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 Site Repórter Diário - Santo André/SP

Publicado em 13/01/2026 - 13:21 / Clipado em 13/01/2026 - 13:21

São Caetano prorroga parcelamento de débitos da USCS e Fundação das Artes


Da Redação

 

São Caetano amplia prazos do Parcelamento de Débitos da USCS, Fundação das Artes e Prefeitura (Foto: Divulgação/PMSCS)

 

A Prefeitura de São Caetano prorrogou os prazos do PPD (Programa de Parcelamento de Débitos) da USCS (Universidade Municipal de São Caetano) e da Fundação das Artes, ampliando as oportunidades para que contribuintes regularizem suas pendências financeiras.

A prorrogação do PPD da USCS e da Fundação das Artes foi formalizada em decreto publicado nesta terça-feira (13/1), no Diário Oficial Eletrônico. Com a medida, os programas, que se encerrariam no meio de janeiro, passam a vigorar por mais 90 dias, permitindo que pessoas físicas e jurídicas negociem débitos vencidos com condições facilitadas de parcelamento e redução de encargos.

No caso da USCS, o PPD abrange débitos referentes a mensalidades, taxas e demais obrigações junto à universidade municipal. As condições estão assim distribuídas:

I. À vista, com o desconto da totalidade da multa e dos juros moratórios;

II. Em parcelas mensais e consecutivas, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 300, nas seguintes condições:

a) de duas até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 90% dos valores relativos à multa e juros moratórios;

b) de sete até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 80% dos valores relativos à multa e juros moratórios;

c) de 13 até 18 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 70% dos valores relativos à multa e juros moratórios;

d) de 19 até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 60% dos valores relativos à multa e juros moratórios;

e) de 25 a 30 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 55% dos valores relativos à multa e juros moratórios;

f) de 31 até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 50%dos valores relativos à multa e juros moratórios.

Já o programa da Fundação das Artes contempla débitos relacionados às atividades da instituição cultural, reforçando o compromisso da administração com o fortalecimento do ensino superior público e da formação artística na cidade. Os descontos estão assim escalonados:

I. À vista, com o desconto da totalidade da multa e dos juros moratórios;

II. De duas até seis parcelas iguais e consecutivas, com redução de 90% dos valores relativos à multa e juros moratórios, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 200;

III. De sete até 12 parcelas iguais e consecutivas, com redução de 80% dos valores relativos à multa e juros moratórios, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 200;

IV. De 13 até 18 parcelas iguais e consecutivas, com redução de 70% dos valores relativos à multa e juros moratórios, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 200.

Além dessas prorrogações, o Programa de Parcelamento de Débitos da própria Prefeitura de São Caetano do Sul também teve seu prazo estendido, ampliando a possibilidade de regularização de débitos municipais, como impostos e taxas – agora o morador tem até março para regularizar a situação. A iniciativa busca oferecer mais tempo e condições acessíveis aos contribuintes, ao mesmo tempo em que contribui para o equilíbrio fiscal do município. O programa estabelece que os pagamentos possam ser realizados à vista ou parcelados em até 36 vezes. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto sobre os juros e multas moratórias, chegando em até 100%.

 

https://www.reporterdiario.com.br/noticia/3762171/sao-caetano-prorroga-parcelamento-de-debitos-da-uscs-e-fundacao-das-artes/

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Seção: São Caetano