Publicado em 18/05/2026 - 19:20 / Clipado em 18/05/2026 - 19:20
Justiça determinaa reabertura do Nosso Prato em São Caetano do Sul
Redação
A ASASCS (Associação dos Amigos de São Caetano do Sul) foi a entidade da sociedade civil que levou o caso do fechamento do restaurante popular Nosso Prato ao Ministério Público, que ajuizou uma Ação Civil Pública com o objetivo de obrigar a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul a retomar o programa Nosso Prato.
O serviço servia o café da manhã a 0,5 centavos de real e o almoço a 1,00 real.
O restaurante está fechado desde novembro de 2025. A Prefeitura havia suspendido o atendimento alegando que pretendia formular um novo modelo de segurança alimentar focado nos moradores locais.
O MP alegou a falta de alternativa para os vulneráveis, o desrespeito da legislação municipal e que a alimentação é um direito garantido pela Constituição, para fundamentar a pretenção.
A Prefeitura argumenta que o serviço vinha prejudicando os comerciantes e que houve aumento da criminalidade no período de funcionamento.
O caso já havia sido objeto da ação judicial que resultou na determinação que obrigou a Prefeitura de São Caetano do Sul a garantir o acesso irrestrito ao programa Nosso Prato, proferida pela juíza Daniela Anholeto Valbão Pinheiro Lima, da 6ª Vara Cível do município. Essa decisão ocorreu no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, que questionou a exigência municipal do "Cartão São Caetano" para o fornecimento de refeições. A magistrada determinou a suspensão dessa restrição para garantir a universalidade do serviço, especialmente para a população em vulnerabilidade social.
Nessa ação a sentença se equivocou ao fundamentar o pedido na universalidade obrigando a Prefeitura a fornecer refeições para todas as pessoas, independentemente de onde moram.
Mas a universalidade, no caso, é que as refeições deveriam atender a todas as pessoas vulneráveis de São Caetano do Sul indistintamente, e não a todas as pessoas do mundo.
Tanto que quando a Prefeitura passou a cumprir essa decisão equivocada, a criminalidade aumentou na cidade.
O Juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul, no dia 14 de maio último, julgou procedente a ação e determinou a reabertura do restaurante popular Nosso Prato no prazo de 60 dias para que a prefeitura retome o serviço e de 30 dias para a apresentação do plano de retomada, sob pena de multa de R$5.000,00 por dia se não cumprir a decisão.
Compendiando ao máximo, a decisão fere o princípio da discricionariedade que é a margem de liberdade conferida pela lei ao administrador público para escolher, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a conduta mais adequada para atender ao interesse público, sempre dentro dos limites da lei.
Em nenhum momento a Prefeitura desrespeitou a lei ao cessar os serviços do indigitado restaurante. A alegação de que o ato administrativo não respeitou a Lei Municipal 6119/2023 não se sustenta porque essa Lei não obriga a Prefeitura a manter o programa Nosso Prato e ainda porque o artigo 6o. diz que o Poder Executivo e’ que regulamentará a Lei. Ademais, se fosse esse o óbice, o Chefe do Executivo poderia propor ao Legislativo a revogação da Lei. Nesse diapasão, tanto na legislação estadual, como na federal, mesmo na Carta Magna, inexiste norma que impeça o Prefeito de usar o seu poder discricionário. Ao Poder Judiciário cabe julgar o ato administrativo quando acionado, mas não decidir a respeito dos critérios da oportunidade e da conveniência.
https://www.tabcd.com.br/noticia/justica-determina-a-reabertura-do-nosso-prato-em-sao-caetano-do-sul
Veículo: Online -> Site -> Site Tribuna do ABCD - São Caetano do Sul
Seção: São Caetano