Publicado em 19/08/2026 - 19:20 / Clipado em 19/08/2026 - 19:20
Justiça rejeita recurso de Gianello e mantém processo que pode levar à cassação
Vereador afirma ter recebido a decisão com tranquilidade e que "tudo vai dar certo"
Angelica Richter
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) rejeitou recurso apresentado pelo vereador de São Caetano Matheus Gianello (PL) para suspender comissão processante instaurada na Câmara a fim apurar possíveis infrações político-administrativas e que pode resultar na cassação de seu mandato. O liberal é investigado por suposta quebra de decoro parlamentar após denúncia apresentada por um morador, que acusa o vereador de manter em seu gabinete uma assessora que seria funcionária fantasma.
A decisão foi proferida pelo desembargador Oscild de Lima Júnior e manteve o entendimento da primeira instância. Antes da análise do recurso pelo TJ-SP, a juíza Daniela Anholeto Valbao Pinheiro Lima, da 6ª Vara Cível de São Caetano já havia indeferido pedido de liminar apresentado por Gianello para suspender o processo no Legislativo.
A decisão de primeira instância foi proferida no dia 14, mantendo os trabalhos de apuração e relatoria. Com isso, também ocorreram oitivas de oito testemunhas na segunda-feira (17).
O vereador havia recorrido contra a decisão que negou a suspensão da comissão processante. A defesa sustenta que o procedimento apresenta quatro supostos “vícios insanáveis” que, na avaliação do vereador, poderiam comprometer a validade do processo.
O primeiro argumento é de inobservância da proporcionalidade partidária na composição da Comissão Processante. Segundo a defesa, a distribuição das vagas entre os vereadores não teria respeitado o peso de cada partido dentro da Câmara. O segundo ponto diz respeito à participação de um vereador supostamente impedido de votar na sessão que recebeu a denúncia.
A defesa também aponta ausência de individualização das condutas, alegando que a acusação seria genérica e não detalharia suficientemente quais atos teriam sido praticados pelo vereador.
Por fim, Gianello questiona a existência de justa causa para a abertura do processo, afirmando que não haveria provas ou indícios mínimos capazes de justificar a investigação.
O vereador chegou a sustentar que o processo apresenta “erros graves e ilegais” que poderiam resultar em uma cassação injusta antes mesmo de a Justiça analisar definitivamente as questões levantadas pela defesa. Entretanto, o TJ-SP não identifica, neste momento, os
Ao analisar o recurso, o desembargador Oscild de Lima Júnior concluiu que não estavam presentes, naquele momento, os requisitos necessários para suspender o processo. Na decisão, o relator afirmou: “Não se vislumbra, na hipótese em tela, o preenchimento dos requisitos que ensejariam o provimento jurisdicional requerido.”
O magistrado também destacou que os problemas apontados pela defesa não poderiam ser reconhecidos de imediato: “De fato, não se verificam, de imediato, os vícios apontados pelo agravante na instauração do processo administrativo. Devendo prevalecer, por ora, a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos.”
A discussão judicial também envolve o prazo para conclusão do processo de cassação. Gianello argumentou que a suspensão do procedimento não causaria prejuízo à Câmara mesmo se o prazo legal de 90 dias fosse ultrapassado. Segundo a defesa, caso o processo seja arquivado pelo decurso do prazo, seria possível instaurar posteriormente um novo procedimento com base nos mesmos fatos.
A decisão mais recente, contudo, segue entendimento adotado pelo STF ( Supremo Tribunal Federal) em julgamento realizado no dia 6 e considera o risco de esgotamento do prazo legal do processo de 90 dias. A data-limite, segundo apurado pela reportagem, para a comissão apresentar o parecer é 25 de agosto e a votação deve ocorrer um dia depois, 26.
Questionado, Matheus Gianello afirmou à reportagem que recebeu a nova decisão com tranquilidade. “Tudo vai se acertar”, pontuou.
Veículo: Online -> Site -> Site Diário do Grande ABC - Santo André/SP
Seção: Política