Publicado em 12/12/2025 - 16:30 / Clipado em 12/12/2025 - 16:30
São Caetano elege novos membros do Conselho de Cultura para 2026-2027
Da Redação

Eleitores de São Caetano escolhem novos representantes da sociedade civil para o Concult (Foto: Samuel Tchalla/Secult/PMSCS)
No último domingo (07/12), São Caetano elegeu novos representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Municipal de Política Cultural (Concult) no biênio 2026/2027. O resultado da apuração dos votos desta 8ª eleição do Concult foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (12/12) neste link: diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/download/VisualizadorDocumento.aspx?docID=2415
A votação, aberta a todos os eleitores com título ou e-título da localidade, foi realizada na Secretaria Municipal de Cultura – Secult (Av. Dr. Augusto de Toledo, 255). No total, foram apurados 323 votos, dos quais 322 válidos e 1 nulo. Foram eleitos 10 representantes da sociedade civil, por segmento: artes visuais, culturas tradicionais, dança, diversidade cultural, literatura, música e teatro. Os eleitos – titulares e suplentes – serão convocados pela Secult para tomar posse em data a ser definida.
Os conselheiros eleitos são:
Titulares
Andréia Grava (Literatura)
Fátima Gandra (Artes Visuais)
Felipe Julio (Dança)
Gustavo Costa (Música)
Kaamilah Mourad (Culturas Tradicionais)
Rafael Messias (Teatro)
Zambú (Diversidade Cultural)
Suplentes
Débora (Culturas Tradicionais)
Patrícia Dias (Música)
Williams Diamond (Literatura)
Concult
A função de conselheiro é voluntária e não remunerada, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição. Formado por 14 membros titulares – cinco do Poder Público e nove representantes da sociedade civil – e seus respectivos suplentes, o Conselho de Cultura é um órgão vinculado à Secretaria de Cultura de São Caetano do Sul, destinado a institucionalizar a relação entre a Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à Cultura. Cabe ao Concult participar da elaboração e do acompanhamento da política cultural da cidade, nos termos da Lei 4.904/2010.
Veículo: Online -> Site -> Site Repórter Diário - Santo André/SP
Seção: São Caetano