
Publicado em 19/05/2023 - 18:42 / Clipado em 19/05/2023 - 18:42
Direito de resposta à Prefeitura de São Caetano
Ao Ilustríssimo Senhor Diretor de Redação do Jornal Diário do Grande ABC.
MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ / MF sob o nº 59.307.595/0001-75, com sede na Rua Eduardo Prado, nº 201, São Caetano do Sul, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Governo e pelo Subsecretário de Comunicação Social, abaixo assinados, nos termos da Lei Federal 13.188/2015, vem a presença de Vossa Senhoria dizer:
A matéria veiculada por este jornal, em 19/03/2023 – Auricchio vai pagar R$ 20 milhões para construir ciclovia de 5,8 quilômetros, contém inverdades que demandam a publicação de matéria retificadora, em exercício do direito de resposta, visto que, fazem parecer existir irregularidades e desvios na utilização dos recursos públicos, atentando contra a honra, reputação e imagem da Administração Municipal.
A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, sob a gestão do prefeito José Auricchio Júnior, está empreendendo o maior programa de investimentos públicos da história do Município. O AVANÇA SÃO CAETANO promove o desenvolvimento econômico e social do Município, por meio de diversas obras e intervenções em áreas como Saúde, Educação, Mobilidade Urbana, Cultura, Esporte, Lazer e Sustentabilidade, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – Agenda 2030 da ONU, buscando contribuir para a construção de um mundo mais justo, sustentável e inclusivo, mais informações estão disponíveis no site: https:ps//avancasaocaetano.com.br/.
Dentre as diversas obras, se destaca o projeto de mobilidade e readequação urbana chamado: NOVO ANEL CICLOVIÁRIO E CALÇADAS VERDES E ACESSÍVEIS, sendo que a maior parte do projeto está contemplada no edital noticiado. É sobre este edital que se faz necessário trazer a verdade dos fatos.
Diferente, do que constou na publicação, a contratação empreendida tem por objeto as seguintes intervenções urbanas:
1. Construção de Anel Cicloviário com 12 quilômetros (não 5,8 quilômetros, como informou a reportagem), interligando 09 (nove) Bairros do Município (Boa Vista, Santa maria, Olímpico, Barcelona, Santa Paula, Santo Antônio, Centro, Cerâmica e São José), articula as ciclovias já existentes em uma rede que cobrirá os principais eixos de mobilidade locais, como as Avenida Goiás, Presidente Kennedy e Guido Aliberti, integrando-as ao terminal rodoferroviário, ao polo de desenvolvimento econômico e Tecnológico do Espaço Cerâmica e ao Espaço Chico Mendes (não só na Avenida Goiás, como informado);
2. Construção de calçadas verdes, acessíveis e permeáveis, ao longo da Avenida Goiás (elemento fundamental que não constou na matéria publicada), serão construídos 17.000 m², ou seja, 2,9 km de cada lado da Avenida Goiás, totalizando 5,8 quilômetros. Ao que parece a matéria se refere a esses 5,8 quilômetros como sendo ciclovias, quando na verdade são as calçadas verdes e acessíveis.
Além disso, o projeto previu a instalação de sinalização viária de última geração, com utilização de elementos tecnológicos, com luzes de LED, controle de tráfego, marcadores de velocidade inteligente com interatividade com usuários e conexão com central de controle, intervenções paisagísticas, incluindo sistema de drenagem e plantio de árvores.
Quanto aos custos da obra o conjunto restrito à rede cicloviária prevê investimento de R$ 11.557.405,16, sendo que as obras de implementação das Calçadas Verdes e Acessíveis da Avenida Goiás, com investimento de R$ 8.409.452,48, totalizando R$ 19.966.857,64, diferente dos R$ 20.000.000,00, para apenas para 5,8 quilômetros de ciclovias como constou na publicação.
A confusão matemática serviu de base para este jornal ir além e traçar comparações indevidas com outras obras pelo Estado. No cálculo distorcido do veículo, cada quilômetro da ciclovia custaria R$ 3,4 milhões aos cofres públicos. Quando na verdade, o valor por quilômetro é quase quatro vezes menor: R$ 963,1 mil.
Cumpre dizer, que a Prefeitura não foi procurada para prestar quaisquer informações sobre a matéria veiculada, diferente do que constou na publicação. Além disso, fora publicada de forma apócrifa, sem indicação do jornalista responsável pela apuração dos fatos narrados.
Assim, por essas razões, nos termos do art. 5º, da Lei Federal nº 13.188/2015, requer seja garantido o direito de resposta ao Município, proporcional à matéria eivada de informações distorcidas e inverídicas, no prazo de 7 dias, sob pena da propositura das medidas judiciais cabíveis.
Atenciosamente, Jefferson Cirne da Costa - Secretário Municipal de Governo, Fernando Trindade - Subsecretário de Comunicação
NOTA DA REDAÇÃO: Defensor intransigente do direito à informação, o Diário reproduz na íntegra, deliberadamente, o texto acima encaminhado pela Prefeitura de São Caetano. O jornal lamenta que a atual administração do município tenha adotado a postura de ignorar solenemente 100% dos pleitos encaminhados pela sua equipe de jornalismo, deixando de dar respostas oportunamente, e opte por conversar com os leitores somente por meio de documentos oficiais como esse. Reitere-se, por fim, que o jornal segue à disposição do governo são-caetanense para, como determina o manual do bom jornalismo, que é prática desta Casa há 65 anos, ouvir todos os lados da história.
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Seção: Política