Publicado em 07/02/2026 - 07:54 / Clipado em 07/02/2026 - 07:54
Detran fez 25 apreensões por veículos adulterados no ABC desde 2024
Ana Carolina Reis
De acordo com o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito), desde de maio de 2024, foram abertas 505 ocorrências sobre veículos com suspeita de adulteração e, do total, 25 foram no ABC.
Apesar dos veículos já terem sido apreendidos, o local da denúncia não é necessariamente o local da apreensão. Na região, o local onde a maior parte das ocorrências foram abertas foi em Santo André, com 10 registros. Em seguida vem São Bernardo com nove. Diadema e Mauá têm duas ocorrências. Já Ribeirão Pires e São Caetano possuem uma.
As adulterações ocorrem, em sua maioria, em partes do veículo, como o chassi, motor e placas, que são clonadas. Porém, a confirmação ocorre somente após o veículo passar pela perícia técnica do Instituto de Criminalística.
Destino dos veículos
De acordo com a Polícia Civil, o destino dos carros está vinculado ao motivo da apreensão. Os veículos resultantes de crime, e recuperados, podem ser restituídos às vítimas ou às seguradoras. Se estiver envolvido em crimes, como tráfico de drogas, o veículo deve ser destinado à unidade de apreensão e depois incorporado ao patrimônio da Polícia Civil para se tornar uma viatura, caso preencha os requisitos.
Já veículos com suspeita de adulteração são submetidos a perícia técnica, que compara o automóvel com a ficha de montagem da montadora responsável. Esse processo é feito pelo Instituto de Criminalística.
Quando o veículo é apreendido, ele irá para o pátio credenciado do município correspondente. Para ter de volta, o responsável precisa quitar multas pendentes, regularizar a documentação e sanar a irregularidade que levou o veículo à apreensão. Além disso, deve ser pago o guincho e as diárias do pátio.
Exceto casos de veículos em crimes como tráfico de drogas, o veículo será leiloado caso não seja retirado dentro do prazo legal.
Como denunciar?
O Detran ressalta que, em caso de suspeita, deve ser feito o pedido de averiguação através do site do Detran.
Para formalizar a apreensão é necessário boletim de ocorrência; laudo de vistoria; documento de identificação pessoal; CRLVe (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo); imagens nítidas da frente, traseira e laterais do veículo em posse do requerente; autos de infração não reconhecidos e informação que demonstre atividade do carro “dublê”.
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Seção: Cidades