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 Site Diário do Grande ABC - Santo André/SP

Publicado em 26/08/2026 - 19:24 / Clipado em 26/08/2026 - 19:24

TRE-SP mantém decisão que determinou retirada de wind banners de Thiago Auricchio


Redação

Candidato à reeleição afirma que a campanha incluiu no material a informação que faltava

 

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) julgou procedente a representação apresentada contra o deputado estadual Thiago Auricchio (PL) – com base eleitoral em São Caetano e que busca a reeleição – e manteve a determinação para recolhimento dos wind banners de campanha considerados irregulares. A decisão, assinada em 24 de agosto pelo juiz auxiliar Ronnie Herbert Barros Soares, concluiu que as peças não apresentavam de forma adequada a identificação da legenda partidária.

A ação foi apresentada pelo candidato a deputado federal Paulo Proieti (Novo), que questionou a utilização de bandeiras em vias públicas com o nome de Thiago, o número de campanha, o cargo disputado e o slogan “é daqui!”, mas sem a identificação do PL.

Antes da análise definitiva, o TRE-SP já havia concedido tutela de urgência para determinar o recolhimento, no prazo de dois dias, do material que não atendesse à exigência legal e proibir sua utilização. A decisão também determinou que a campanha preservasse integralmente documentos, registros, contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, arquivos de arte, comunicações com fornecedores e demais elementos relacionados à confecção, contratação, produção, transporte e instalação das peças.

Na decisão de mérito, o magistrado considerou que as provas apresentadas por Proieti eram suficientes para demonstrar a irregularidade. “A representação é procedente”, afirmou Barros Soares, citando os artigos 6º, § 2º, e 10 da Resolução TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.610/2019, que estabelecem a necessidade de identificação da legenda na propaganda eleitoral.

O magistrado também rejeitou o argumento da defesa de que o PL estaria indicado na parte inferior dos wind banners e que as fotografias apresentadas na ação não permitiriam sua visualização. Para o juiz, as imagens foram produzidas em ângulo e distância suficientes para demonstrar as características das peças.

“As imagens apresentadas com a petição inicial evidenciam material de propaganda eleitoral no qual não se verifica a indicação da legenda partidária exigida pela legislação eleitoral”, escreveu.

A decisão ainda aponta que as fotografias apresentadas pela defesa não foram suficientes para afastar a irregularidade. Outro ponto destacado pelo juiz é que não basta a legenda existir em alguma parte da peça se não estiver efetivamente presente e perceptível ao eleitor. 

Questionada sobre a forma como a irregularidade teria sido sanada e se os wind banners haviam sido retirados das ruas, a assessoria de Thiago Auricchio afirmou que optou pela regularização das peças.

“A decisão determinou a retirada ou regularização do material irregular. A campanha optou pela regularização e incluiu no material a informação que estava faltando. Com isso, a irregularidade foi sanada e a decisão foi atendida. Portanto, o material que está hoje nas ruas já está regularizado e em conformidade com a legislação eleitoral”, afirmou a equipe de Thiago.

A resposta da assessoria, contudo, contrasta com o teor da tutela de urgência posteriormente confirmada na sentença, que determinou expressamente “a recolha do material que não atende à exigência legal”.

 

https://www.dgabc.com.br/Noticia/4343296/tre-sp-mantem-decisao-que-determinou-retirada-de-wind-banners-de-thiago-auricchio

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Seção: São Caetano