Publicado em 06/06/2025 - 18:22 / Clipado em 06/06/2025 - 18:22
ABC tem 26 mil motoristas PCDs e isenção de IPVA está cada vez mais restrita
POR REDAÇÃO
Alterações recentes no formato de concessão de isenção de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) fizeram com que o benefício ficasse cada vez mais restrito para quem já tem há algum tempo a carteira de motorista PCD (Pessoa Com Deficiência). Com a peneira cada vez mais fina, o motorista que tem sua deficiência reconhecida para a compra de um carro com isenção de ICMS (Imposto sobre circulação de Mercadorias) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) enfrenta grande dificuldade para a isenção de IPVA.
Segundo a Secretaria da Fazenda paulista, só no ABC, 25.960 veículos contam com isenção de IPVA. Santo André é a que tem mais veículos nesta condição. Na cidade 10.123 veículos têm isenção. Em São Bernardo são 6.761; São Caetano, 3.477; Diadema, 1.565; em Mauá são 2.853 veículos que não pagam IPVA; 1.019 em Ribeirão Pires e 162 em Rio Grande da Serra.
Não são raros os casos de pessoas que tinham a isenção em anos anteriores e que agora têm de pagar o imposto, mesmo tendo a carteira de motorista e laudos médicos que comprovem a necessidade especial para dirigir. Caso da aposentada Selma (nome fictício) que há 10 anos tem carteira de motorista PCD, mas que, de dois anos para cá tem pago IPVA. Selma conta que já fez perícias médicas, que já levou novos laudos médicos, mas que a isenção tem sido negada. “Já levei tudo que eles me pedem, eu tinha direito antes, como agora não tenho mais? Aí eu recorri, levei os exames, e, de início, a médica do Poupatempo disse que eu não teria mais direito e que não adiantava mostrar exames que ela não vê isso”, reclama a mulher que tem dificuldades motoras, mas que precisa do veículo para sua mobilidade.
A motorista só conseguiu convencer a médica com a apresentação do relatório médico que apontava os CIDs (Classificação Internacional de Doenças) que apontam a necessidade especial. “Eu consegui por mais três anos, mas tem que ser tudo bem documentado, se a pessoa seguir o que pedem e realmente tiver direito, consegue, mas não é fácil”, completa.
Para Maria Tereza Pereira, proprietária da consultoria Líder Isenções, em Santo André, quem tinha direito, antes de 2022, passou a ter de comprovar essa condição de saúde para continuar a ter a isenção do imposto estadual. “Para esse pessoal mais antigo de carta PCD se começou a indeferir e pedir novas perícias, que agora são feitas no Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia). Apesar da dificuldade, nos processos de recursos que fizemos por aqui, cerca de 20% foram negados e recorremos de novo. Tenho processos de 2023 que não sabemos quando virá resposta. Se a resposta do Imesc der uma deficiência leve não vai ter isenção de IPVA”, explica.
A consultora conta que para os carros que não têm adaptação alguma, que são apenas automáticos e com direção hidráulica, para esses o motorista tem mais dificuldade de comprovar que sua lesão motora é moderada ou mais grave, para conseguir a isenção. “Já estamos esperando uma nova mudança dos critérios a partir de janeiro, não sabemos como vai ficar. Para comprar o carro como PCD se tem a isenção de ICMS e IPI, mas para o IPVA negam. A gente instrui os nossos clientes que para recorrer têm de apresentar algo novo, novo laudo médico ou outra situação diferente, não adianta recorrer e apresentar as mesmas informações que vão negar”, orienta.
Para o professor de direito tributário da Universidade São Judas, Rubens Ferreira Filho, não é de hoje que o governo do Estado restringe cada vez mais as isenções de IPVA, e isso tem o objetivo de estancar um rombo orçamentário, resultado de muitos benefícios concedidos. “Isso começou no governo (João) Doria (PSDB) para mitigar essa perda e a tendência é ficar mais duro. O benefício da isenção é um favor legal, é essa expressão mesmo, um favor legal que a legislação tem, mas que é preciso cumprir uma série de requisitos. A isenção tem um caráter pessoal e precisa ser comprovada a condição estrita, pois o Código Tributário Nacional diz que a isenção tem que ser restritiva”, explica.
Para o especialista em direito tributário mesmo quem tem um carro com adaptação, por exemplo, com acelerador e freio manuais, ou pedal de acelerador do lado esquerdo, vai ter de passar por uma auditoria, quem não tem essas adaptações e é um motorista PCD apenas com carro de câmbio automático e direção assistida vai ter critérios ainda mais sérios para obter a isenção. “Quem recorre e não recebeu uma resposta, eu aconselho procurar um advogado especializado nesse tema para ver o que aconteceu, se de fato a pessoa está inserida na faixa de isenção da lei. Se estiver coberto pela lei vai ter que ir à Justiça e pedir a tutela antecipada para não ter de pagar, se já pagou vai ter que pedir o ressarcimento”, completa Rubens Ferreira Filho.
Fazenda
De acordo com a Secretaria da Fazenda estadual, justamente em 2022 houve a alteração dos procedimentos de isenção. “Em 2022, foi implementada alteração concernente ao órgão responsável pela perícia médica para fins de isenção do tributo. O Imesc passou a ser o único e exclusivo ente habilitado a realizar tal avaliação, assumindo a total responsabilidade por todo o processo de emissão do laudo, desde o agendamento até a manifestação final, inclusive no que tange à análise de eventuais recursos interpostos contra o resultado da perícia médica. As normas aplicáveis podem ser atualizadas a qualquer momento com aplicação a partir do exercício seguinte”, informa a pasta, em nota.
Sobre quem relata a demora para a resposta em recursos a Fazenda do Estado diz que que o tempo médio de resposta é de 22 dias. “Todos os recursos interpostos são devidamente analisados e respondidos. O requerente será sempre notificado quanto ao resultado do julgamento por meio do endereço de correio eletrônico cadastrado em sua solicitação. O tempo médio atual para a análise de um protocolo de requerimento isenção de IPVA é de 22 dias. Recomenda-se ao interessado aguardar o decurso do prazo legal estabelecido. Caso não obtenha resposta dentro deste período, poderá entrar em contato com esta Secretaria da Fazenda por meio do Sistema SiFale/Fale Conosco através do seguinte endereço: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/atendimento/. Se o recurso for deferido a solicitação de devolução deve ser feita pelo sistema de peticionamento eletrônico, no endereço: https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/Autenticacao/Login?ReturnUrl=%2FSIPET%2F“, completa a secretaria.
Para ter direito à isenção de IPVA, primeiro o motorista precisa comprovar a sua condição de portador de deficiência. A lista de doenças inclui: transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo; deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima; não ser proprietário de outro veículo com isenção e; não utilizar sua condição de PCD para obter mais de uma isenção. As condições são comprovadas por laudo pericial regulamentado pelo Imesc.
A depender do valor do veículo no ano atual, mesmo estando isento, é necessário pagar o IPVA, conforme os critérios:
– No ano em que o valor venal do veículo estiver abaixo de R$ 70 mil: não é necessário pagar o IPVA do ano;
– No ano em que o valor venal do veículo estiver entre R$ 70 mil e R$ 120 mil: você deve pagar o IPVA deste ano sobre a diferença que passou dos R$ 70 mil;
– No ano em que o valor venal do veículo superar R$ 120 mil: você deve pagar o IPVA deste ano sobre o total do valor venal do veículo.
Veículo: Online -> Site -> Site Repórter Diário - Santo André/SP
Seção: Cidades