Publicado em 04/02/2026 - 21:15 / Clipado em 04/02/2026 - 21:15
Tite destaca papel de Pio Mielo na criação do Mães Acolhedoras
Medida tem como objetivo oferecer atenção especial a mulheres desempregadas pertencentes a famílias de baixa renda
Do Diário do Grande ABC

O prefeito de São Caetano, Tite Campanella (PL), participou nesta quarta-feira (4) da abertura do Programa Mães Acolhedoras 2026. Durante o evento, o chefe do Executivo destacou o trabalho do então vereador Professor Pio Mielo, atual secretário de Desenvolvimento Econômico, responsável pela criação e defesa do projeto.
“O Mães Acolhedoras é uma ideia do vereador, à época, Pio Mielo, que ele levou à Prefeitura e o programa é um sucesso. Parabéns pela ideia e pelo trabalho”, afirmou Tite Campanella.
O Programa Mães Acolhedoras tem como objetivo oferecer atenção especial a mulheres desempregadas pertencentes a famílias de baixa renda, estimulando a busca por ocupação e a reinserção no mercado de trabalho. As atividades são coordenadas pela Secretaria de Assistência e Inclusão Social e pela Pasta de Educação. As participantes recebem auxílio correspondente a um salário-mínimo nacional vigente.
“O prefeito Tite Campanella reconheceu nossa luta e nossa trajetória em defesa desse programa tão importante para São Caetano. Tenho muita gratidão e orgulho do Mães Acolhedoras, uma iniciativa que conecta família, oportunidade e educação. O programa promove a inserção de mães de alunos da rede municipal de ensino de volta ao mercado de trabalho, permitindo que atuem em meio período, com remuneração de um salário, ao mesmo tempo em que fortalecem o vínculo com a escola e acompanham de perto o desenvolvimento de seus filhos. É uma ação que acolhe, gera renda, valoriza as mães e fortalece a educação, construindo uma cidade mais justa, humana e que promove oportunidades para todos”, destacou Pio Mielo.
Para participar do Programa Mães Acolhedoras, é necessário comprovar residência em São Caetano do Sul, ser brasileira, ter no mínimo 18 anos na data da inscrição, possuir ao menos um filho matriculado na rede municipal de ensino e ter disponibilidade para cumprir carga horária de 25 horas semanais, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h ou das 13h às 18h, além de atender a outros critérios estabelecidos em edital.
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Seção: Política