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 Site Jornal da Região - ABCD

Publicado em 07/10/2025 - 19:30 / Clipado em 07/10/2025 - 19:30

Vereador de São Caetano é condenado por injúria e difamação contra servidora municipal


 

Decisão é da 1ª Vara Criminal; vereador que se autodenomina “xerife de São Caetano” foi condenado por ofensas em rede social. Cabe recurso

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 1ª Vara Criminal de São Caetano do Sul, condenou o vereador Getúlio de Carvalho Filho pelos crimes de injúria e difamação contra a servidora pública Patrícia Carolina Casadei Arroio, assistente de direção da EMEI Octávio Tegão.
A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Rezende Melo e publicada no último dia 4 de outubro.

De acordo com o processo, a servidora ingressou com queixa-crime após o vereador publicar, em outubro de 2024, um vídeo em seu perfil no Instagram — com mais de 26 mil seguidores — contendo acusações e comentários ofensivos à sua imagem. No vídeo, Getúlio, que se autodenomina “xerife de São Caetano”, leu denúncias anônimas e utilizou expressões como “mulherzinha”, “ridícula” e “toda poderosa” para se referir à profissional.

A sentença aponta que as declarações atingiram diretamente a honra e a reputação da educadora, facilmente identificável por nome, cargo e local de trabalho. “Ao decidir divulgar denúncias não verificadas, envolvendo pessoa identificada, sem qualquer apuração prévia, o querelado incorreu em falta de dever de cuidado”, destacou o magistrado.

Durante o julgamento, testemunhas confirmaram o impacto emocional sofrido pela servidora, relatando crises de ansiedade e necessidade de tratamento médico após a repercussão das postagens. O juiz também rejeitou a tese de imunidade parlamentar apresentada pela defesa, enfatizando que a liberdade de expressão de vereadores não abrange ofensas pessoais sem relação com o exercício do mandato.

Com a decisão, Getúlio de Carvalho Filho foi condenado pelos crimes de injúria e difamação, devendo cumprir pena restritiva de direitos e indenizar a vítima por danos morais.


Cabe recurso da sentença.

 

https://www.jregiao.com.br/politica/item/3144-2025-10-07-12-54-42.html

 

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Seção: Política