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Publicado em 21/06/2024 - 19:24 / Clipado em 21/06/2024 - 19:24

TSE mantém cassação do prefeito e do vice de São Caetano do Sul por irregularidades nas eleções 2016


Por: Terra

 

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Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que condenou o prefeito de São Caetano do Sul (SP), José Auricchio Júnior (PSDB), e seu vice, Roberto Luiz Vidoski (PSDB), por captação ilícita de recursos na campanha eleitoral de 2016. A decisão foi unânime e o recurso apresentado pela defesa do prefeito foi recusado. O prefeito ainda não se manifestou. Durante a contagem da campanha eleitoral, o Ministério Público Eleitoral (MP) identificou que uma parte do valor que o prefeito recebeu como doação não continha comprovação de que a doadora, uma viúva e beneficiária do INSS, possuía as condições para oferecer a quantia. A mulher, com 84 anos na época, doou R$ 293 mil ao prefeito, o que representou 18,5% do total arrecadado. A sigilo fiscal e bancário da mulher foi quebrado durante as investigações. O MP argumentou que a Corte Superior já estabeleceu que o "uso de laranjas para encobrir os verdadeiros doadores de campanha configura inequívoca arrecadação de recursos de origem não identificada, resultando em perda do diploma". O relator do processo, ministro Nunes Marques, destacou que "a expressão captação ilícita abrange tanto a ilegalidade da receita em si quanto o modo de obtenção dos recursos financeiros". Ele também citou "o que se convencionou chamar de 'Caixa 2', o fluxo de numerário que, apesar de financiar os atos de campanha, corre ao margem do sistema legal de fiscalização, seja por não ser contabilizado, seja por ser falsamente escriturado".

 

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Seção: São Caetano