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Portal de São Caetano do Sul

Publicado em 24/06/2024 - 06:42 / Clipado em 24/06/2024 - 06:42

São Caetano do Sul institui “Multa Moral” para conscientização sobre vagas especiais em estacionamentos privados


O prefeito de São Caetano do Sul, José Auricchio Júnior, sancionou a Lei Nº 6.208, que institui a “Multa Moral” nos estacionamentos privados do município. O projeto de lei, de autoria do vereador César Rogério Oliva, visa conscientizar os motoristas sobre a importância de respeitar as vagas reservadas para idosos, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e gestantes.

 

Objetivos da Lei:

O “Programa Bicicleta Brasil” tem diversos objetivos voltados para a transformação da mobilidade na cidade:

 

Multa Moral e Conscientização:

A “Multa Moral” consiste na colocação de folhetos informativos e educativos nos para-brisas dos carros que desrespeitam a destinação das vagas especiais em estacionamentos privados. Esses folhetos devem ser confeccionados pela iniciativa privada ou pela empresa responsável pelo estacionamento rotativo da cidade.

 

O auto de Multa Moral deverá conter os seguintes dizeres:

    Este veículo está estacionado em uma vaga RESERVADA destinada a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos ou gestantes, grupos que necessitam de cuidados especiais e consideração durante suas atividades diárias.

O folheto também explica a importância dessas vagas para cada grupo, destacando as necessidades especiais de gestantes, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a empatia, cortesia e respeito.

 

Cartão Defis-SEMOB:

A multa moral inclui informações sobre o Cartão Defis-SEMOB, uma autorização especial e gratuita que permite o estacionamento de veículos em vias públicas, especialmente em vagas demarcadas com o símbolo internacional de acessibilidade. Pessoas com deficiência física ambulatória, pessoas com deficiência intelectual com mobilidade reduzida, gestantes e idosos têm direito a essa autorização.

 

Implementação e Responsabilidades:

    Sem Ônus Administrativo: A multa moral não acarreta nenhum ônus administrativo ou financeiro para o motorista. O cumprimento da legislação de trânsito vigente é o critério para evitar a multa moral.
    Manutenção da Sinalização: Os responsáveis pelos estacionamentos devem manter a sinalização das vagas especiais visível e em perfeito estado de conservação.

 

Conclusão:

A Lei Nº 6.208 representa um passo importante para promover a conscientização e o respeito às vagas especiais em São Caetano do Sul. A “Multa Moral” busca educar os motoristas sobre a importância dessas vagas para aqueles que realmente precisam, fortalecendo a cultura de inclusão e respeito no município.

 

Serviço:

Para mais informações, entre em contato com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana-SEMOB pelo telefone: 4221-1622.

 

https://saocaetanodosul.net/2024/06/24/sao-caetano-do-sul-institui-multa-moral-para-conscientizacao-sobre-vagas-especiais-em-estacionamentos-privados/

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Seção: São Caetano