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Publicado em 09/03/2026 - 13:57 / Clipado em 09/03/2026 - 13:57

Secretário de Itapevi é condenado por promoção pessoal em equipamentos públicos


Redação

 

A Justiça de São Paulo condenou um secretário municipal de Itapevi por atos de improbidade administrativa praticados quando ele ainda exercia o cargo de vereador. A decisão ocorreu após atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo.Material de referência geográfica

De acordo com a sentença, o agente público teve os direitos políticos suspensos por três anos e deverá pagar multa equivalente à última remuneração recebida como vereador. A condenação foi mantida pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo após análise de recurso.


Uso de espaços públicos para promoção pessoal

Segundo a promotora Juliana Almenara, autora da ação, as irregularidades ocorreram durante a realização de eventos de futebol amador em equipamentos esportivos municipais.

De acordo com o processo, o então vereador utilizou espaços públicos como:

    estádios municipais
    quadras esportivas
    centros esportivos

para divulgar sua imagem e fortalecer sua projeção política.

Durante os eventos, eram exibidos uniformes, faixas e materiais promocionais com foto, nome e apelido político do agente público.

O Ministério Público também apontou que a promoção pessoal ocorreu nas redes sociais vinculadas ao então vereador.

As publicações mostravam registros fotográficos e postagens relacionadas aos eventos esportivos, associando diretamente a imagem do político às atividades realizadas em espaços públicos.

Além disso, o próprio vereador teria contribuído financeiramente para a confecção de uniformes de equipes participantes, que também exibiam sua fotografia.
Violação de princípios constitucionais

Para o Ministério Público, as ações configuraram promoção pessoal indevida em bens e eventos públicos, violando princípios constitucionais da administração pública.

Entre os princípios citados estão:

  •     impessoalidade
  •     moralidade administrativa

ambos previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Segundo a investigação, as ações tinham o objetivo de aumentar a visibilidade política e eleitoral do agente público, especialmente no período que antecedeu as eleições municipais de 2020, quando ele foi reeleito vereador.

https://correiopaulista.com/secretario-de-itapevi-e-condenado-por-promocao-pessoal-em-equipamentos-publicos/

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