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Publicado em 03/09/2025 - 18:26 / Clipado em 03/09/2025 - 18:26

Senado aprova PEC que muda regras para pagar precatórios e ajuda prefeituras


George Garcia 

 

O Senado aprovou na terça-feira (02/09), em segundo turno, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que altera as regras sobre o pagamento de precatórios. A PEC 66/2023 vai beneficiar estados e prefeituras que poderão comprometer menos percentual do seu orçamento para o pagamento destas dívidas judiciais. A medida deve ser promulgada na próxima terça-feira (09/09). Especialista em Direito Constitucional ouvido pelo RD considera que a medida traz vantagens para os municípios, mas pode ser prejudicial aos credores.

A emenda à Constituição limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios. E, além disso, refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União. Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. E ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal — ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.

O tema já foi alvo de debate regional e os prefeitos do ABC inclusive já estiveram em Brasília, em fevereiro, para tratar desse tema que aflige praticamente todas as prefeituras. Os chefes de Executivo da região conversaram com o presidente da Câmara, Hugo Mota (Republicanos) sobre o assunto. Em março.

O prefeito de Mauá, Marcelo Oliveira (PT) disse que a dívida do município foi agravada entre 2017 e 2020, quando, segundo ele, houve calote nos precatórios e fornecedores durante a gestão anterior, elevando o passivo. A Prefeitura de Mauá informa que o valor global atualizado do estoque de precatórios do município é de aproximadamente R$ 410 milhões. Desse total, cerca de R$ 130 milhões correspondem a precatórios de natureza alimentar.

Em nota, o paço mauaense diz que destina 5,58% de sua receita líquida ao pagamento de precatórios — o que corresponde a aproximadamente R$ 70 milhões por ano. A medida, segundo Oliveira, permitirá que as prefeituras retomem o controle de seus orçamentos sem comprometer a oferta de serviços essenciais. “Precisamos encontrar um equilíbrio. O pagamento de precatórios não pode inviabilizar a prestação de serviços à população. Agora teremos respaldo jurídico para planejar melhor o futuro financeiro de Mauá”, concluiu Marcelo Oliveira.

No caso de Diadema, com dados consolidados até abril deste ano, o município deve R$ 190,4 milhões em precatórios. A prefeitura informa que são 3.183 precatórios, sendo que destes 2.858 são requisições de pequenos valores. A cidade informou ainda que nos últimos cinco anos foram pagos 263 precatórios.

O precatório mais antigo de Diadema é fruto de um processo iniciado em 1991 que teve sentença em 12 de novembro de 1999. Esse é um precatório de natureza alimentar, ou seja, dívida trabalhista. O saldo dessa dívida, em abril deste ano estava em quase R$ 926 mil. Há ainda outro processo com sentença proferida em 2005, também de natureza alimentar, que já está em R$ 761 mil.

“Município foi recentemente habilitado ao uso de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios, conforme Parecer nº 1337/2024 da Assessoria Jurídica do Tribunal de Justiça e Despacho da Presidência do TJSP. Esta medida representa uma importante alternativa para a amortização do estoque de precatórios, o que demonstra o empenho em buscar soluções para a quitação desses débitos. A situação financeira do município é desafiadora com um percentual significativo da Receita Corrente Líquida já comprometido com despesas obrigatórias e custeio. Mesmo diante desse cenário, esta gestão não mede esforços para honrar seus compromissos, incluindo a dívida de precatórios, mantendo um diálogo constante com o Poder Judiciário para encontrar os melhores caminhos para a regularização e quitação integral deste passivo”, sustentou o secretário de governo Marcos Michels.

Rio Grande da Serra tem um total de R$ 25,4 milhões em precatórios, deste total R$ 537,4 mil são dívidas trabalhistas. Em nota, o município informou que empenha 5% da sua Receita Corrente Líquida para o pagamento de precatórios. Só no ano passado a cidade pagou R$ 21 milhões em dívidas não alimentares e R$ 135,7 mil em precatórios alimentares.

Em nota, a prefeitura de Ribeirão Pires comemora aprovação da PEC e diz que ela “será muito importante para dar breve fôlego ao município”. A cidade tem R$ 35,2 milhões em dívidas de precatórios (cálculo de agosto/2025), que corresponde a 2,3% da Receita Corrente Líquida do orçamento neste ano. Desse total R$ 1,3 milhão são referentes a dívidas trabalhistas. No ano passado o município pagou um total de R$ 8,8 milhões destas dívidas.

Bilionária

Conforme cresce o porte do município, também cresce a conta com precatórios. Santo André tem uma dívida calculada na casa do bilhão.
“Segundo dados apurados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 31 de dezembro de 2024, o estoque de precatórios da administração direta e indireta em Santo André totalizava R$ 1.441.248.879,27. Neste momento, 43% dos precatórios pendentes de pagamento são de natureza alimentar, o que corresponde, em valores proporcionais, a aproximadamente R$ 619,74 milhões do estoque global. Já os precatórios de natureza comum, ou não alimentares, representam cerca de 57% do estoque, o que equivale a aproximadamente R$ 821,5 milhões da dívida consolidada da administração direta e indireta”, diz informe do paço andreense.

