo. Resultados eleitorais expressivos em determinado momento não garantem a manutenção permanente do apoio popular. A imagem pública de qualquer agente político está sujeita a desgaste, reavaliação e transformação conforme as circunstâncias políticas, institucionais e sociais.

A legitimidade política, portanto, possui natureza provisória. Ela depende da renovação periódica da confiança do eleitorado e da capacidade dos representantes de manter conexão com as expectativas da sociedade. Nesse sentido, a crítica pública funciona como mecanismo de controle democrático, permitindo a avaliação permanente das instituições e dos agentes públicos.
Mas a responsabilização democrática não pode ser analisada apenas pela maneira como um partido reage às manifestações de um de seus integrantes. Se, de um lado, é necessário discutir os limites da disciplina partidária diante do exercício da crítica política, de outro, também é preciso observar como o poder público reage quando a controvérsia ocorre dentro da própria administração e envolve um agente responsável pela formulação e execução de políticas públicas.

É nessa mudança de perspectiva que os dois episódios ocorridos em São Caetano do Sul passam a fazer parte de uma mesma reflexão. No primeiro, Tite Campanella aparece como agente político submetido à disciplina partidária por manifestações críticas. No segundo, como prefeito e autoridade máxima do Poder Executivo municipal, está no outro lado da relação institucional: é quem atualmente está à frente da estrutura responsável pela resposta administrativa diante da conduta de um agente público.

É nesse ponto que o caso do ex-secretário municipal de Esporte, Lazer e Juventude, Mauro Roberto Chekin, deixa de ser um episódio isolado e passa a dialogar diretamente com o caso anterior.

Em audiência pública realizada na Câmara Municipal em 29 de abril de 2026, Mauro Roberto Chekin fez declarações sobre a inclusão de pessoas com deficiência nas políticas esportivas que provocaram forte reação pública e foram classificadas por diferentes entidades e autoridades como capacitistas. Entre outras afirmações, disse ter dificuldade para lidar com esse público, referiu-se a pessoas com deficiência e autistas como um problema para a administração, afirmou que a inclusão não seria seu “dever como pessoa física” e utilizou o termo “normais” para designar pessoas sem deficiência. As declarações provocaram manifestações de familiares, entidades representativas, movimentos sociais e agentes políticos.

Vídeos produzidos por familiares circularam nas redes sociais como resposta às declarações. Em um dos mais compartilhados, o pai de uma criança autista explicou que os ajustes necessários para atividades aquáticas, apresentados pelo então secretário como dificuldade operacional, fazem parte da rotina de famílias e profissionais especializados. A repercussão revelou, para seus críticos, uma distância entre a forma como a inclusão foi apresentada na audiência e as práticas adotadas por famílias e profissionais que convivem diariamente com a deficiência.

Manifestações de repúdio partiram de organizações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e de instituições ligadas ao esporte. O Ministério Público de São Paulo também instaurou inquérito civil para apurar possíveis práticas de discriminação, capacitismo institucional e omissão na implementação de políticas públicas inclusivas na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

Em 8 de maio de 2026, Mauro Roberto Chekin deixou o cargo de secretário após pedir exoneração. Em nota, reconheceu o que classificou como erro de abordagem do tema, pediu desculpas, reafirmou seu vínculo como professor de Educação Física da rede municipal e declarou que buscaria aperfeiçoamento profissional na área da inclusão. A exoneração atingiu o cargo em comissão de secretário, enquanto seu vínculo como servidor da municipalidade foi preservado.

É justamente essa dualidade funcional que constitui o ponto central da análise. A exoneração do cargo de confiança não produz, por si só, efeito sobre o vínculo funcional permanente e não se confunde com responsabilização disciplinar. Eventual penalidade sobre o cargo efetivo dependeria da observância do procedimento administrativo previsto em lei, com apuração dos fatos, contraditório, ampla defesa e decisão da autoridade competente.

Até o momento considerado nesta análise, não há notícia pública de instauração de processo administrativo disciplinar no âmbito municipal em relação ao vínculo efetivo de Chekin em decorrência das declarações feitas na audiência. Isso não significa afirmar que uma penalidade seja juridicamente obrigatória, nem que a ausência de notícia pública equivalha à inexistência absoluta de qualquer providência interna. O ponto é registrar que a resposta conhecida permaneceu concentrada na perda da função política, enquanto a investigação do Ministério Público segue por outra via institucional.

E é justamente aqui que está a questão central: a exoneração do cargo de secretário resolveu a dimensão política imediata da crise, mas não necessariamente esgotou a dimensão administrativa da conduta. Mauro Roberto Chekin deixou de ocupar a posição central da política esportiva do município, mas continua sendo servidor público e, portanto, permanece integrado à estrutura administrativa da Prefeitura e em contato com o público.
Se eu fosse o prefeito de São Caetano do Sul, teria aberto um processo administrativo interno para apurar a conduta de Mauro Chekin. Teria afastado da estrutura da Prefeitura o personagem central daquela polêmica, retirando-o da função de secretário. Mas, para mim, a questão não terminaria aí. Ao permanecer como funcionário público, ele deixaria de ser a figura central do esporte no município, mas continuaria integrando a estrutura da administração pública. E, na minha visão, isso não impediria que continuasse reproduzindo uma postura discriminatória e preconceituosa em relação às pessoas com deficiência.

