
Publicado em 01/04/2024 - 06:40 / Clipado em 01/04/2024 - 06:40
Programa de Parcelamento de Débitos de São Caetano vai até 30 de abril
Da Redação
No programa, quanto menor o número de parcelas, maior o desconto na dívida (Foto: Letícia Teixeira/PMSCS)
O prazo para a adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) de São Caetano foi prorrogado mais uma vez. O munícipe que em dívida com a Prefeitura pode regularizar suas pendências até o dia 30 de abril.
O Programa de Parcelamento de Débitos, estabelece que os pagamentos possam ser realizados à vista ou parcelados em até 60 vezes. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto, chegando em até 100% dos juros e multa moratória para os pagamentos à vista.
O programa também anistia os débitos de qualquer natureza cujos valores totais consolidados em 31 de dezembro de 2022 sejam de até R$100,00. Mas não podem ser incluídos no programa multas de trânsito, obrigações de natureza contratual e indenizações e restituições de qualquer natureza.
O contribuinte pode optar pelas seguintes formas de pagamento:
Para valores cujo débito principal for acima de R$ 50 mil, não considerando os juros, multa moratória e honorários advocatícios, o parcelamento poderá ser em até 24 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa.
Para as instituições de ensino, exclusivamente para débitos de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), não considerando os juros e multa moratória, o parcelamento chega em até 84 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 1.000,00.
Os interessados em aderir ao PPD devem se dirigir ao Atende Fácil (rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Os valores do débito e as condições para pagamento serão informados no momento da adesão.
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Seção: Economia