Publicado em 08/09/2025 - 16:49 / Clipado em 08/09/2025 - 16:49
Queda de balões deixa 3,5 mil sem energia em SP e mais 3 cidades
De acordo com a Enel São Paulo, de janeiro a julho deste ano, 3.581 clientes foram afetados pela falta de energia elétrica causada pela queda de balões. As ocorrências com balões neste primeiros sete meses deixaram 8.544 unidades consumidoras sem luz devido aos danos à rede elétrica. No mesmo período de 2024, o impacto foi maior: foram 70.019 clientes afetados por 74 incidentes.
Segundo relatório da companhia, quatro cidades cobertas pelo Jornal Giro sofreram com incidentes com o artefato. A capital paulista lidera, com 34 ocorrências e 2.664 clientes afetados.
Balões: quedas em Sta. Parnaíba, Itapevi e Osasco
Dos municípios da Região Metropolitana Oeste, Santana de Parnaíba registrou seis incidentes com a queda de balões, com 496 unidades consumidores ficando sem energia elétrica.
Em seguida, vem Itapevi, com uma ocorrência, que afetou 411 clientes. Já Osasco e Cotia registraram no período uma queda de balão, sem danos ao fornecimento de luz. Por outro lado, Barueri teve um incidente e, consequentemente, 10 unidades afetadas com a falta de energia elétrica.

Perigos de soltar balões
A queda de balões sobre a rede elétrica é uma das principais causas externas de interrupções no fornecimento de energia, especialmente em períodos festivos, como as festas juninas. Quando um balão toca os cabos de alta ou média tensão, pode provocar curtos-circuitos, queima de equipamentos, rompimento de cabos e até incêndios em postes, vegetação ou construções próximas. Em casos mais graves, a queda de cabos energizados representa um risco significativo de choque elétrico, aumentando a possibilidade de acidentes graves.
Além dos transtornos causados pela interrupção no fornecimento de luz, os impactos envolvem prejuízos financeiros para consumidores, riscos à segurança da população e danos ambientais.
Crime ambiental e penalidades
Soltar balões é uma prática proibida no Brasil e considerada crime ambiental, conforme previsto no artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998). A legislação proíbe fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar 2 incêndios em florestas, áreas urbanas ou assentamentos humanos. A pena para quem comete esse crime é de detenção de um a três anos, além de multa. O simples ato de transportar ou possuir balões já configura infração, independentemente de causar ou não incêndios.
Caso a soltura resulte em danos materiais, incêndios de grandes proporções, lesões ou mortes, o infrator pode ainda responder por outros crimes previstos no Código Penal, como dano ao patrimônio público ou privado, crime de incêndio e até homicídio culposo ou doloso. A Enel São Paulo reforça a importância da conscientização e do cumprimento da legislação para prevenir acidentes e evitar prejuízos à população e ao meio ambiente.
O que fazer ao ver um balão caindo sobre a rede elétrica?
- Caso um balão caia dentro de uma subestação de energia elétrica, o risco de explosão é muito grande. Nunca tente entrar no local para resgatar o balão;
- Se um balão cair sobre a rede de energia, não tente remover o balão dos fios, sob risco de sofrer descargas elétricas.
- Se você identificar um balão sobre a rede ou em uma subestação de energia, entre imediatamente em contato com a concessionária pelos canais de atendimento: aplicativo Enel São Paulo, baixado gratuitamente para IOS e Android ; pela Agência virtual; ou pela Central de Atendimento (0800 72 72 196).
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