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 Site Diário do Grande ABC - Santo André/SP

Publicado em 29/10/2022 - 06:24 / Clipado em 29/10/2022 - 06:24

S.Caetano pretende fazer parcelamento de dívidas



Projetos enviados à Câmara pela Prefeitura dão desconto em juros e multas e incentivos


Da Redação


O prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB), encaminhou anteontem à Câmara cinco projetos de lei que tratam da concessão de incentivos fiscais e parcelamento de débitos dos contribuintes. 

As matérias, que serão avaliadas pelos vereadores, propõem a instituição do PPD (Programa de Parcelamento de Débitos) da Prefeitura; do PPD do Saesa; do PRD (Programa de Renegociação de Débitos) da USCS (Universidade Municipal de São Caetano); da Lire (Lei de Incentivo à Regularização de Edificações) e de uma novidade, o Programa Placa Premiada, que dará prêmios de até R$ 40 mil a quem emplacar ou tra nsferir o veículo para São Caetano – quem está adimplente com o IPVA também poderá participar do sorteio, mediante cadastro no programa.


PPD

AS proposta visa a oferecer oportunidade para regularização dos débitos, incluindo a inadimplência dos parcelamentos realizados ao longo dos últimos dois anos. Os pagamentos poderão ser realizados à vista ou em até 60 vezes. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto, que será de 100% dos juros e multa moratória para os pagamentos à vista.

O programa também anistia os débitos de qualquer natureza, exceto multas de trânsito, cujos valores totais consolidados em 31 de dezembro de 2021 sejam de até R$ 100.


PLACA PREMIADA

O programa Placa Premiada é uma campanha de incentivo ao emplacamento e transferência de veículos no município, visando a incrementar a arrecadação do IPVA. O projeto de lei propõe a realização de sorteios com premiação para os contribuintes que, dentro do período a ser definido, emplacarem ou transferirem seus veículos para São Caetano.

Também poderão participar do sorteio os contribuintes (pessoas físicas) que já se encontram adimplentes com o imposto, mediante cadastramento ao programa. 


LIRE

A Lei de Incentivo à Regularização de Edificações autoriza a expedição de alvarás de conservação de imóveis construídos e/ou reformados irregularmente, mediante a apresentação de projeto de regularização e o recolhimento de impostos e taxas.

A lei se aplica às edificações que apresentem condições mínimas de habitabilidade (acessibilidade, segurança, higiene, salubridade e desempenho).

A regularização, além de garantir a segurança da edificação, livra os proprietários e usuários de transtornos. Donos de imóveis em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Zoneamento do Município estão sujeitos a multas, além de não conseguirem o Habite-se e, consequentemente, a possibilidade de realizar transações como financiamentos e transferências.


https://www.dgabc.com.br/Noticia/3892994/s-caetano-pretende-fazer-parcelamento-de-dividas

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Seção: Política