Publicado em 14/02/2026 - 17:20 / Clipado em 18/02/2026 - 17:20
Quando o filho comete um crime: proteger ou educar?
Caso do cão Orelha e assassinato de Charlie Kirk expõem dilema familiar que a lei não resolve sozinha
Por Aretha Hercovitch Carrão
A morte do cão comunitário Orelha, em Santa Catarina, atribuída pela investigação a adolescentes, provocou uma comoção que ultrapassou redes sociais e atravessou o debate público: o que pais e responsáveis devem fazer quando um filho comete uma ilicitude grave? Proteger, minimizar, tentar “resolver em casa”? Ou reconhecer os fatos e permitir que a Justiça e a rede de proteção façam seu trabalho?
O caso se tornou ainda mais sensível porque, há suspeitas de que familiares dos adolescentes tenham tentado coagir testemunhas e interferir no andamento da investigação. Isso desloca a história do campo da indignação para um terreno mais incômodo: quando adultos atuam para blindar jovens de consequências, o que exatamente está sendo protegido — o filho ou o sistema de impunidade que o cerca?
Ao mesmo tempo, um episódio nos Estados Unidos costuma aparecer como contraponto em discussões semelhantes: o assassinato do ativista conservador Charlie Kirk, em setembro de 2025, cujo suspeito se entregou após ser reconhecido por familiares em imagens divulgadas pelas autoridades. A imprensa americana registrou que o pai o pressionou a se apresentar, com apoio de um líder religioso, e que ele se entregou acompanhado dos pais.
Duas histórias, dois países, um dilema: o que significa “amar” quando o filho ultrapassa um limite moral e legal?
O caso Orelha e o papel dos adultos na engrenagem do dano
Orelha era um cão comunitário, de cerca de 10 anos, que vivia na Praia Brava (SC) e foi atacado por adolescentes; levado a atendimento veterinário, acabou morrendo. Em si, já é um episódio que levanta perguntas sobre violência, socialização e o papel do entorno.
Mas a nota que elevou o caso ao patamar de debate nacional foi outra: a suspeita de coação de testemunhas por familiares. Esse ponto é central porque, na prática, muda o foco do “ato do adolescente” para o “ecossistema adulto” que o sustenta — e expõe uma forma de participação indireta no dano: a tentativa de controlar a narrativa, diluir responsabilidades e reduzir as chances de responsabilização.
No discurso público, isso costuma ser confundido com “instinto de proteção”. Só que, no mundo real, proteção pode significar duas coisas opostas:
proteger o jovem do linchamento social, assegurando direitos e integridade;
ou proteger o jovem das consequências legais, bloqueando a apuração e reforçando a sensação de que sempre haverá uma rede para encobrir.
É na segunda hipótese que a família deixa de ser abrigo e passa a ser instrumento de perpetuação de comportamento antissocial — não por maldade explícita, mas por medo, vergonha e autopreservação.
A contraposição americana: entregar sem abandonar
O assassinato de Charlie Kirk, em Utah, se tornou um caso emblemático por outro motivo: a dinâmica familiar descrita em reportagens. A Associated Press registrou que o suspeito foi identificado após a divulgação de imagens e que o pai o persuadiu a se entregar, com ajuda de um pastor; ele se apresentou à polícia sem a espetacularização de uma operação.
Esse tipo de decisão costuma dividir opiniões porque carrega uma ambivalência: entregar é, ao mesmo tempo, ruptura e cuidado. Ruptura, porque o pai não tenta controlar o processo judicial. Cuidado, porque a entrega ocorre em um gesto de presença — sem negar o fato, sem abandonar a pessoa.
A diferença é fundamental: responsabilizar não é rejeitar. É delimitar.
O que a lei prevê — e o que a família tenta “negociar”
No Brasil, adolescentes respondem por “ato infracional”, com medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços, liberdade assistida, semiliberdade e internação, conforme o caso.
No caso de maus-tratos a cães e gatos, a legislação federal endureceu penas para adultos com a Lei 14.064/2020 (Lei Sansão), que aumentou sanções na Lei de Crimes Ambientais. Para adolescentes, o caminho é socioeducativo, mas isso não reduz a gravidade social do ato — nem elimina o dever de colaboração de responsáveis quando a apuração envolve obstrução ou coação.
A tensão aparece justamente aí: muitos pais tentam “negociar” a realidade, como se fosse possível administrar um crime com lógica de família — e não de sociedade.
A pergunta que ninguém quer fazer: proteger de quê?
A psicanalista e hipnoterapeuta Yafit Laniado, citada no material que originou este debate, sustenta que a escolha dos pais “não é neutra” e pode definir se haverá chance de reconstrução moral. Ela recorre à psicologia individual de Alfred Adler para defender que responsabilidade e “interesse social” (capacidade de reconhecer o outro) são aprendidos — e que encobrir erros cria um estilo de vida baseado em fuga e insensibilidade.
A discussão ganha relevância justamente porque a comoção pública tende a produzir respostas fáceis: “prisão”, “punição máxima”, “expulsão da comunidade”. Mas a investigação do comportamento parental exige outra camada: o que a família ensina quando reage? E, principalmente, o que o adolescente aprende quando percebe que alguém pode manipular o mundo por ele?
Uma régua de isenção: o que é proteger e o que é encobrir
Numa leitura objetiva, há um ponto de equilíbrio que separa cuidado de conivência:
Proteger (legítimo): garantir advogado, evitar exposição indevida, preservar integridade física e psíquica, buscar avaliação psicológica, cooperar com medidas socioeducativas e com a investigação.
Encobrir (danoso): negar fatos evidentes, atacar testemunhas, tentar interferir na apuração, pressionar vítimas, manipular versões, transformar o crime em “mal-entendido” para livrar o jovem de qualquer consequência.
O que a sociedade costuma chamar de “amor” pode ser, na prática, medo travestido de cuidado — e medo, quando vira método, educa para a reincidência.
O que os dois casos dizem sobre modelos de educação atual
O caso Orelha expõe uma ferida brasileira recorrente: a crença de que relações pessoais podem redesenhar a responsabilização pública — “conhecer alguém”, “apagar rastros”, “resolver em casa”. Já o caso Charlie Kirk evidencia outro traço: a confiança (ainda que tensa) de que a responsabilização formal é parte do processo de reconstrução, inclusive familiar.
Nenhum dos dois modelos é simples. E nenhum pai escolhe sob calma. Mas existe um dado que a investigação social sugere com insistência: quando o adulto impede a consequência, ele não reduz o dano — ele o adia e o amplia.
No fim, a pergunta “proteger ou educar?” talvez precise ser reescrita: proteger o filho da violência do mundo, sim — mas não proteger o filho da realidade.
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