Publicado em 22/10/2025 - 18:25 / Clipado em 22/10/2025 - 18:25
ABC cuida mais da rua do que de calçadas que oferecem riscos, diz urbanista
Buracos, desníveis, degraus, largura menor do que a permitida para que se possa passar com uma cadeira de rodas ou carrinho de bebê, fios caídos e o uso dela como se fosse uma extensão do comércio; essa é a realidade da maioria das calçadas da região, que forçam os pedestres, muitas vezes a disputar espaço entre os carros e nessa disputa quem caminha à pé leva a pior quase sempre. Em geral há leis municipais que estabelecem os padrões que os passeios públicos devem seguir, mas as normas permitem, em alguns lugares até degraus o que deixa a calçada inacessível. As multas por irregularidade também são poucas.
George Garcia
Para o urbanista e coordenador adjunto do Curso de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário da FSA (Fundação Santo André), Enrique Staschower, na região quem se desloca de carro tem mais prioridade do que o pedestre. “Esse modelo rodoviarista que a região adota é inadequado para os pedestres. Temos a loja que se apropria da calçada pra fazer estacionamento, como se fosse o carro que estivesse ali para comprar. Tem também o estabelecimento que usa a calçada, com mesas e cadeiras, como uma extensão da sua área de atendimento. Se o comerciante usa o passeio como parte da sua área de serviço deveria pagar pelo uso, como também quando usa para vaga de carro. O grande problema é que não há fiscalização”, diz o professor.
Para Staschower o ABC poderia ser um modelo para a circulação urbana, principalmente de quem se desloca à pé. “Com o Consórcio Intermunicipal a região é a melhor preparada para debater esse assunto, mas apesar do colegiado de prefeitos existir, não quer dizer que as cidades se articulem com unidade. O Consórcio é um grande instrumento para a discussão do direito à cidade, mas enquanto isso não acontece o carro parece ser muito mais importante que o pedestre, haja visto o investimento que se faz em asfalto e viadutos e o que se investe na fiscalização das calçadas. O asfalto se impôs”, sustenta.
O urbanista citou como um exemplo do quanto é possível ser feito inclusive com a parceria das universidades da região. Ele cita projeto feito com a saúde de Santo André, no entorno do CHM (Centro Hospitalar Municipal). “O nosso escritório modelo fez um projeto mostrando que as calçadas, no entorno das unidades de saúde têm que ser saudáveis ao oferecer um caminho acessível, seguro e aprazível. Fizemos projeto que foi implantado nessa região central, mas foi só. As cidades policentricas onde as pessoas se locomovem à pé, de bicicleta, de scooter, onde as pessoas não precisam se deslocar grandes distâncias, quem sabe podem começar a surgir com os novos Planos Diretores que estão em estudo. Até porque a qualidade das calçadas já é lei federal, está no Estatuto do Idoso”, completa Staschower.
Morador do Centro de Santo André, que pediu para que seu nome não fosse revelado, reclamou da quantidade de fios caídos sobre as calçadas além da qualidade do pavimento na avenida Senador Fláquer e entorno. “É impossível andar nas calçadas do Centro sem desviar de fios, e que a gente não sabe da onde é, se é de alta tensão, se é de telefone. Na Gertrudes de Lima, perto da Coop tinha um fio caído ao longo da calçada inteira, na Senador tinha uma parte do fio que tocava no chão aí alguém pegou e amarrou no poste, porque estava no chão, na Campos Sales também. Além disso tem buraco, são peças do revestimento faltando, até no entorno da prefeitura, tem pedra do mosaico português soltas, enfim não está legal”, declara.
Rita Paladino, moradora do bairro de Piraporinha, em Diadema, disse que já caiu e ficou um bom tempo fazendo fisioterapia por causa do mau estado das calçadas perto da sua casa. “Em 2019, passei a fazer caminhada, como parte do tratamento para diabete e hipertensão, comecei andando pelo bairro e em uma dessas calçadas inclinadas eu torci o joelho o que me rendeu várias passagens pelo hospital e duas séries de 10 sessões cada, de fisioterapia”, relembra.
Hoje, mesmo passados mais de cinco anos deste acidente, Rita não se arrisca, ela prefere caminhar alguns trechos pela rua mesmo. “Quanto tenho que ir para o largo de Piraporinha, em alguns trechos eu ando pela rua mesmo porque é impossível andar pelas calçadas do bairro, sem mencionar os caminhões estacionados em frente a parada de ônibus ou na travessia do semáforo”, completa.
Estrada
Em Ribeirão Pires, bem no início da Estrada Ribeirão Pires – Suzano, uma situação ilustra o quanto os pedestres se arriscam quando a calçada é ruim e neste caso ela nem existe. Um vídeo postado nos últimos dias de um usuário do transporte coletivo mostra que o ponto de ônibus que está no quilômetro 1 da via, não tem calçada para nenhum dos lados e que a faixa de pedestres está muito longe da parada de ônibus. Com isso os passageiros têm que se aventurar pelo asfalto da movimentada rodovia para chegar ao local onde o coletivo faz parada.
Em nota o DER (Departamento de Estradas de Rodagem), responsável pela estrada, disse que melhorias serão feitas. “O DER-SP informa que o abrigo de ônibus no km 01 da SPA 052/031 foi instalado há mais de 20 anos e não há registro de acidentes no local. Informa ainda foi solicitado à área técnica projeto para implantação de nova calçada, uma vez que o terreno apresenta desníveis acentuados e limitações geométricas desfavoráveis, exigindo intervenções significativas de contenção. Nos próximos 30 dias, será executado reforço da sinalização existente, com intuito de melhorar as condições de segurança para os pedestres”, diz a nota.
