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Publicado em 23/01/2026 - 18:22 / Clipado em 23/01/2026 - 18:22

Depois de S. André, liminares reduzem Vale Transporte em Diadema e Mauá


George Garcia

O Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) conseguiu liminares na justiça para barrar a diferenciação dos valores do Vale Transporte (pago pelas empresas) da tarifa normal dos ônibus, em Diadema e Mauá. Em ação semelhante a Acisa (Associação Comercial e Industrial de Santo André) já tinha conseguido barrar essa diferenciação de valores no município. Como em São Bernardo e Rio Grande da Serra não há diferenciação de valores e em São Caetano a tarifa é zero, só resta Ribeirão a concessão da liminar em Ribeirão Pires, que já foi solicitada através da regional de Santo André do Ciesp.

Em Santo André, como a prefeitura não reajustou os valores, que ficaram iguais aos do ano passado, a liminar obtida pela Acisa em 2025 se mantém para este ano. O valor da tarifa foi fixado em R$ 5,90 e de R$ 7,25 para o Vale Transporte. A liminar obriga a prefeitura a praticar para as empresas o mesmo valor da tarifa comum.

O Ciesp de Santo André, que abrange também as cidades de Mauá, Ribeirão Pires e Mauá, conseguiu liminar para barrar a diferenciação dos valores determinada pelo paço mauaense. O decreto municipal estabelece valores de R$ 4,90 para quem comprar créditos no cartão de transporte municipal, R$ 5,90 para quem compra passagem avulsa pagando em dinheiro e R$ 7,50 para o vale transporte pago pelas empresas.

“O Ciesp Santo André está acompanhando de perto essa questão fundamental para as empresas da região. Conseguimos uma importante vitória judicial em Mauá, onde obtivemos liminar que impede o aumento diferenciado no custo do vale-transporte, garantindo que as empresas possam adquirir o benefício pelo valor da tarifa comum. Nossa argumentação é clara: o custo do vale-transporte não pode ultrapassar o valor da tarifa regular, pois isso transfere ao empregador um ônus que vai além do previsto na legislação trabalhista, que permite desconto de até 6% sobre o salário do trabalhador”, disse Eduardo Mazurkyewistz, presidente do Ciesp andreense, que também entrou com ações sobre Santo André e Ribeirão Pires e aguarda decisões liminares. “Estamos confiantes de que os argumentos jurídicos que já prosperaram em Mauá também serão acolhidos nas outras cidades, protegendo as empresas de um encargo que consideramos desproporcional e sem respaldo legal”, completa Mazurkyewistz.

Nesta quinta-feira (22/01) foi concedida a liminar em Diadema. A juíza Natalia Cristina Torres Antonio, da Vara da Fazenda Pública, deferiu o pedido de liminar no mandado de segurança coletivo proposto pelo Ciesp de Diadema. “Tal medida revela-se inconstitucional, na medida em que viola o princípio da hierarquia das normas do ordenamento jurídico, e também ilegal ao atribuir aos usuários do vale transporte um encargo superior aos demais, afrontando disposição expressa de Lei Federal, a saber, a Lei º 7.418/85, que estabelece em seu artigo 5º que ‘a empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e a comercializar o Vale-Transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços’”, sustentou a magistrada.

Com a decisão liminar o vale transporte que tinha sido definido pela prefeitura de Diadema a R$ 7,50, passa a R$ 5,90 mesmo valor da passagem avulsa de quem compra com dinheiro. Segundo o diretor titular do Ciesp de Diadema, José Adolfo Gazabin Simões, tentou-se resolver a situação diretamente com a prefeitura, mas não se encontrou uma solução normativa para a questão. “Assim que saiu o decreto tivemos uma reunião na prefeitura com técnicos e com o secretário de Transportes, José Carlos Gonçalves. Explanamos nossa preocupação, mas nos disseram que não tinham como muda o decreto municipal, e que se fosse iniciada uma tratativa com a empresa de transporte isso levaria tempo, a medida liminar teria um efeito mais imediato. Nos baseamos na isonomia, valor igual para todos e para não prejudicar as indústrias. Eu imagino que a prefeitura não vá recorrer, na administração anterior não recorreu e tivemos decisões favoráveis ao nosso pleito”, sustentou o representante das indústrias.

Para o advogado e economista Alessandro Azzoni, apesar de gerar custo para as empresas, o valor a mais que elas pagariam, entre R$ 1,10 e R$ 1,60, seria administrável em nome do equilíbrio. “Esse valor onera as empresas, mas representa um valor gerenciável, especialmente considerando o equilíbrio com o desconto limitado a 6% do salário do trabalhador e benefícios como economia no bolso do empregado e estímulo à formalização do emprego”, avalia.

Azzoni considera ainda que o governo federal poderia aportar recursos para ajudar a fechar a conta entre uma tarifa mais justa para os usuários e trabalhadores, sem gerar demandas jurídicas recorrentes. “As liminares obtidas por entidades como o Ciesp em cidades do ABC forçam as prefeituras a manter o VT na tarifa comum, pressionando-as a negociar subsídios ou elevar tarifas avulsas para cobrir custos das operadoras, como combustível e diesel em alta. Na minha análise, falta maior aporte federal para estabilizar tarifas, dado o desequilíbrio entre subsídios locais insuficientes e custos crescentes. recurso federal, como um PAC para mobilidade, mas priorizando eficiência para não repetir erros de gratuidade universal cara”.

O especialista diz que não há dispositivo que regule essa diferenciação de valores. “Não há dispositivo legal federal que autorize explicitamente a diferenciação de tarifas entre Vale-Transporte e pagamento avulso em dinheiro; ao contrário, o art. 5º da Lei 7.418/1985 estabelece que operadoras devem comercializar o VT ao preço da tarifa vigente, assumindo custos sem repassá-los para os empregadores. Decisões judiciais estaduais frequentemente concedem liminares contra diferenciações, porém o STJ permitiu temporariamente tarifa diferenciada na Capital paulista (R$ 4,57 vs. R$ 4,30), justificando com subsídios municipais e custos reais, até julgamento de mérito”, explica.

O advogado e economista diz que o Judiciário já poderia ter fixado uma norma para pacificar a questão. “Faz muito tempo que o Judiciário deveria pacificar a questão do Vale-Transporte com uma norma vinculante, dada a recorrência de liminares em 2026, como os recentes do Ciesp em Diadema e ações na Capital e Vale do Paraíba, que perpetuam a insegurança jurídica para empresas e prefeituras. Projeto de lei federal ou Medida Provisória regulando salários mínimos das operadoras (incluindo diesel/ICMS) equilibraria trabalhadores, usuários e municípios. Enquanto isso, entidades como Ciesp seguem litigando localmente, mas norma superior evitaria custos judiciais e déficits municipais recorrentes”, completa Alessandro Azzoni.

 

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Seção: São Caetano