Por isso, se eu estivesse na Prefeitura, abriria um processo administrativo disciplinar com o objetivo de apurar sua conduta e buscaria, ao final, a ruptura do vínculo funcional, inclusive a demissão, se essa fosse a medida juridicamente cabível. Não significa que o processo necessariamente teria esse resultado. A decisão final dependeria da apuração, das provas, das normas aplicáveis, do contraditório, da ampla defesa e da decisão competente. Mas essa seria a minha atitude política.
É importante deixar isso claro porque estou fazendo uma análise olhando o caso de fora. Na minha visão, existem elementos que justificam a abertura de um processo disciplinar administrativo para analisar o episódio e verificar se houve infração funcional. E é justamente por enxergar elementos de possível discriminação e preconceito contra pessoas com deficiência que, se eu fosse prefeito de São Caetano do Sul, buscaria também a ruptura do vínculo funcional.
Eu não poderia simplesmente transformar a minha vontade em uma decisão administrativa imediata. Não caberia ao prefeito antecipar o resultado de um processo nem determinar uma punição sem que o servidor tivesse direito à defesa. Mas caberia determinar a apuração dos fatos e permitir que a administração verificasse se aquela conduta seria compatível com a permanência do servidor no quadro municipal.

A questão ganha ainda mais relevância diante da informação de que, pouco depois de deixar a Secretaria, Chekin passou a receber uma gratificação de apoio técnico como servidor municipal. O fato reforça a necessidade de distinguir a perda da função de confiança de uma eventual apuração sobre sua conduta funcional.

Não se trata de afirmar que Mauro Chekin deveria necessariamente ser punido ou que a abertura de um processo administrativo produziria, ao final, determinada penalidade. Trata-se de defender a necessidade de apuração. Responsabilização não significa condenação antecipada. Significa permitir que os fatos sejam examinados pelo instrumento administrativo adequado, com garantia de defesa e decisão fundamentada.

É nesse ponto que a posição atual de Tite Campanella ganha relevância. No ambiente partidário, ele foi o destinatário de um mecanismo disciplinar que culminou em sua expulsão. Na Prefeitura, porém, sua posição é outra: Tite Campanella é o prefeito e está à frente da administração municipal, responsável politicamente pela condução do Poder Executivo.

Não estou afirmando que Tite Campanella tenha pessoalmente impedido a abertura de um processo administrativo. Não há elemento público que me permita fazer essa afirmação. A questão é outra: se a conduta de Mauro Chekin, praticada enquanto secretário municipal, poderia ter relevância também para sua condição de servidor efetivo, por que não há, até o momento
considerado, notícia pública de uma apuração administrativa sobre essa dimensão?

A administração municipal está sob responsabilidade do prefeito. Portanto, se havia elementos para a abertura de um processo administrativo disciplinar envolvendo Mauro Roberto Chekin, a decisão de instaurar essa apuração e, ao final, de decidir sobre suas consequências, dentro das competências legais, está inserida na esfera de responsabilidade do prefeito Tite Campanella.

É nesse sentido que considero que Tite tem, no mínimo, uma parcela de responsabilidade política pela forma como o caso vem sendo conduzido. Isso não significa atribuir a ele as declarações feitas por Mauro Chekin, nem afirmar que o prefeito deveria antecipar uma punição. Significa reconhecer que a resposta administrativa da Prefeitura está inserida na esfera de responsabilidade de quem atualmente comanda o Executivo municipal.

Se eu estivesse ocupando essa posição, teria aberto o processo administrativo para apurar a conduta e avaliar a permanência do servidor. Essa seria a minha decisão política. Buscaria a ruptura do vínculo funcional, inclusive a demissão, se a apuração demonstrasse que essa era a consequência juridicamente cabível. O resultado, contudo, teria de respeitar as provas, as normas aplicáveis, o contraditório e a ampla defesa.

É justamente essa diferença que permite colocar os dois episódios dentro de uma mesma análise. Tite Campanella, enquanto integrante de um partido, foi submetido a um mecanismo disciplinar por manifestações políticas. Como prefeito, está do outro lado da relação institucional: é a autoridade política que atualmente conduz a administração responsável por responder a uma controvérsia envolvendo um servidor público.

Não se trata de dizer que as duas situações deveriam receber a mesma punição. São esferas diferentes, com regras, competências e mecanismos próprios. A questão é saber se cada uma delas acionou os instrumentos que lhe cabiam.
No caso de Tite, o partido utilizou seus mecanismos internos e decidiu pela expulsão. No caso de Mauro Chekin, houve a saída do cargo de secretário. O Ministério Público, por sua vez, instaurou uma investigação própria. Mas permanece a pergunta sobre a dimensão administrativa de sua conduta como servidor público.

