Publicado em 13/08/2025 - 10:15 / Clipado em 13/08/2025 - 10:15
Justiça condena GCM de São Caetano por morte durante perseguição
O incidente ocorreu quando a vítima, Luís Henrique Procópio de Alcântara, estava na garupa de uma motocicleta com um amigo durante o Ano Novo
Do Diário do Grande ABC

A Justiça do Estado de São Paulo condenou nesta semana o GCM (Guarda Civil Municipal) de São Caetano Clayton Yuri Oliveira, 46 anos, por homicídio culposo pela morte de um homem no dia 1º de janeiro de 2024. A sentença determinou um ano de detenção em regime aberto, pena substituída pelo valor de cinco salários mínimos (R$ 7.590) aos herdeiros da vítima. A Justiça rejeitou as alegações de legítima defesa e estrito cumprimento do dever, apontando “imprudência” e a incompatibilidade da ação com parâmetros internacionais de direitos humanos.
O incidente ocorreu quando a vítima, Luís Henrique Procópio de Alcântara, estava na garupa de uma motocicleta com um amigo, ambos sem capacete e com parte da placa coberta por fita adesiva, e retornavam de uma celebração de Ano Novo. Eles seguiam um veículo, onde estavam duas amigas. Os guardas municipais estavam em patrulhamento na Rua Joana Angélica após serem acionados.
Segundo a denúncia, os GCMs passaram a seguir a motocicleta, que havia se perdido do carro. O guarda Clayton Yuri Oliveira, alegando ter visto um “objeto semelhante à arma” na mão do condutor da moto e após seu parceiro ter dito "arma", efetuou um disparo de carabina, atingindo fatalmente Luís Henrique. O laudo necroscópico confirmou que a morte foi causada por hemorragia aguda interna traumática.
A investigação, contudo, revelou contradições e a ausência de provas que confirmem a versão dos guardas. As testemunhas, incluindo o garupa, afirmaram que Luís Henrique não portava arma ou objeto similar. As imagens de vídeo analisadas no processo não apresentaram qualquer evidência de que a vítima estivesse armada ou tivesse feito gestos ameaçadores aos guardas. Além disso, nenhuma arma foi encontrada no local do crime.
A defesa de Clayton Yuri Oliveira argumentou legítima defesa e estrito cumprimento do dever, mas o juiz considerou que o réu não conseguiu demonstrar a existência de uma ameaça efetiva. A tese de que a fita adesiva na placa da moto justificaria a suposição de criminosos armados foi refutada na sentença, que ponderou ser mais comum a adulteração em crimes não violentos.
A decisão destacou que a “utilização de arma de fogo por parte de policiais e guardas deve ser feita com a máxima cautela, não podendo ser banalizada”. O juiz reforçou ainda na sentença à falta de socorro à vítima por parte do réu e seu parceiro logo após o disparo. “Eles optaram por perseguir o carro, revelando um descompasso com os parâmetros internacionais para lhe prestar a mais pronta assistência”.
A Prefeitura de São Caetano, por meio da Secretaria de Segurança, informa que ainda não foi notificada acerca do referido processo, mas salienta que há, em curso, apuração do episódio por parte da Corregedoria da GCM.
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Seção: Setecidades