
Publicado em 29/10/2022 - 06:24 / Clipado em 29/10/2022 - 06:24
S.Caetano pretende fazer parcelamento de dívidas
Projetos enviados à Câmara pela Prefeitura dão desconto em juros e multas e incentivos
Da Redação
O prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB), encaminhou anteontem à Câmara cinco projetos de lei que tratam da concessão de incentivos fiscais e parcelamento de débitos dos contribuintes.
As matérias, que serão avaliadas pelos vereadores, propõem a instituição do PPD (Programa de Parcelamento de Débitos) da Prefeitura; do PPD do Saesa; do PRD (Programa de Renegociação de Débitos) da USCS (Universidade Municipal de São Caetano); da Lire (Lei de Incentivo à Regularização de Edificações) e de uma novidade, o Programa Placa Premiada, que dará prêmios de até R$ 40 mil a quem emplacar ou tra nsferir o veículo para São Caetano – quem está adimplente com o IPVA também poderá participar do sorteio, mediante cadastro no programa.
PPD
AS proposta visa a oferecer oportunidade para regularização dos débitos, incluindo a inadimplência dos parcelamentos realizados ao longo dos últimos dois anos. Os pagamentos poderão ser realizados à vista ou em até 60 vezes. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto, que será de 100% dos juros e multa moratória para os pagamentos à vista.
O programa também anistia os débitos de qualquer natureza, exceto multas de trânsito, cujos valores totais consolidados em 31 de dezembro de 2021 sejam de até R$ 100.
PLACA PREMIADA
O programa Placa Premiada é uma campanha de incentivo ao emplacamento e transferência de veículos no município, visando a incrementar a arrecadação do IPVA. O projeto de lei propõe a realização de sorteios com premiação para os contribuintes que, dentro do período a ser definido, emplacarem ou transferirem seus veículos para São Caetano.
Também poderão participar do sorteio os contribuintes (pessoas físicas) que já se encontram adimplentes com o imposto, mediante cadastramento ao programa.
LIRE
A Lei de Incentivo à Regularização de Edificações autoriza a expedição de alvarás de conservação de imóveis construídos e/ou reformados irregularmente, mediante a apresentação de projeto de regularização e o recolhimento de impostos e taxas.
A lei se aplica às edificações que apresentem condições mínimas de habitabilidade (acessibilidade, segurança, higiene, salubridade e desempenho).
A regularização, além de garantir a segurança da edificação, livra os proprietários e usuários de transtornos. Donos de imóveis em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Zoneamento do Município estão sujeitos a multas, além de não conseguirem o Habite-se e, consequentemente, a possibilidade de realizar transações como financiamentos e transferências.
https://www.dgabc.com.br/Noticia/3892994/s-caetano-pretende-fazer-parcelamento-de-dividas
Veículo: Online -> Site -> Site Diário do Grande ABC - Santo André/SP
Seção: Política