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 Site Diário do Grande ABC - Santo André/SP

Publicado em 06/10/2024 - 08:06 / Clipado em 06/10/2024 - 08:06

São Caetano e São Bernardo estão no topo das irregularidades eleitorais


Lays Bento

 

Dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) apontam que, a cada minuto, uma denúncia de propaganda irregular é registrada - sendo o Estado de São Paulo o líder em infrações, com 13,2 mil denúncias. São Caetano é a única cidade que supera a Capital (com 608 flagras ante 12.226), sendo no Grande ABC acompanhada de São Bernardo (458) e Santo André (310).

Na região, seguem Diadema (139), Mauá (45), Ribeirão Pires (15) e Rio Grande da Serra (1), segundo apurações do aplicativo de denúncias oficial do órgão, o Pardal, desde o início das corridas eleitorais em 16 de agosto.

Para acompanhar quais as principais infrações a serem evitadas até mesmo nos eventuais segundos turnos, o Diário ouviu o advogado Flávio Augusto El Ackel, pós-graduado em informações presentes no site do TSE, o Código Eleitoral (Lei 4.737/1.965), a Lei Federal 9.504/97 e a Resolução 23.738/ 2024.

 

No compilado das irregularidades eleitorais mais comuns, ele destaca:

Utilização de propaganda eleitoral em outdoor;

Confecção, utilização ou distribuição de brindes;

Omissão de informações obrigatórias à Justiça;
Fixação de Banner/cartaz/faixa - em bens públicos e de uso comum (como lojas, igrejas, estádios), postes de iluminação ou de sinalização de tráfego, além de em jardins públicos, viadutos e paradas de ônibus;
Utilização irregular de bem público;

Uso irregular da internet - com exceção das propagandas pagas, é necessário aos candidatos respeitarem um mecanismo que permite o descadastramento pelo destinatário, o que deve ocorrer em 48 horas;

Utilização irregular de bem particular ou em adesivo - é permitida a propaganda eleitoral feita em adesivo ou papel, com dimensão até 0,5 m². Em veículos, são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima de 50cm x 40cm;

Alto-falante e amplificador de som - só são permitidos entre 8 e 22 horas, mantida distância maior que 200 m de hospitais, escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros quando em funcionamento, até a véspera da eleição;

Folhetos, volantes, santinhos e impressos em geral - não podem ser ''derramados'' nos dias de votação e, claro, devem constar o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou o número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

Comício e showmícios - cantores, atores e apresentadores precisam tomar cuidado com animação de comício, participação em programas de rádio e de televisão ou alusão à candidatura ou campanha.

“Observo que os casos dos banners, cartazes e faixas lideram sempre o ranking de denúncias. Costumo dizer que a permissividade em relação a pequenos delitos, favorecem quaisquer outros tipos de crimes, sejam eles de pequeno ou grande porte”, comenta Ackel.

Segundo ele, a multa varia de R$ 5.000 a R$ 15.000 para propagandas irregulares em outdoors, inclusive eletrônicos. Crimes cometidos em flagrante delito, dentro do período eleitoral, inclusive, podem acarretar prisão e penalidades previstas na Lei.

 

COMO DENUNCIAR EM SEGURANÇA

Disponível na Apple Store e Google Play, o aplicativo Pardal, do próprio TSE e lançado em 2014, é a ferramenta mais segura para denúncias sem qualquer identificação de usuários.

De forma anônima e pelo próprio celular também é possível relatar irregularidades no www.tre-sp.jus.br.

Outros caminhos são: visita pessoal a uma unidade do Ministério Público Eleitoral mais próxima ou por meio de formulário eletrônico de denúncias eleitorais disponível no https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwvARCmkl6uNnG3KFSXGrHb7NXU28Ur0o8-AFkftOV_Xq95g/viewform?pli=1;&pli=1.

 

https://www.dgabc.com.br/Noticia/4167827/sao-caetano-e-sao-bernardo-estao-no-topo-das-irregularidades-eleitorais

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Seção: São Caetano