Publicado em 18/11/2025 - 18:22 / Clipado em 18/11/2025 - 18:22
Roubo de carga cai 31% no ABC, mas Diadema registra aumento
Henrique Araújo
O ABC registrou 142 casos de roubo de carga entre janeiro e setembro de 2025, segundo levantamento divulgado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP). O número representa queda de 31,4% em relação às 207 ocorrências do mesmo período de 2024. A maior redução foi registrada em São Bernardo, que passou de 96 para 53 casos (–44,7%). Diadema, por outro lado, foi a única cidade com aumento absoluto: de 23 para 26 ocorrências (+13%).
Nas demais cidades, houve oscilações. Santo André reduziu de 70 para 47 ocorrências (–32,9%), enquanto Mauá caiu de 16 para 9 casos (–43,8%). Ribeirão Pires manteve duas ocorrências nos dois anos e Rio Grande da Serra registrou um caso este ano e nenhum no anterior. São Caetano, que não havia registrado ocorrências em 2024, contabilizou quatro em 2025.
Caso em São Bernardo
Um dos episódios mais recentes ocorreu em 21 de outubro, quando seis pessoas foram detidas por participação no roubo de uma carga de fios de cobre avaliada em R$ 1,8 milhão. A polícia descobriu que o material havia sido levado de uma empresa de tecnologia em Diadema. Durante as investigações, os agentes identificaram um caminhão com o reboque coberto por lona e seguiram o veículo até um ferro-velho na Cidade Miramar, em São Bernardo. No local, foram presos o motorista, o proprietário do estabelecimento e outros envolvidos.
Foram apreendidos veículos utilizados no crime e equipamentos referentes à carga roubada. Em outra frente, policiais militares encontraram em um carro pertences furtados da empresa, como notebook e celular.
A ação faz parte da ofensiva das forças de segurança contra quadrilhas especializadas em roubo de cargas de alto valor, especialmente materiais metálicos – como fios de cobre – que têm como destino principal ferros-velhos e pontos de revenda clandestinos.
Legislação
O roubo de carga é tipificado no artigo 157 do Código Penal, com pena de 4 a 10 anos de reclusão, podendo aumentar em casos com agravantes, como violência ou atuação em organização criminosa (Lei 12.850/2013). A legislação também ficou mais rígida para crimes envolvendo materiais essenciais à infraestrutura. A Lei 15.181/2025 dobrou as penas para quem compra, vende ou oculta fios, cabos e equipamentos utilizados em energia, telecomunicações ou transporte, quando há conhecimento da origem criminosa.
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Seção: Cidades