
Publicado em 01/10/2024 - 19:10 / Clipado em 01/10/2024 - 19:10
Justiça suspende ação de Auricchio para desapropriação de área do Edifício Di Thiene
POR REDAÇÃO
Prefeitura não se manifestou sobre a suspensão até o fechamento da reportagem (Foto: banco de imagens)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o processo de desapropriação do terreno onde estava o Edifício Di Thiene, demolido pela Prefeitura de São Caetano em 2019 após um desabamento. A decisão, do desembargador Bandeira Lins, atendeu a um recurso do proprietário Luiz Fernando Miranda Soares, que contesta o valor de R$ 5 milhões pago pela desapropriação, argumentando que é muito inferior ao valor de mercado, estimado entre R$ 16 milhões e R$ 18 milhões. A Prefeitura não se manifestou sobre a suspensão até o fechamento da reportagem.
O recurso levado ao TJ se deu em razão de decisão da juíza da Primeira Vara Cível de São Caetano, Érika Ricci, que acolheu alegações da administração municipal acerca de problemas apontados pela defesa e declarou encerrada a produção de provas na ação popular movida por Luiz Fernando contra o decreto 11. 446, de 7 de agosto de 2019, do prefeito José Auricchio Júnior (PSD). No decreto, o chefe do Executivo declarava a área como de utilidade pública, a qual deveria ser usada para construção de uma escola da rede municipal. A área, no entanto, continua sem sinais de obra.
Em seu despacho do recurso de agravo de instrumento, o relator Bandeira Lins aponta que a ação “sustenta, em suma, a necessidade de saneamento do feito, pois o Juízo não fixou os pontos controvertidos e tampouco delimitou o ônus probatório às partes, em desacordo com o art. 357, do CPC. Postula, em razão disso, a concessão de efeito suspensivo ativo ao agravo e, ao final, o seu provimento, e a reforma da decisão interlocutória”, consta em trecho do documento expedido pelo desembargador.
Diante da posição de Bandeira Lins, tanto Prefeitura quanto o proprietário da área terão de esperar o julgamento do mérito do recurso pela 8ª Câmara de Direito Público, que deve ocorrer no prazo entre três e seis meses. Até que isso ocorra o processo de desapropriação segue suspenso, e nenhuma das partes poderá fazer qualquer intervenção no terreno.
“Reservada à Colenda Câmara a análise acerca da pertinência da interposição de agravo contra a decisão atacada, concede-se em parte o efeito postulado, apenas para suspender até o julgamento do presente agravo a prolação de sentença nos autos de origem. Com efeito, ao se diferir a prolação de sentença para depois da apreciação do recurso por esta Corte, previne-se o risco de atividade jurisdicional que, a prevalecer a opinião do agravante, terá sido desnecessária. Nestes termos, concedo em parte o efeito pretendido em minuta, apenas para suspender até o julgamento do presente agravo pela Colenda Turma Julgadora a prolação de sentença nos autos de origem”, expõe Bandeira Lins. E conclui: “Comunique-se a presente decisão ao D. Juízo, intimando-se a parte agravada (Prefeitura) para oferecer contraminuta, no prazo legal, e abrindo-se vista, em seguida, à Douta Procuradoria Geral de Justiça”.
A ação de desapropriação foi protocolada pela Prefeitura em 19 de dezembro de 2019 e ofereceu pouco mais de R$ 3,7 milhões pela área de aproximadamente 3.500 metros quadrados, valor contestado pela defesa do proprietário na ação popular. A alegação era de que não existia “avaliação prévia, como determina a lei, ou avaliação judicial naqueles autos, de forma que o pedido de imissão provisória foi indeferido. Após inúmeros atos acontecidos no processo de desapropriação, foi apresentado um laudo pericial de avaliação do imóvel objeto daquela lide, do qual, o valor final para indenização foi determinado em R$ 5.069.932,14, valor também já depositado pela municipalidade naquele processo”, escreveu o advogado de Luiz Fernando, Álvaro Barboza da Silva Júnior.
Desabamento e demolição
O imbróglio em torno do processo de desapropriação da área não é o único que coloca o governo Auricchio às voltas com a Justiça no caso do Edíficio Di Thiene. Isso porque, há pouco mais de uma semana, a Prefeitura foi condenada a retomar o pagamento de auxílio-aluguel e garantir assistência habitacional a 102 famílias que estão em situação de vulnerabilidade desde que uma laje do Edifício Di Thiene desabou parcialmente, em junho de 2019, o que levou à interdição e posterior demolição do prédio. A decisão, da juíza Ana Lucia Fusaro, da 2ª Vara Cível de São Caetano, atendeu a uma ação civil pública ajuizada pelo Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria da cidade.
Não há uma data precisa, mas em decisão da Justiça que determinou a demolição do prédio, em agosto de 2019, consta que a área onde ficava o edifício tinha sido ocupada irregularmente havia cerca de 60 anos. Muitos dos moradores desalojados habitavam o imóvel, que já apresentava condições estruturais precárias quando do acidente, praticamente desde aquela época. Inclusive, a administração municipal teria sido omissa por não ter adotado medidas jurídicas de modo a garantir o cumprimento de função social da propriedade.
A construção de moradias para as famílias desalojadas, inclusive, foi discutida entre o governo do Estado, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), e a administração Auricchio, que ficaria responsável pela liberação do terreno. No entanto, até agora não houve avanços. A empresa do governo do Estado e com a qual São Caetano acertou parceria, já havia informado que ainda aguarda do município o envio de documentação para poder dar continuidade às tratativas para a produção das moradias.
Veículo: Online -> Site -> Site Repórter Diário - Santo André/SP
Seção: Cidades