Publicado em 18/08/2025 - 16:37 / Clipado em 18/08/2025 - 16:37
Justiça proíbe prefeitura de Itapevi de emitir alvarás para comércios sem acessibilidade
O município de Itapevi está proibido de conceder ou renovar alvarás de funcionamento para estabelecimentos comerciais que não cumpram as normas de acessibilidade. A determinação é resultado de uma sentença judicial, publicada em 1º de agosto, referente a uma ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça local.
A decisão obriga o Poder Executivo a seguir rigorosamente o Decreto Federal 5296/2004 e a Lei 13.146, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Com isso, para obter a licença, os comércios deverão atender integralmente às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para garantir a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Na ação, iniciada pelos promotores Marcelo Cassola e Juliana Almenara, o Ministério Público argumentou que diversos estabelecimentos na cidade não possuíam itens básicos de acessibilidade, como rampas, sanitários adaptados, largura mínima para circulação e corrimãos. O processo demonstrou a omissão da prefeitura em seu dever de fiscalização, mesmo após uma recomendação ter sido emitida anteriormente pela Promotoria.
A prefeitura de Itapevi tem um prazo de 60 dias para adequar seus procedimentos administrativos à nova determinação. Caso a decisão não seja cumprida, o município estará sujeito a uma multa diária de R$ 5 mil.
Questionada, a Prefeitura não se manisfestou sobre a sentença até o fechamento desta matéria.
Veículo: Online -> Site -> Site Visão Oeste