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Publicado em 06/09/2023 - 18:16 / Clipado em 06/09/2023 - 18:16
Rejeitado recurso contra liminar que obriga São Caetano a melhorar serviços de assistência social
Por Reportagem Local
A formação de uma equipe treinada para realizar a abordagem social de crianças e adolescentes em situação de rua integra a liminar
Atendendo a pedido da promotora Janine Baldomero, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso interposto pela administração de São Caetano do Sul contra decisão que determinou a adoção de medidas para dar melhor estrutura aos serviços públicos de assistência social no âmbito da infância e juventude.
Por liminar concedida na primeira instância, o município deverá, entre outras obrigações, realizar concurso público para contratar profissionais necessários ao atendimento especializado em abordagem social de crianças e adolescentes e suas famílias em situação de rua. A decisão estabelece também a necessidade da oferta de cursos de profissionalização para os jovens em cumprimento de medidas socioeducativas com, no mínimo, três modalidades distintas, bem como retomar a realização de oficinas, preferencialmente junto aos centros de formação do Sistema S. A formação de uma equipe treinada para realizar a abordagem social de crianças e adolescentes em situação de rua também integra a liminar.
Em acórdão de 31 de agosto, o magistrado Joel Birello Mandelli determinou o envio do recurso municipal à Câmara Especial do Tribunal de Justiça, apontada por Janine como o órgão competente para julgar feitos em matéria de infância e juventude.
Veículo: Online -> Site -> Site Diário Regional - Santo André/SP
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