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 Site Repórter Diário - Santo André/SP

Publicado em 12/12/2022 - 18:10 / Clipado em 12/12/2022 - 18:10

Parcelar débitos com a Prefeitura é via de mão dupla e pode não ser bom negócio



Wilson Guardia




Em São Caetano, contribuinte deve ir até o Atende Fácil para regularizar os débitos (foto Letícia Teixeira/PMSCS)


Contribuintes com débitos de impostos e outras taxas atrasadas com prefeituras devem se apressar, pois restam poucos dias para os programas de parcelamento de débitos encerrarem. No entanto, acertar as contas, a depender das condições ofertadas, pode se transformar em algo impagável, e não ser vantajoso nem para credor e nem para o devedor.

Na maioria dos casos, apesar dos descontos e multas chegarem até 100%, no parcelamento outro indexador é aplicado, na maioria o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado). Nos últimos 12 meses, o indicador de inflação acumula alta de 17,89% com o ciclo encerrado em novembro. “A indexação não é bom negócio para contribuinte e Prefeitura”, explica o delegado do Corecon (Conselho Regional de Economia) no ABC, Antônio Fernando Gomes Alves.

Para o economista, o parcelamento pode se tornar uma via de mão dupla. “As prefeituras estão com problemas de arrecadação e os gestores precisam deixar as contas em dia. Reter o contribuinte, com o parcelamento, é um bom caminho, mas se a inflação subir perde-se recursos, além de não ter a garantia de o plano ser cumprido até o final, tendo em vista a atualização do plano a cada 12 meses”, diz.


Pagamento à vista é melhor

Para o devedor, também, não é bom negócio devido ao custo efetivo total acumulado ao final do plano. “Para o contribuinte, o parcelamento torna-se caro a depender do número de parcelas a vencer”, explica o delegado do Corecon, ao destacar que o ideal, para o contribuinte, é pagar à vista, não sendo possível, parcelar no menor número de vezes.

Neste esquema, explica o Corecon, a Prefeitura consegue recuperar os passivos e recompor o caixa com os valores integrais de forma mais rápida, já o devedor consegue quitar sem ter que se preocupar com juros, que podem tornar a dívida impagável a depender de quantos meses contemplam no plano.

O professor de encomia da UFABC (Universidade Federal do ABC), Fabio Terra, explica que o contribuinte deve fazer uma conta básica na hora de fechar o acordo. “O cálculo deve ser feito a partir do desconto que ele receberá no à vista com o que de fato pagará de correção no plano parcelado com o indexador aplicado, e optar pelo o que for menor”, discorre.


PPD

O contribuinte, pessoa jurídica ou física, em São Caetano tem até sexta-feira (16/12) para aderir ao programa municipal de parcelamento de débitos em atraso (como IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e ISS – Imposto Sobre Serviços). Os valores do débito e as condições para pagamento serão informados no momento da adesão, em posto avançado da Fazenda dentro do Atende Fácil.

Os pagamentos poderão ser realizados à vista ou em até 60 vezes. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto, que será de 100% dos juros e multa moratória para os pagamentos à vista.

O programa também anistia os débitos de qualquer natureza, exceto multas de trânsito, cujos valores totais consolidados em 31 de dezembro de 2021 sejam de até R$ 100.


Zera dívidas

Em Diadema, o programa para regularização segue ate 28 de dezembro. O programa Zera Dívidas permite desconto de até 100% em juros e multas, a depender das escolhas de pagamento, para dívidas de IPTU, ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), ISS e outras taxas municipais – exceção para multas de trânsito.

Contribuintes interessados em acertar as contas com Santo André têm até 21 de dezembro para quitar os débitos à vista ou parcelar em no máximo 60 vezes (o valor mínimo da parcela de R$ 118,76).

Aqueles com dívidas, tributárias ou não tributárias, inclusive, as inscritas em dívida ativa, ajuizadas ou não com vencimentos até 31 de dezembro de 2021, exceto as referentes às infrações à legislação de trânsito; multa de natureza contratual e taxas de execução de obras particulares podem aderir.

Sobre os débitos incluídos no acordo de parcelamento, incidirão desde o seu vencimento até a data de sua celebração, atualização monetária, com base no índice de variação do Fator Monetário Padrão – FMP; Multa moratória de 0,33%  ao dia, desde a data do vencimento do débito, até o limite de 10%; juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do mês imediato ao do vencimento dos débitos.

A estimativa de arrecadação é de formalizar a expectativa de 3.759 acordos possibilitando o recolhimento aos cofres públicos de R$ 25.970.752,81.


Sem Refis

Ribeirão Pires informa que não há um programa de recuperação fiscal na cidade, ao explicar que a iniciativa aconteceu há um ano, durante 70 dias, com 6 mil atendimentos e 3.587 acordos celebrados ,num total estimado de R$ 20 milhões.


PRT

O Programa de Regularização Tributária de São Bernardo não está em vigor no momento. Quem busca regularizar passivos junto à Prefeitura, pode procurar a Câmara de Conciliação, na qual o contribuinte pode pagar a dívida à vista.

Mauá e Rio Grande da Serra não responderam até o fechamento desta reportagem.


https://www.reporterdiario.com.br/noticia/3194224/parcelar-debitos-com-a-prefeitura-e-via-de-mao-dupla-e-pode-nao-ser-bom-negocio/

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Seção: Economia