
Publicado em 24/04/2023 - 08:52 / Clipado em 24/04/2023 - 08:52
Escolas e faculdades oferecem ajuda para declarar o Imposto de Renda 2023
Instituições fazem acompanhamento online ou presencial; prazo de entrega da declaração é dia 31 de maio
Universidades, faculdades e escolas de ensino técnico de São Paulo estão oferecendo atendimento gratuito para ajudar contribuintes com o preenchimento do Imposto de Renda. O serviço é realizado por alunos das áreas de administração e contabilidade, com supervisão de professores.
O mutirão tem o intuito de esclarecer dúvidas de quem ainda não entregou a declaração para a Receita Federal e auxiliar as pessoas com a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
A modalidade de atendimento varia de acordo com a instituição de ensino, podendo ser online ou presencial mediante agendamento. Em alguns casos, é solicitado a doação de mantimentos como colaboração.
O prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda é dia 31 de maio.
VEJA ONDE CONSEGUIR AJUDA COM IMPOSTO DE RENDA
Centro Paula Souza - Etecs e Fatecs
No estado de São Paulo, 18 unidades das Etecs e Fatecs realizam o atendimento em 15 cidades diferentes. Cada instituição possui uma regra para o acompanhamento das dúvidas.
Para mais informações, consulte o site do Centro Paula Souza para detalhes da unidade de preferência.
Modalidade: presencial e online
Onde: Capital, Assis, Bastos, Bragança Paulista, Campinas, Cubatão, Guarulhos, Jales, Marília, Matão, Osvaldo Cruz, Santana de Parnaíba, São Caetano do Sul, Sorocaba, Tatuí e Taubaté
Instituto Presbiteriano Mackenzie
O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Mackenzie vai fazer o atendimento presencial na unidade de Higienópolis, em São Paulo, até 19 de maio. Para participar, é necessário se inscrever no site da faculdade.
Onde: Rua Maria Antônia, 163 - 1º andar
Quando: de segunda a sexta, das 15h às 18h
Agendamento: https://irmackenzie.setmore.com/
Universidade Cidade de São Paulo (Unicid)
A Unicid realiza o 31º Plantão Fiscal na sua unidade do Tatuapé, região central de São Paulo. Os atendimentos são presenciais —mediante agendamento— e online.
Onde: Rua Cesário Galeno, 475, Tatuapé (próximo à estação Carrão do metrô)
Quando: até 26 de maio
Atendimentos online: imposto.renda@unicid.edu.br e naf.unicid@unicid.edu.br
Agendamento: naf.unicid@unicid.edu.br
Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU)
O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da FMU e a Receita Federal disponibilizam o atendimento para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda por videochamada e presencial até 15 de maio. É preciso fazer agendamento.
Onde: Avenida Santo Amaro, 1239 - Vila Nova Conceição
Agendamento: lp.fmu.br/imposto-de-renda-gratuito
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
CPF, RG, título de eleitor
Cópia da entrega da declaração e recibo de entrega do ano anterior
Informe de rendimentos de todas as empresas em que o contribuinte trabalhou em 2022
Informe de rendimentos fornecidos por todas as instituições financeiras em que possui contas ou aplicações financeiras (bancos, corretoras, Tesouro Direto etc.)
Recibo de pagamento ou recebimento de aluguéis
No caso de aposentado, informe de rendimentos emitido pelo INSS
Extrato da Caixa e do governo federal no caso de saque do FGTS ou seguro-desemprego
Recibos de despesas médicas, odontológicas, exames, planos de saúde
Recibos de gastos com educação referente a escolas de ensino fundamental, médio, técnico e superior. Gastos com cursos de línguas não são dedutíveis
Documento que comprove a compra e venda de bens (imóveis, veículos)
Comprovante de financiamento de imóveis e veículos. Extrato de financiamentos, empréstimos em geral
Comprovante de pagamento de pensão alimentícia, quando for o caso
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 o contribuinte que, em 2022:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022
Veículo: Online -> Portal -> Portal Folha de S. Paulo
Seção: Patrick Fuentes