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 Site Repórter Diário - Santo André/SP

Publicado em 07/06/2022 - 19:33 / Clipado em 07/06/2022 - 19:33

Mais de 3,7 mil contribuintes acertam as contas com o IR após o prazo final



George Garcia


Somando as declarações originais e retificadoras de moradores do ABC, 3.747 pessoas acertaram as contas com o leão do imposto de renda entre os dias 1°/06 e 06/06, ou seja, após o prazo que terminou em 31/05. Segundo a Receita Federal não é possível saber quantas declarações ou retificações ainda não foram feitas, mas o total de declarações entregues no prazo, 801.031, já supera em 4,44% a estimativa do órgão federal para este ano, que era de 766.961.

Para o professor Lucio Flávio Franco, gestor do curso Ciências Contábeis e coordenador do NAF (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal) da USCS (Universidade Municipal de São Caetano do Sul), não há o que temer; se não entregou isso pode ser feito a qualquer hora, mas haverá uma multa, e se fez errado dá para corrigir. “Sempre é possível fazer, se penitenciar e fazer certo. A Receita Federal tem deixado alternativas para que o contribuinte fique em dia, mas tem penalidade e ela varia de acordo com o que a pessoa tem a declarar. Quem tem pouca renda vai ter praticamente só uma atualização, já quem tem renda vai ter que arcar com todas as penalidades. Mas não é nada difícil, eu não diria também que o leão está mais manso, mas a Receita procura educar financeiramente”, explica o professor.

Segundo Franco o site da Receita está sempre aberto para receber declarações e atualizar. Há também meios, até pelo celular para entregar a declaração e não perder o prazo. Quem não entregou o sistema mesmo já calcula as multas. “A Receita tem todas as nossas informações, tudo que se compra tem o nosso CPF e fica registrado lá. Ela tem até mais informações do que nós temos para informar. As pessoas têm medo de declarar, mas isso acontece mais por desconhecimento do que por interesse em capitalizar. Procure pensar que o leão está mais tranquilo e preocupado com essa educação tributária e fazer com que você se organize”, diz o professor.

Segundo a Receita Federal, nas cidades do ABC São Bernardo foi a que teve o maior número de declarações feitas após o fim do prazo; 1.191 declarações; em seguida vem Santo André com 1.157 declarações; Diadema teve 424; Mauá 422; São Caetano, 397; Ribeirão Pires, 108; e Rio Grande da Serra teve 48 declarações feitas entre 01/06 e 06/06.


Implicações

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso já a partir do primeiro dia útil após o fim do prazo (ou seja, neste ano, a partir do dia 1/6/2022). Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa. A multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto devido. O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa por atraso na entrega. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

Além disso, caso a Declaração do Imposto de Renda apresentada fora do prazo tenha saldo de imposto a pagar, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais: multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros à taxa Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

O CPF de quem está obrigado a declarar, mas não declara, também está sujeito a passar à situação “pendente de regularização”.


https://www.reporterdiario.com.br/noticia/3112125/mais-de-37-mil-contribuintes-acertam-as-contas-com-o-ir-apos-o-prazo-final/

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Seção: Economia