
Publicado em 03/07/2022 - 08:09 / Clipado em 03/07/2022 - 08:09
TRE-SP manda remover 80 outdoors de Alex Manente no ABC
Carlos Carvalho
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acatou nesta semana um pedido do Ministério Público Eleitoral para que o deputado federal e pré-candidato a reeleição, Alex Manente (Cidadania), retire 80 outdoors que estão espalhados por algumas cidades do ABC. A decisão acata a tese de que tal material seja um meio de propaganda eleitoral antecipada. Caso não seja cumprida, a multa aplicada será de R$ 2 mil por dia de descumprimento.
Os outdoors espalhados por Diadema, Mauá, Santo André e São Bernardo continham as frases “Deputado que mais conquistou recursos para o ABC” e “Melhor Deputado de São Paulo – Ranking dos Políticos”. “Embora não haja pedido explícito de voto, existe aptidão do material publicitário para desigualar o pleito, tendo em vista a rápida abrangente disseminação do conteúdo exposto nos outdoors, contendo a imagem e o nome do pré-candidato à reeleição ao cargo de deputado federal”, explica o MP Eleitoral.
A primeira decisão indeferiu o pedido do MP, pois foi considerado que Alex não estava pedindo voto em nenhum outdoor. “Ao menos neste momento de sumária cognição, depreendo que a mensagem veiculada na propaganda não viola a legislação eleitoral, certo consubstanciar enaltecimento do representado como deputado federal sem, aliás, o emprego de “palavras mágicas”. É que a mera promoção pessoal em princípio, não configura propaganda vedada, pena de se assentar como publicidade sublinhar situações passíveis de uso na vida pública eleitoral”, escreveu o desembargador Encinas Manfré, no dia 23 de junho.
A Procuradoria entrou com um pedido de reconsideração da decisão. No dia 28 de junho, o mesmo desembargador apontou que apesar do texto não apontar qualquer tipo de infração, a quantidade de outdoors poderia criar uma vantagem para Alex.
“Se verifica situação muito especial a desautorizar o uso de outdoors por esse interessado, porque demasiado o número desses engenhos publicitários veiculados com imagem e expressões de interesse dessa pessoa, ao menos 80, por sinal, ao mesmo tempo distribuídos em quatro municípios da Grande São Paulo. Logo, não é disparate se reconhecer que a exposição nessa intensidade possa atingir a isonomia em relação a outros possíveis postulantes a mandato eletivo, não bastasse haver vedações legais a essa forma de propaganda”, escreveu o relator do caso.
Veículo: Online -> Site -> Site Repórter Diário - Santo André/SP
Seção: Política