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Publicado em 07/06/2025 - 08:19 / Clipado em 07/06/2025 - 08:19

Motorista que atropelou e matou duas amigas na faixa de pedestre em SP dirigia a 108 km/h, conclui laudo


O motorista Brendo Sampaio, que atropelou e matou duas amigas em abril deste ano em São Caetano do Sul, na Grande São Paulo, dirigia o carro a cerca de 108,1 km/h, apontou laudo da Polícia Técnico-Científica. Câmeras de segurança gravaram o momento do atropelamento (vídeo acima).

 

No início de maio, ele se tornou réu por duplo homicídio qualificado — por motivo fútil e mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas. Ele responde preso ao processo.

O acidente aconteceu em abril, na Avenida Goiás, via que tem limite de velocidade de 60 km/h.

As amigas Isabela Priel Regis e Isabelli Helena de Lima Costa, ambas com 18 anos, tinham ido comemorar o novo emprego de uma delas. Elas foram atravessar a avenida na faixa de pedestres quando foram atingidas pelo carro, um Honda Civic. Com o impacto, foram arremessadas a mais de 50 metros de distância.

Brendo, que tem 26 anos, é estudante de direito e, na hora do acidente, voltava da faculdade.

O advogado Rafael Felipe Dias, que defende os interesses das famílias das vítimas, informou que, durante a audiência ocorrida nesta semana, foram ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do acusado.

"Brendo afirmou que não viu as vítimas atravessando a rua pois estava concentrado no segundo semáforo, um semáforo após o que estava logo a sua frente, e que não tentou desviar devido a não ver as vítimas, o que é um absurdo. Afirmou ainda que tem 4 graus de astigmatismo, mas não usa óculos segundo orientação médica", disse o advogado.

"A imprudência do acusado, que não prestava atenção ao dirigir, somada à alta velocidade, confirmam o dolo eventual e a necessidade do acusado ser submetido a julgamento popular. As famílias das vítimas clamam por Justiça", pontuou Dias.

O g1 não conseguiu contato com a defesa de Brendo.

 

O acidente

Câmeras de segurança gravaram o momento em que o Honda Civic dirigido por Brendo atinge Isabela e Isabelli. Elas tinham atravessado a faixa quando o sinal estava vermelho para elas e verde para os carros.

Apesar disso, segundo a Lei nº9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), independentemente se o semáforo estiver aberto ou fechado, os pedestres terão sempre a prioridade nas vias em relação aos veículos.

"Quando me deparei, eu estava olhando para o semáforo da frente e vi que ele amarelou. Quando olhei para o meu, que é o de cima, eu vi que ele estava verde. Daí ia amarelar também (...) Nessa hora que eu dei de encontro. Que o carro deu de encontro com as duas mulheres. E aí eu parei. Parei o carro. Tentei prestar socorro. O cara, que estava do meu lado, já estava chamando ambulância. E eu fiquei, no meu carro, até a chegada de todos os órgãos competentes", disse Brendo em depoimento à Justiça.

 

Réu por duplo homicídio

Na início de maio de 2015, a Justiça de São Paulo aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Brendo.

O teste do bafômetro constatou que Brendo não estava bêbado. Depois, ele também foi submetido a uma contraprova no Instituto Médico Legal (IML), mas o resultado não foi divulgado. A polícia suspeita que ele estivesse participando de um racha.

Segundo a denúncia da promotora Erica Philipi, Brendo Sampaio "habitualmente infringia regras de velocidade, não respeitava os semáforos e dirigia manuseando o celular".

De acordo com o MP, ele tampouco tentou desviar das vítimas, assumindo o risco de matar as duas jovens. “O delito foi praticado por motivo fútil, já que o motorista dirigia em alta velocidade por sua mera diversão”, disse a promotora.

"O acusado foi denunciado por dois homicídio dolosos (dolo eventual), duplamente qualificados, por motivo fútil e circunstância que dificultou/impediu a defesa das vítimas", falou ao g1 o advogado Rafael Felipe Dias, que defende os interesses das famílias das vítimas. "A assistência de acusação está plenamente de acordo com os termos da denúncia e as famílias se sentem aliviadas, embora o processo não tenha acabado, com a denúncia apresentada e já recebida, sentem a sensação de que a justiça está sendo feita e seguirá dessa forma".

 

Sete multas por alta velocidade

Antes do atropelamento, Brendo acumulava 12 multas de trânsito no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), segundo a Polícia Civil.

Sete delas eram por excesso de velocidade, uma, por avançar o sinal vermelho e outras, por estacionar em local proibido.

Em 13 de janeiro deste ano, por exemplo, o carro envolvido no atropelamento, um Honda Civic preto, foi fotografado por um radar eletrônico a 97 km/h numa outra via em São Caetano onde a velocidade máxima permitida é de 60 km/h. Para a polícia, Brendo dirigia o carro.

Segundo a investigação, a carteira de habilitação do motorista tinha previsão de ser suspensa dias após o atropelamento das amigas, uma vez que ele tinha ultrapassado o limite de pontos permitido pelo Detran.

 

O que diz o motorista

Ao ser interrogado, Brendo ficou em silêncio na delegacia. Mas em um vídeo gravado pela Justiça no dia seguinte ao acidente, durante audiência de custódia, o motorista alegou em sua defesa que o sinal estava verde para ele, que só viu as vítimas quando o carro as atingiu, que não fugiu e tentou socorrê-las.
Quando me deparei, eu estava olhando para o semáforo da frente e vi que ele amarelou. Quando olhei para o meu, que é o de cima, vi que ele estava verde. Daí, ia amarelar também (...) Nessa hora que eu dei de encontro. Que o carro deu de encontro com as duas mulheres. E aí eu parei. Parei o carro. Tentei prestar socorro. O cara que estava do meu lado já estava chamando ambulância. E eu fiquei no meu carro até a chegada de todos os órgãos competentes.
— Brendo Sampaio, motorista

O motorista, no entanto, não citou em nenhum momento se disputava um "racha" com outro carro nem se dirigia em alta velocidade, conforme uma testemunha que disse ter visto o atropelamento contou à Polícia Civil.

Um dos advogados de Brendo chegou a dizer à imprensa que seu cliente falou que deveria estar um pouco acima da velocidade máxima permitida.

"Ele não tem muito bem a percepção da velocidade. Fala que estava entre 60 km/h e 70 km/h, mas ele não consegue descrever com certeza a velocidade real do veículo", falou o advogado Francisco Ferreira.

 

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