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Publicado em 07/01/2020 - 17:23 / Clipado em 07/01/2020 - 17:23

Pio Mielo será prefeito de São Caetano


 Pietra Bernardinelli

 

O fato está embasado na Lei Orgânica Municipal na Subseção IV que trata da Substituição

 

 

 

 

Pio Mielo será prefeito de São Caetano

A previsão de que o vereador professor Pio Mielo (MDB), presidente da Câmara de São Caetano, será prefeito da cidade já é certa. O fato é real e trata-se apenas de tempo, pois com a cassação pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), do prefeito José Auricchio Jr (PSDB) e de seu vice Beto Vidoski (PSDB), ele vai assumir o Palácio da Cerâmica.

O fato está embasado na Lei Orgânica Municipal na Subseção IV que trata da Substituição. O artigo 61 da referida Lei prevê o que acontece com a vacância no cargo do prefeito e do vice no caso de impedimento, e aponta duas importantes possibilidades.
 

DESDOBRAMENTOS

“Vagando os cargos de prefeito e vice-prefeito, nos primeiros três anos de período governamental, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga”.

Essa possibilidade fica prejudicada, pois a gestão entrou no quarto ano de mandato em 1º de janeiro de 2020.

A segunda possibilidade, e que será aplicada após a cassação, está prevista no artigo 62 conforme segue:

“Em caso de impedimento do prefeito e do vice-prefeito ou vacância dos respectivos cargos, no último ano do período governamental, assumirá o presidente da Câmara”.

E no artigo 63 há o complemento que garante que que “os sucessores deverão completar o período do governo restante, nesse caso até 31/12/2020.
 

ANÁLISE

O advogado Arthur Rollo, especialista em Direito Eleitoral, disse que de acordo com o art. 224, par. 3º do Código Eleitoral a cassação do mandato de prefeito e vice importa na realização de novas eleições, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado.

“Publicado o Acórdão dos embargos de declaração se dá a vacância dos cargos de prefeito e vice, com a realização de novas eleições. Isso só não acontece se o recurso especial for recebido no efeito suspensivo, o que é bastante difícil de ocorrer”, explica Rollo.
 

LIMINARES

As famosas liminares nos tribunais já são conhecidas dos brasileiros e também são possíveis nesse caso. Assim, Auricchio pode também conseguir uma liminar (ou não) e ficar até o último dia do seu mandato na Prefeitura.

O presidente da Câmara foi procurado mas preferiu não comentar o caso.

 

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Seção: São Caetano