Publicado em 29/12/2025 - 18:22 / Clipado em 29/12/2025 - 18:22
ABC veta fogos barulhentos no Ano Novo para proteger pessoas e animais
Derick Juan
Com a aproximação do Réveillon, prefeituras do ABC reforçam a proibição do uso de fogos de artifício com estampido. As medidas buscam proteger pessoas sensíveis ao ruído, como idosos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pacientes hospitalizados, além de animais, garantindo celebrações mais seguras e inclusivas.
Em todas as cidades, são permitidos apenas fogos silenciosos ou com efeitos exclusivamente visuais.
Confira:
A Prefeitura de São Bernardo reforça a aplicação da Lei Municipal nº 7.427/25, em vigor desde 2025, que proíbe de forma permanente a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido em áreas públicas e privadas do município. A legislação visa reduzir impactos causados por ruídos intensos, como crises de ansiedade e sobrecarga sensorial, especialmente em pessoas com TEA, idosos e animais.
O descumprimento da norma pode resultar em multa de R$ 4.300 para pessoas físicas e R$ 11.600 para pessoas jurídicas, com valores dobrados em caso de reincidência dentro de 60 dias. A fiscalização é realizada pela Guarda Civil Municipal (GCM) e por agentes do Código de Posturas. Permanecem liberados os fogos silenciosos, que priorizam efeitos visuais.
Em Ribeirão Pires, não haverá queima de fogos na virada do ano. A cidade segue a Lei Municipal nº 6.578/2021, que proíbe a soltura de fogos e artefatos pirotécnicos com estampido. A multa prevista é de R$ 500, com valor dobrado em caso de reincidência.
Denúncias podem ser feitas pelos telefones 153, (11) 4828-3204 e (11) 4825-2318.
Já Santo André não possui legislação municipal específica sobre o tema, então segue a Lei Estadual nº 17.389/2021, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício com estampido em todo o Estado de São Paulo, tanto em áreas públicas quanto privadas. As multas são de 150 UFESPs para pessoas físicas e 400 UFESPs para pessoas jurídicas, com valores dobrados em caso de reincidência em até 180 dias.
Rio Grande da Serra também vigora a Lei Estadual nº 17.389/2021, que autoriza apenas fogos de vista, com efeitos visuais e sem emissão de ruído. O descumprimento da norma pode gerar multa de R$ 5.553 para pessoas físicas e R$ 14.808 para pessoas jurídicas.
Em Diadema, a Lei Municipal nº 4.180/21 proíbe o uso de fogos de artifício com estampido, tanto em áreas públicas quanto privadas, abertas ou fechadas. São permitidos apenas artefatos silenciosos. As multas ultrapassam R$ 3 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para empresas, com valores dobrados em caso de reincidência. Denúncias podem ser feitas à GCM pelo 153 ou à Polícia Militar pelo 190.
Já São Caetano não realiza queima de fogos em datas comemorativas. O município conta com a Lei Municipal nº 5.607/2018, que institui a Campanha de Incentivo ao Uso de Fogos Silenciosos, com foco na conscientização da população sobre os impactos negativos dos fogos barulhentos.
A legislação não prevê valores específicos de multa e prioriza ações educativas voltadas à segurança e ao bem-estar da comunidade.
Veículo: Online -> Site -> Site Repórter Diário - Santo André/SP
Seção: São Caetano