
Publicado em 19/04/2020 - 18:17 / Clipado em 19/04/2020 - 18:17
TJ-SP mantém funcionamento normal de postos de combustíveis em São Caetano
Por Rafa Santos
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, negou nesta quinta-feira (9/4) pedido de suspensão de liminares que autorizaram o funcionamento de postos de combustível na cidade de São Caetano do Sul (ABC) em todos os dias da semana, sem restrições de horário.
A decisão foi provocada por ação do município que alegava que as decisões liminares proferidas pela 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis da comarca seriam contrárias ao previsto em decreto municipal que restringiu o funcionamento dos estabelecimentos.
Conforme a ação, a liberação poderia gerar grave lesão à ordem e segurança públicas, uma vez que a restrição das atividades teria como objetivo evitar o contágio do coronavírus.
Ao analisar o caso, o desembargador sinalizou que o decreto editado pela Prefeitura de São Caetano do Sul viola determinações previstas em decretos federal e estadual, que autorizaram o funcionamento de postos de combustíveis sem restrições por se tratar de atividades essenciais, o que impõe o indeferimento do pedido, pois a norma estadual deve prevalecer sobre norma municipal.
"O pedido de suspensão em análise não encontra amparo em substrato documental capaz de demonstrar quer existência, quer natureza e relevância do interesse local. Assim, inexistindo elementos seguros em favor da pretensão do município requerente, não há justificativa para que o Presidente do Tribunal de Justiça, neste remédio de caráter absolutamente excepcional, em antecipação ao verdadeiro juiz natural da causa em segunda instância, suspenda a eficácia de decisão de primeiro grau que nada tem de teratológica."
https://www.conjur.com.br/2020-abr-09/tj-sp-mantem-funcionamento-postos-combustiveis
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Seção: São Caetano