Configuram-se, assim, diferentes planos de resposta institucional. No plano partidário, houve uma decisão disciplinar. No plano político-administrativo, houve a saída do cargo comissionado. No plano do controle externo, o Ministério Público instaurou investigação própria. Já no que diz respeito ao vínculo efetivo do servidor, não havia, até o momento considerado, notícia pública de processo disciplinar relacionado aos fatos.

Essa diferença demonstra que cada esfera possui lógicas, temporalidades, critérios e finalidades próprias. A disciplina partidária segue as regras internas da organização. A exoneração de um cargo de confiança decorre de uma relação política e administrativa distinta daquela existente com um servidor efetivo. Os órgãos de controle externo, por sua vez, atuam segundo procedimentos próprios e independentes.

Do ponto de vista jurídico e formal, a existência de regimes diferentes não configura, por si só, irregularidade. Do ponto de vista político, democrático e institucional, porém, a diferença permite questionar a coerência da resposta do poder público diante de um fato que mobilizou a sociedade em torno de direitos fundamentais.

O caso também amplia a reflexão sobre a natureza dos deveres funcionais. Quem exerce função de direção, comando ou formulação de políticas públicas não representa apenas a si próprio. Suas manifestações podem interferir na maneira como a sociedade percebe o compromisso da administração com os direitos que afirma defender.

É nesse cruzamento que os dois episódios deixam de ser duas controvérsias locais e passam a revelar uma questão institucional mais ampla. Tite Campanella, que no âmbito partidário foi submetido a uma sanção por manifestações críticas, ocupa atualmente, na estrutura do Executivo municipal, uma posição de autoridade diante de uma controvérsia envolvendo um integrante de sua administração.

A questão central, portanto, não é decidir quem errou ou quem acertou em cada situação concreta. É compreender quais mecanismos de responsabilização existem em cada esfera e se eles foram efetivamente acionados quando os fatos assim exigiam.
A democracia representativa depende dos partidos políticos para organizar a competição eleitoral e estruturar a representação, mas depende igualmente da administração pública para realizar direitos, aplicar a lei e fazer funcionar os mecanismos de controle. O problema surge quando essas estruturas operam com respostas que não alcançam todas as dimensões de uma mesma controvérsia.

A análise dos dois episódios revela, portanto, uma assimetria institucional. De um lado, uma manifestação política produz uma resposta partidária imediata. De outro, declarações feitas no exercício de uma função pública produzem a perda do cargo de confiança e uma investigação externa, mas, até o momento considerado, não resultaram em notícia pública de processo disciplinar relacionado ao vínculo efetivo.

A contradição não está necessariamente na existência de respostas diferentes, porque diferentes regimes jurídicos naturalmente produzem consequências distintas. Ela está na possibilidade de observar como um mesmo agente transita entre posições institucionais completamente diferentes: em uma delas, como destinatário da responsabilização; em outra, como autoridade situada dentro da estrutura responsável por produzir uma resposta institucional.

É essa inversão de posições que dá sentido ao conceito de resposta institucional incompleta. A responsabilização não pode ser analisada apenas pelo efeito mais visível ou imediato de uma decisão. Também é necessário observar quais mecanismos foram acionados, quais permanecem sem resposta pública conhecida e quais consequências efetivamente alcançam cada esfera de responsabilidade.

Mais do que revelar incoerências individuais, os dois episódios expõem os desafios de articular disciplina partidária, liberdade de manifestação, responsabilidade administrativa e proteção de direitos fundamentais. A qualidade da democracia representativa depende não apenas da existência de mecanismos formais de controle, mas também da capacidade das instituições de produzir respostas coerentes, transparentes e compatíveis com suas próprias regras.

Ao final, o que esses casos revelam é que a responsabilização democrática pode permanecer incompleta quando se limita aos efeitos mais imediatos, visíveis ou politicamente convenientes e não alcança, quando juridicamente cabível, as demais dimensões institucionais envolvidas. O desafio não está em igualar situações juridicamente diferentes, mas em garantir que cada esfera de poder responda, dentro de suas próprias competências e procedimentos, pelos fatos que lhe cabe apurar.

É nessa perspectiva que os episódios de Tite Campanella e Mauro Roberto Chekin ultrapassam a realidade de um único município. Juntos, eles permitem observar como o mesmo personagem pode ocupar posições institucionais opostas: em um momento, como destinatário de uma sanção política; em outro, como autoridade que atualmente está à frente da estrutura responsável pela condução da administração pública. A questão fundamental passa a ser, portanto, não a uniformidade das punições, mas a coerência dos critérios, a transparência dos procedimentos e a efetividade dos mecanismos de responsabilização que sustentam a confiança pública nas instituições.

 

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Seção: São Caetano