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Publicado em 24/08/2025 - 08:05 / Clipado em 24/08/2025 - 08:05

Fiscalização aperta sobre motoristas embriagados no ABC e infrações sobem 52%


George Garcia 

De janeiro a julho deste ano o Detran-SP (Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo) registrou aumento de 46% no número de operações com objetivo de flagrar motoristas na direção sob efeito de álcool no ABC, comparado com o mesmo período do ano passado. O número de infrações também subiu em 52%.

Já os crimes de trânsito, que é a situação em que o motorista estaria com um nível muito alto de álcool no sangue e tem de ser conduzido para a delegacia, diminuíram 50%, bem como os que estavam com quantidade menor no sangue e receberiam apenas multa, com queda de 87,5%. Isso acontece porque cresceu muito (89,7%) o número de motoristas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro, o que também é considerada infração gravíssima.

Não apenas o Detran-SP, mas as prefeituras e a Polícia Militar também podem autuar motoristas embriagados. O número de operações contra a alcoolemia ao volante realizadas somente pelo Detran-SP passou de 13 nos sete primeiros meses do ano passado para 19 neste ano, um alta de 46%. O número de veículos fiscalizados também subiu 21,4%, passou de 5.984 para 7.267. Destes motoristas parados em blitz do Detran-SP, 161 cometeram infrações no ano passado e nos primeiros sete meses deste ano foram 246 infrações, alta de 52,8%.

A última operação do Detran-SP no ABC aconteceu no dia 14 de agosto, em Ribeirão Pires, onde teve 237 motoristas abordados e nove se recusaram a fazer o teste do bafômetro. Tanto dirigir sob efeito de álcool – quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – quanto se recusar a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), respectivamente. Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação.

Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. Na autuação por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Nesta última situação, ele terá de reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a dirigir – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.

Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa situação, além de receberem a multa de R$ 2.934,70 e responderem ao processo de  suspensão da CNH, são também conduzidos ao distrito policial. Se condenados, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca.\

Infração e crime de trânsito

Duas profissionais da área de saúde e docentes da FMABC (Faculdade de Medicina do ABC), uma fisiologista e uma toxicologista, comentaram o assunto para o RD. Apesar da diferenciação entre infração e crime de trânsito, prevista na legislação, as especialistas consideram que não há nenhum nível de álcool no sangue que permita a condução de forma segura de um automóvel.

“Não é possível afirmar que exista um nível mínimo de álcool no sangue com que seja seguro para conduzir um veículo. O álcool pode ser levado pela corrente sanguínea até o sistema nervoso central mesmo em quantidades pequenas e causar efeitos no sistema nervoso central. O maior problema é que o álcool ainda pode interagir com outras substâncias que são psicotrópicos e são depressores do sistema nervoso central, como ansiolíticos (calmantes, exemplo Diazepam), fármacos para tratamento de epilepsia e analgésicos de ação central, podendo reduzir o nível de consciência, causar sonolência e reduzir as respostas reflexas. Nunca sabemos se uma pessoa que ingeriu álcool pode também ter feito uso de outros medicamentos, por isso, mesmo uma pequena ingestão de álcool pode representar risco ao dirigir um veículo”, avalia Monica Sato, professora de fisiologia da FMABC.

A professora de toxicologia Marcela Gonçalves diz que não há nível seguro de consumo de álcool por motoristas. “Os efeitos do álcool podem variar conforme entre os indivíduos, assim mesmo em pequenas quantidades já pode reduzir os reflexos, a coordenação motora e o tempo de reação ao volante”, afirma Marcela Gonçalves.

Há ainda aquela situação em que motoristas sustentam que são mais resistentes à bebida que em uma quantidade controlada isso não afetaria a sua capacidade de dirigir. Essa é uma afirmação falsa segundo as docentes da FMABC. Monica diz que o álcool, ao ser ingerido e absorvido no trato gastrintestinal, vai chegar no sangue e pode ser gradualmente metabolizado no fígado. No entanto, o álcool inevitavelmente, é levado pela corrente sanguínea ao sistema nervoso central, e que pode, por si só, exacerbar a liberação de um mediador químico chamado de GABA (ácido gama aminobutírico), que é liberado no local de comunicação entre os neurônios (células do sistema nervoso), podendo causar efeitos depressores.

“Isso começa a afetar a percepção de estímulos ambientais e as respostas reflexas, bem como a coordenação motora e o raciocínio, o que é muito perigoso quando um motorista dirige. Por isso, um motorista que diz que está acostumado a beber e dirigir, está colocando sua vida e de outras pessoas em risco, pois acidentes gravíssimos podem ocorrer”, diz a Monica Sato.

Punições

Quanto a punição que a lei determina de acordo com a quantidade de álcool no sangue, Marcela Gonçalves considera que a lei cobre, com medidas punitivas quem bebeu pouco ou muito. Acredita que as sanções estão adequadas, pois são proibitivas mesmo que ingeridas pequenas quantidades de álcool, mesmo assim em hipótese alguma deve-se ingerir álcool e dirigir.

Já Monica Sato considera que a penalidade deveria ser mais dura. “Minha opinião é a de que a legislação deveria ser ainda mais rígida. Multar um motorista que se nega a realizar o teste do bafômetro com uma infração gravíssima e suspensão da carteira de motorista não é suficiente. O valor da multa não é suficientemente alto para inibir efetivamente a ingestão de álcool. O tempo de prisão também para quem é condenado de acordo com a Lei Seca não parece ser suficientemente grande para fazer as pessoas deixarem de beber álcool e continuar a dirigir. Em outros países, como Japão e Coreia do Sul, a legislação é muito mais severa e com punições muito mais pesadas”, sustenta.

Casos como os de motoristas que não tinham noção da velocidade em que estavam, ou que não viram o semáforo ou o veículo à sua frente, são exemplos de que não só os reflexos, mas também a percepção da realidade ficam alterados com o uso de bebidas alcoólicas. “Fica muito prejudicada (a percepção), além dos efeitos motores, o álcool inibe diretamente o córtex pré-frontal encefálico, que é o centro se controle da razão, da consciência, modifica portanto a percepção do indivíduo”, diz a professora de toxicologia, Marcela Gonçalves.

Para Monica Sato, além da perda de reflexos e percepção do certo e errado, o motorista alcoolizado corre mais risco de vida em um acidente do que outros que não beberam. O motorista alcoolizado perde os reflexos, a coordenação motora e pode perder a real percepção do perigo. Isso pode causar colisões gravíssimas.

“Além disso, o motorista alcoolizado também coloca sua vida em risco. Caso o próprio motorista sofra um trauma crânio-encefálico e esteja alcoolizado, isso poderá também inibir um reflexo que fisiologicamente ocorre denominado reflexo de Cushing, importante para manter a perfusão do sistema nervoso central. Com isso, o motorista alcoolizado pode vir muito rápido a óbito por parada cardiorrespiratória em decorrência da ausência do aparecimento das respostas do reflexo de Cushing e falta de perfusão do sistema nervoso central”, explica Monica.

 

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Seção: Polícia