As prefeituras de São Bernardo e São Caetano não informaram o total da dívida.

PEC beneficia prefeituras, mas condena credores a esperarem mais

Para o especialista em Direito Constitucional, Antonio Carlos de Freitas Júnior a mudança vai ajudar os municípios mais endividados. “O benefício imediato é a redução da pressão sobre as finanças públicas, já que o parcelamento e a reorganização do estoque de precatórios criados visam permitir o equilíbrio entre o cumprimento das dívidas judiciais e a manutenção da capacidade de investimento dos entes. Outro fator é a definição do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) para fins de atualização do valor dos precatórios, em substituição à Selic, já a partir de agosto de 2025. Para efeitos de comparação, a taxa Selic tem variado entre 10 e 15% ao ano, enquanto o IPCA varia aproximadamente 5% ao ano, fazendo com que as dívidas de precatórios aumentem em menor velocidade”, explica.
Antonio Carlos de Freitas Júnior é advogado especialista em Direito Constitucional. (Foto: Divulgação)

Freitas Júnior diz que a PEC não vai afetar a ordem dos pagamentos que continua sendo cronológica, mas haverá um teto conforme a Receita Corrente Líquida da cidade. “Na prática, isso significa que haverá um teto de comprometimento da receita anual com precatórios e os pagamentos acima desse limite serão reprogramados.

Se a PEC adiantou o lado das prefeituras, quem espera há anos por pagamentos já reconhecidos pela justiça, como em casos de desapropriações, pode ter que esperar mais, mas, na análise do especialista em Direito Constitucional, isso não significa um calote propriamente dito. “Do ponto de vista jurídico estrito, não se pode dizer que a PEC 66/2023 autoriza um ‘calote’, já que o texto mantém a obrigação de pagamento dos precatórios e estabelece um regime normativo claro para sua quitação. O calote, em sentido jurídico, pressuporia a dispensa definitiva da dívida ou a negativa de pagamento, o que não ocorre aqui. Por outro lado, é inegável que para muitos credores — especialmente aqueles que aguardam há décadas, como no caso de desapropriações — o adiamento prático pode ser sentido como uma forma de frustração do direito, porque transfere para o futuro uma obrigação que já foi reconhecida pelo Judiciário. Assim, é válida a crítica quanto a um ‘calote constitucionalizado’: a dívida não desaparece, mas a sua satisfação plena pode ser constantemente postergada, impactando a efetividade do direito fundamental de acesso à Justiça e a garantia da coisa julgada”, analisa.

Mercado

Há um mercado de negociação de precatórios. Os credores aceitam vender essas dívidas judiciais com grande desconto por temerem não viver para receber. A PEC não tem medidas para frear isso e, segundo Antonio Carlos de Freitas Júnior, é possível que com a mudança constitucional esse movimento de venda de precatórios seja potencializado. “Esse é um efeito possível, a ser potencializado ou não de acordo com o modo que os entes públicos se utilizarão das novas regras. Isto é, se com a promulgação da PEC 66/2023 se observe no curto e médio prazos que os entes públicos estão demorando ainda mais para arcar com suas obrigações, é possível que haja uma alteração nesse mercado. Tal situação geraria um dilema jurídico e também ético: o Estado, ao adiar o pagamento, indiretamente favorece práticas de mercado que exploram a vulnerabilidade de quem tem direito reconhecido judicialmente, mas não consegue vê-lo satisfeito em tempo razoável, importando na negociação de precatórios cada vez com mais deságio”, aponta o especialista.

A facilidade maior para pagamento das dívidas com alongamento de prazos e prestações menores, pode levar ao setor público criar mais precatórios. Para Antonio Carlos de Freitas Júnior esse pode ser considerado um efeito perverso da medida aprovada no Senado. “Este é um dos pontos mais críticos com relação à PEC. Quando o texto constitucional flexibiliza o regime de pagamento, cria-se, ainda que de forma indireta, um estímulo perverso: a percepção de que o Estado pode se endividar judicialmente sem ter que arcar com consequências imediatas. Em outras palavras, se a prefeitura sabe que os valores só precisarão ser pagos até o limite do teto anual, a pressão para evitar condenações judiciais — seja cumprindo contratos, pagando fornecedores em dia ou indenizando desapropriações — pode diminuir”, alerta o advogado.

Ainda sobre essa possibilidade das dívidas com precatórios crescerem Freitas Júnior acrescenta ainda que pode ocorrer um prejuízo maior do que o benefício inicial proposto pela nova regra. “Do ponto de vista jurídico e institucional, isso pode representar um retrocesso, porque fragiliza a seriedade da coisa julgada e a confiança do cidadão nas decisões judiciais. A regra deveria ser justamente o contrário: induzir a boa gestão, a prevenção de litígios e o pagamento tempestivo. Ao permitir sucessivas postergações, a PEC pode levar os entes públicos a incorporarem o precatório como uma forma de gestão de passivo, sabendo que a obrigação será empurrada para o futuro, possivelmente para outro gestor público”, completa.

 

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Seção: Política