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 Site Diário do Grande ABC - Santo André/SP

Publicado em 08/02/2024 - 08:35 / Clipado em 08/02/2024 - 08:35

Justiça obriga São Caetano a melhorar serviço de assistência social


Por Thainá Lana

TJ-SP determina que Paço adote série de melhorias, como contratação de profissionais e promoção de cursos para jovens em medida socioeducativa

 

A Justiça de São Paulo negou o recurso e obrigou a Prefeitura de São Caetano a reestruturar o serviço público de assistência social. A administração havia recorrido da liminar obtida em junho de 2023 pela promotora Janine Baldomero, que obriga a administração a promover série de ações para garantir o direito das crianças e dos adolescentes, no prazo inicial de 60 dias.

Entre as medidas determinadas estão a contratação e qualificação funcional dos profissionais necessários para o atendimento de adolescentes em situação de vulnerabilidade e suas respectivas famílias. Isso inclui, no mínimo, quatro agentes sociais, quatro assistentes sociais, quatro educadores sociais, cinco psicólogos, um contador e mais seis assistentes sociais.

Além disso, o município deverá disponibilizar cursos de profissionalização para os jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, contemplando pelo menos três modalidades distintas. Também é necessário retomar a realização de oficinas. A formação de uma equipe treinada para realizar a abordagem social de crianças e adolescentes em situação de rua também integra a decisão.

Na ação civil pública protocolada pelo MP (Ministério Público), a promotora Janine pontua que o Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) do município não atende integralmente às demandas infantojuvenis, necessitando de uma reestruturação que vem sendo negligenciada pelo Poder Executivo, conforme análise apontado pelo NAT (Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial).

No fim de 2022, em novembro e dezembro, foram realizadas duas audiências de conciliação entre as partes. Nas ocasiões, a Prefeitura prometeu adotar as medidas estabelecidas para melhorar a estrutura dos serviços públicos de assistência social. Entretanto, segundo o MP, a gestão do prefeito José Auricchio Júnior (PSDB) descumpriu o acordo, pois, até maio de 2023, não havia qualquer notícia de implementação das ações.

Em agosto do ano passado, o Paço de São Caetano recorreu à liminar alegando que a contratação de profissionais envolve procedimentos administrativos e legislativos, e que não poderiam ser concluídos no prazo determinado. Além disso, a administração pública pontuou que o cumprimento das determinações colocaria o Paço em risco de graves prejuízos financeiros.

Segundo a decisão do juiz Eduardo Rezende Melo desde janeiro deste ano, o prazo estabelecido em primeira instância foi mais que suficiente para que o Executivo adotasse as medidas necessárias.

“Na tentativa de resolver no âmbito administrativo a omissão verificada por parte do município, que vem ocorrendo há alguns anos, e, mesmo após o ajuizamento da demanda, o ora recorrente, nada obstante reconhecer que a estrutura existente não cumpre o mínimo necessário ao atendimento socioassistencial, tanto que se comprometeu em duas ocasiões, em audiência, a tomar medidas voltadas a suprir a situação verificada, vem há cerca de um ano protelando e negligenciando o cumprimento voltado a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente”, disse o magistrado.

Procurada, a Prefeitura de São Caetano não se manifestou sobre o assunto até o fechamento desta edição.

 

 

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Seção: São Caetano