Prefeituras
O RD procurou as prefeituras da região para saber como é a legislação em cada cidade. Apenas três municípios responderam e pelo comunicados é possível ver que há uma largura mínima estipulada por lei, mas essa metragem é diferente em cada um, variando entre 1,2 até 1,5 metro.
Em Diadema a legislação municipal fala em um metro e meio como largura mínima. Na cidade a lei permite que entre um imóvel e outro ocorram degraus entre as calçadas e a prefeitura diz que isso se deve às características do terreno. “Dada a natureza do relevo do município a legislação admite degraus ou desníveis no sentido longitudinal das calçadas”, diz o paço diademense, em nota.
Diadema informa ainda que há fiscalização e estão previstas multas no caso de irregularidade, mas não informou quantas multas foram lavradas nos últimos 12 meses. “Há equipes que fazem a fiscalização de calçadas irregulares. Além da largura e nivelamento, as calçadas devem ser feitas com material regular, firme, estável e não escorregadio. O valor das multas varia de 50 a 100 UFD’s, conforme o tipo ou gravidade da irregularidade. Em Diadema cada UFD tem valor de R$ 5,36. O proprietário tem prazo de até 30 dias, a contar do recebimento da notificação, para pagá-la. Não ocorrendo a quitação, fica explícito a reincidência, e o valor da multa dobra, podendo o débito ser inscrito em dívida ativa”, informa. No caso de uma placa, um poste ou outro equipamento do mobiliário estiver prejudicando a circulação dos pedestres, a prefeitura diz que não há mecanismo legal que obrigue o responsável a retirar o obstáculo. “Não há previsão na legislação municipal para notificação ou remoção dos objetos mencionados”.
Em São Bernardo a largura mínima da calçada é de 1,2 metro, mas pode ser menor se houver justificativa. “A Prefeitura de São Bernardo informa que a manutenção das calçadas é responsabilidade dos proprietários dos imóveis, conforme determina a legislação municipal vigente. A largura mínima obrigatória para circulação de pedestres é de 1,20 metro, medida que pode ser excepcionalmente reduzida apenas mediante justificativa técnica. Em áreas de proteção aos mananciais, o passeio deve ter revestimento em grama, ocupando ao menos 45% da testada do imóvel”, informa a prefeitura.
A nota do paço são-bernardense diz ainda que é permitido que as calçadas tenham degraus. “Em vias com declive acentuado, a legislação permite a construção de degraus ou rampas, desde que não prejudiquem o escoamento de águas pluviais nem a circulação segura de pedestres. A fiscalização é realizada pela Seção de Fiscalização de Posturas Municipais, que verifica o cumprimento da Lei Municipal nº 4.974/2001, responsável por regulamentar a construção, conservação e acessibilidade dos passeios públicos”. A administração municipal informa ainda que o piso deve ser antiderrapante e não se pode instalar grades, vitrines ou placas sobre o passeio público, nem tampouco obstruir com lixo, mercadorias ou mobiliário irregular. Denúncias são feitas nos canais: Teleatendimento: (11) 2630-7350 ou 0800-7708-156 – de segunda a sexta, das 8h às 17h; ou no www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi.
Diferente de Diadema, em São Bernardo a fiscalização pode notificar o responsável pelo obstáculo, inclusive a concessionária de energia dona dos postes. Há também multas realizadas no último ano. “No último período, foram emitidas 3.832 notificações para adequação de calçadas e 1.235 autos de infração aplicados por descumprimento das normas. As multas são definidas conforme o grau da infração e reincidência, podendo partir de R$ 486,18, de acordo com a Lei Municipal nº 4.974/2001 e demais normas complementares”.
Em Rio Grande da Serra há três faixas diferentes que definem a largura mínima das calçadas. A faixa de serviço é destinada a postes, árvores e mobiliário urbano, com largura mínima recomendada de 0,70 m; a faixa livre ou passeio é destinada exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser contínua, livre de obstáculos, possuir inclinação transversal de até 3% e ter largura mínima de 1,20 m e altura livre de 2,10 m; e há também a faixa de acesso: permitida apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m, para acomodar rampas de acesso aos lotes, mediante autorização municipal.
Das cidades que informaram a legislação sobre calçadas, Rio Grande da Serra é a única onde os degraus não são permitidos entre calçadas vizinhas. “Conforme a NBR 9050 e o Art. 96 da Lei Municipal nº 2.334/2019, a calçada deve ser contínua entre lotes, com piso regular e sem obstáculos que prejudiquem a acessibilidade. O parágrafo único do Art. 99 da Lei Municipal nº 2.220/2017 reforça que os proprietários devem impedir obstáculos nas divisas de lotes.
As denúncias em Rio Grande da Serra sobre irregularidades nas calçadas ou falta de acessibilidade são apreciadas pela Ouvidoria Municipal ou à Secretaria de Obras e Planejamento. “A prefeitura avalia cada caso e, conforme a competência, realiza a remoção ou oficia o responsável, como por exemplo a concessionária Enel, no caso de postes. No período de outubro de 2024 a outubro de 2025, foram realizadas 61 notificações para adequação de calçadas, todas com direito à ampla defesa e prazos legais para regularização. No mesmo período, foi emitida uma multa por descumprimento das normas. O valor da multa é de 10 UMP (Unidade Municipal de Padrão) por metro quadrado de passeio em desacordo com a legislação. Caso o proprietário não regularize a situação após os prazos legais e esgotadas as possibilidades de defesa, o município poderá realizar a intervenção direta e cobrar os custos correspondentes, conforme previsto no Código de Obras e demais normas correlatas”, explica a prefeitura em sua nota.
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Seção: Cidades