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 Site Gazeta de S.Paulo

Publicado em 13/07/2026 - 17:20 / Clipado em 13/07/2026 - 17:20

Cadastro da Tarifa Zero para não moradores já é obrigatório em São Caetano; confira as regras


Cadastro é obrigatório para estudantes, pacientes oncológicos e outros grupos de não moradores que continuam tendo direito ao benefício previsto em lei


Hebert Dabanovich
 

 

Cadastro é feito pelo Portal do Atende Fácil - Divulgação/PMSCS

 

Usuários dos ônibus municipais de São Caetano do Sul que moram em outras cidades, mas têm direito à gratuidade prevista em lei, precisam realizar um cadastro para continuar utilizando o transporte sem pagar tarifa.
 

O procedimento passou a ser obrigatório após a entrada em vigor das novas regras do programa Nosso Tarifa Zero, que desde o dia 1° de julho atende, prioritariamente, moradores do município.

Segundo a Prefeitura, estudantes, pacientes oncológicos e outros grupos contemplados pela legislação continuam com direito ao benefício, desde que façam o cadastro para emissão do cartão de gratuidade.

Quem continua com direito à Tarifa Zero

Desde 1º de julho, a Tarifa Zero passou a ser destinada apenas aos moradores de São Caetano do Sul. A mudança foi aprovada pela Câmara Municipal no primeiro semestre deste ano e alterou as regras do programa criado em 2023.
 

Apesar da restrição, o Decreto nº 12.285/2026 mantém a gratuidade para alguns grupos de não moradores previstos em lei, desde que seja realizado o cadastro junto ao município.


Como fazer o cadastro

O atendimento deve ser agendado pelo portal do Atende Fácil. Após acessar o sistema e fazer login, o usuário deve:

  •     clicar em “Nova Solicitação“;
  •     selecionar o departamento Seais – Secretaria de Assistência e Inclusão Social;
  •     escolher o serviço “Cadastro de não moradores para aquisição de cartão de gratuidade para o transporte coletivo municipal“.

Após o agendamento, o usuário deverá comparecer na data marcada para concluir o processo e solicitar o cartão de gratuidade.

Mudança passou a valer em julho

A restrição da Tarifa Zero exclusivamente para moradores entrou em vigor neste mês, após aprovação de projeto pela Câmara de São Caetano.

Segundo a Prefeitura, a alteração tem como objetivo direcionar os recursos públicos aos moradores da cidade.

Já os grupos de não residentes que possuem direito garantido por legislação específica continuam podendo utilizar o benefício mediante cadastro.

 

https://www.gazetasp.com.br/mobilidade/tarifa-zero-sao-caetano-cadastro-nao-moradores/

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Seção: Mobilidade