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Publicado em 11/12/2024 - 19:10 / Clipado em 11/12/2024 - 19:10

Probidade da administração Auricchio na construção do Atende Fácil Saúde – Promotoria determina o arquivamento do inquérito civil


Redação

A Sétima Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul determinou o arquivamento do Inquérito Civil nº 14.0674.0030035/2020-1, destinado a analisar a necessidade de propositura de Ação Civil Pública.

O Inquérito Civil foi instaurado a partir de representação apresentada pelo “Observatório Social de São Caetano do Sul” narrando possíveis irregularidades em aditivos contratuais realizados no bojo do Contrato nº 02/2020, firmado pela Secretaria Municipal de Obras e a Construtora Ubiratan Ltda. (Processo Administrativo nº 16.480/19, Concorrência nº 07/2019).

 

Estes são os trechos do despacho de arquivamento do inquérito, sem necessidade de propor Ação Civil Púbica, merecem destaque:

“De fato, foi confirmada a existência de irregularidades envolvendo a licitação em questão (Processo Administrativo nº 16.480/19, Concorrência nº 07/2019) e o respectivo contrato outorgado à empresa vencedora do certame, Construtora Ubiratan Ltda. (Contrato nº 02/2020). Todavia, malgrado o esforço investigativo empenhado no deslinde deste complexo objeto apuratório, forçoso reconhecer que não se logrou encontrar indícios concretos da existência de dano ao erário ou ato doloso de improbidade administrativa praticada por agentes públicos no contexto em análise. Para lastrear tal conclusão, foram detidamente analisados os pareceres técnicos do CAEx; os julgamentos do TCE pela irregularidade da licitação, do contrato, dos aditamentos contratuais e da execução do contrato em questão, bem como os respectivos relatórios técnicos da Corte de Contas que subsidiaram os vereditos; além de outros elementos de informação coligidos aos autos após o terceiro despacho de prorrogação (ID 12463696).

Frente a isso, recomenda o Ministério Público à Controladoria-Geral do Município de São Caetano do Sul que, a partir dos apontamentos ressaltados pelo CAEx e pelo TCE, adote as medidas necessárias para que as irregularidades constatadas na elaboração do projeto básico da “Concorrência nº 07/2019”, que deram azo à inclusão de despesas que deveriam ser previamente consideradas neste, não mais se repitam em futuros licitações congêneres, provocando-se as respectivas Secretárias Municipais e setores técnicos responsáveis.

Por todo o exposto, com fundamento no Artigo 101, I da Resolução nº 1342/21- CPJ, promovo o arquivamento do presente inquérito civil, devendo o presente expediente ser Promoção de Arquivamento 14615999 SEI 29.0001.0113719.2020-27 / pg. 19 encaminhado para apreciação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do artigo 102 da referida Resolução.

Da fundamentação pelo arquivamento do Inquérito Civil se extrai que a Administração Municipal agiu com probidade e que apenas foram constatadas falhas formais na contratação e execução do contrato, merecedoras de recomendação por parte da Controladoria Geral do Município, para que seja evitada a sua repetição em contratações futuras.

O Atende Fácil Saúde é um equipamento público de relevante alcance, concentrando em um só lugar exames, acompanhamentos e dispensação de medicamento, facilitando a vida da população.

 

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Seção: São Caetano